Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3579
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de novo pronunciamento. Intime-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB
143540/SP)
Processo 0000585-03.2021.8.26.0233 (processo principal 0000312-44.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Cheque - Fernanda Guaraty Garcia - Catani Peças e Serviços Ltda Me - Vistos. Fl. 99: concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias,
como requerido. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP)
Processo 0000648-28.2021.8.26.0233 (apensado ao processo 1000958-17.2021.8.26.0233) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.S.G.O. - Certifique-se sobre a citação dos réus e decurso
prazo para resposta ou destituição do poder familiar (fls. 14/15).Dê-se vista ao MP e tornem conclusos para sentença. Intime-se.
- ADV: MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP)
Processo 0000662-51.2017.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - M.A.V.S. - - U.A.O.D. e outros Vistos. Fls. 533-534: Ciente da distribuição da execução de medida alternativa referente ao Acordo de Não Persecução Penal de
Ubiranir Afonso de Oliveira Dias (nº 4400030-96.2020.8.13.0054). Encaminhe-se ao Juízo da Execução da Comarca de Barão
de Cocais-MG, os comprovantes referentes à prestação pecuniária que foram pagos por Ubiranir. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Após, tornem os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA
(OAB 95654/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP)
Processo 0000730-30.2019.8.26.0233 (processo principal 1000768-59.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Raízen Energia S.a - Diante da certidão supra, manifeste-se, o requerente, em termos
de prosseguimento. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0001974-14.2007.8.26.0233 (233.01.2007.001974) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Fazenda Publica
de Ibate - Execução Fiscal - Arquivo Provisório - ADV: EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 0002484-90.2008.8.26.0233 (233.01.2008.002484) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Fazenda Publica
de Ibaté - Execução Fiscal - Arquivo Provisório - ADV: EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 0002508-11.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Fls.245/257: No prazo legal, manifeste-se acerca das pesquisas juntadas. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB
369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0003386-04.2012.8.26.0233 (233.01.2012.003386) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários Planaltrans Transportes Rodoviarios Ltda - - Marco Antonio Valerio - Banco Safra Sa - Vistos. Fls. 726/728: intimem-se os
requerentes para se manifestarem, em 15 (quinze) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito nomeado. 1.
Concordando com ela, deverá comprovar, no prazo acima concedido, o depósito dos referidos honorários. Vindo os honorários,
remetam-se os autos ao vistor para designar data, hora e local para o início dos trabalhos, comunicando nos autos em tempo
hábil à intimação das partes. Com a designação da data pelo perito, intimem-se as partes para conhecimento e façam-se os
autos com vistas ao perito para início dos trabalhos. O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. 2. Caso não concorde
com a estimativa do expert, deverão os requerentes apresentar, fundamentadamente, sua impugnação, também em 15 (quinze)
dias. Vindo, dê-se vista dos autos ao perito para manifestação, em igual prazo. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP),
RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), EDERSON ALÉCIO M. TENÓRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 27022/SP)
Processo 1000031-17.2022.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Manoel Assis dos Santos - Fls. 60/62: A fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende a revisão da
decisão, entretanto, tal recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá
ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração
não autorizam uma nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não merece
acolhimento. Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso,
mantendo a decisão em todos os seus termos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000032-02.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.J.S. - M.M.F.G. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, CONDENO o réu ao pagamento de alimentos
correspondentes a 30% de seus rendimentos líquidos ou a 30% do salário mínimo em caso de desemprego ou mesmo de
trabalho informal, bem como fixar a guarda unilateral do infante à genitora e regulamentar as visitas semanalmente sábados
ou domingos, no horário compreendido entre 17h e 17h30, durante 06 (seis) meses, considerando a tenra idade do menor,
posteriormente, que a convivência ocorra no período compreendido entre 40 minutos e 1 hora e, após o menino completar
um ano de idade, os encontros se deem aos domingos, sem supervisão, das 14h às 17h. Assim, ponho fim ao processo com
julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a requerida com custas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade que ora concedo. Anotese. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo.
Honorários pelo Convênio em 100%. Expeça-se certidão. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ADEMAR DE PAULA SILVA
(OAB 172075/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 1000033-21.2021.8.26.0233 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Marlem Aparecida de Souza Penzani - Gensa
Serviços Digitais S/A - Vistos. Fls. 410/412: diante da discordância da autora, indefiro o pedido da requerida para suspensão
do presente feito. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Vindo, dê-se vista dos autos para a requerente
se manifestar em réplica, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: LUCIMARA APARECIDA PENZANI (OAB 388898/SP), ENEIAS
RODRIGUES MACHADO (OAB 266348/SP), ANDERSON SOARES MARTINS (OAB 156467/SP)
Processo 1000060-67.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria José de Souza
- Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Fl. 90: trata-se de pedido de arbitramento de honorários feito pela anterior
advogada da requerente, Dra. Rita Aparecida Silva OAB/SP 418.779, pelos serviços prestados nestes autos até a presente
data, em virtude de não possuir contrato escrito. A ausência de contrato escrito não retira do advogado o direito ao recebimento
dos honorários advocatícios pelo trabalho prestado, conforme dispõe o artigo 22, § 2º do Estatuto da Advocacia, entretanto,
o pedido de arbitramento de honorários deverá ser realizado em processo autônomo, vez que não há nos presentes autos
relação processual entre a advogada e sua cliente, ao contrário, aquela atuou em nome desta. Diante do entendimento exposto,
indefiro o pedido de arbitramento de honorários. Intime-se aquela advogada pela DJE. Após, exclua-se seu nome do sistema
informatizado, e tornem novamente conclusos para saneamento do feito ou sentença. Int. - ADV: VINICIUS CASEMIRO
JACOVAC (OAB 365577/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RITA APARECIDA SILVA (OAB 418779/SP)
Processo 1000061-52.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria José de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º