Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
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de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Anderson Torquato da Silva (OAB: 292552/
SP) - Priscila Aparecida Marques de Oliveira (OAB: 382319/SP)
Nº 1001018-81.2020.8.26.0699 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Salto de Pirapora - Recorrente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA - Requerido: FUND. PÚB. DA PREV. DOS FUNC. PÚBL. MUN. DE SALTO
DE PIRAPORA - Recorrido: Luiz Telmo Ferreira Leão - Magistrado(a) Ricardo Augusto Galvão de Souza - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA. SENTENÇA QUE DETERMINOU
O RECÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL PARA INTEGRAR NA BASE DE CÁLCULO OS VENCIMENTOS INTEGRAIS,
COMPREENDENDO-SE VANTAGENS PECUNIÁRIAS DEFINITIVAS, ALÉM DO VENCIMENTO PADRÃO, EXCLUINDO-SE
TÃO SOMENTE AS DE CARÁTER TRANSITÓRIAS OU EVENTUAIS (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 20/1994, ARTIGO
127). NÃO CARACTERIZAÇÃO DO EFEITO CASCATA. PERÍODO AQUISITIVO DO DIREITO DEVE COMPREENDER OS DIAS
EFETIVAMENTE TRABALHADOS, SENDO DEVIDO O AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO LEGAL ENTRE OS DIAS 01 DE JANEIRO
A 31 DE DEZEMBRO, CONFORME. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Anny
Caroline de Figueiredo Araújo Carbonieri (OAB: 356627/SP) - Cleuton de Oliveira Sanches (OAB: 110663/SP) - Fernando Stein
(OAB: 26442/SP) - Thiago Lopes Sanches (OAB: 397820/SP) - Gabriela Teixeira Callado (OAB: 346298/SP) - Flaviane Batista
Barbosa (OAB: 295184/SP)
Nº 1002718-09.2021.8.26.0586 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Roque - Recorrente: Banco
Bradesco S/A - Requerido: Fn Atividades de Cobrança Ltda - Recorrido: David Fernandes Neto - Magistrado(a) Leonardo
Guilherme Widmann - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DESCONTO EM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO DE CONSUMIDOR COM BASE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CONTRATAÇÃO REGULAR NÃO
COMPROVADA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E CONDENAÇÃO DOS
RÉUS À RESTITUIÇÃO DO VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO CONSUMIDOR,
BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RECORRENTE QUE DEIXOU
COMPROVAR A REGULAR CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO. ASSINATURAS E DADOS DIVERGENTES. INVALIDADE
DO NEGÓCIO A TORNAR DEVIDA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E A
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL “IN RE IPSA”. DESCONTO INDEVIDO EM VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR E
DESVIO PRODUTIVO QUE OFENDERAM DIREITOS DE PERSONALIDADE DO RECORRIDO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA
EM VALOR RAZOÁVEL, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Glaucio Henrique Tadeu
Capello (OAB: 206793/SP) - PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB: 15762/SC) - Daniella Gazeta Veiga Schumann (OAB:
272632/SP)
Nº 1004450-93.2019.8.26.0586 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Roque - Recorrente: Prefeitura
Municipal de São Roque - Recorrido: Anderson da Silva Pereira - Magistrado(a) Ricardo Augusto Galvão de Souza - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO. TAMPA DE BUEIRO (GRELHA). MÁ
CONSERVAÇÃO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DEMONSTRADOS. RAZÕES
DE RECURSO QUE REPRODUZEM CONTESTAÇÃO. VALOR DOS DANOS MORAIS FIXADOS DE FORMA RAZOÁVEL,
ATENDENDO AS FUNÇÕES PUNITIVA E RESSARCITÓRIA. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Roberta Aline Bonino (OAB: 258827/SP) - Luiza de Fátima Carlos (OAB: 321123/SP)
Nº 1038766-50.2020.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Inovar Magazine
Eireli - Recorrida: Valeria Ribeiro de Souza - Magistrado(a) Leonardo Guilherme Widmann - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA
DE MÓVEIS SOB ENCOMENDA (POLTRONAS). DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA QUE
DETERMINOU A ENTREGA DOS BENS, EM 10 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA PELA
RECORRENTE ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. LEGÍTIMA RECUSA DA CONSUMIDORA EM RECEBER PRODUTOS
COM VÍCIOS, POR DUAS VEZES. PRODUTOS QUE APRESENTAVAM VÍCIOS APARENTES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO
EM PERDAS E DANOS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. DESCABIMENTO. VALOR FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL
E BENÉFICA PARA A RECORRENTE, EIS QUE, CONSIDERANDO O VALOR DESPENDIDO PELA CONSUMIDORA PARA
A AQUISIÇÃO DAS POLTRONAS, HOUVE SENSÍVEL REDUÇÃO DO VALOR CONSOLIDADO DA MULTA DIÁRIA, QUE
ATINGIRA, ANTES DA MINORAÇÃO REALIZADA EM SENTENÇA, O VALOR MÁXIMO ESTABELECIDO NA DECISÃO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º