Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3569
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óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP)
Processo 1054416-94.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Anoto que o veículo já foi apreendido, conforme se infere a fls 34/35. Resta, portanto, apenas a citação do réu.
Cite-se, por mandado, o réu no endereço indicado na petição retro, salientando que a diligência é para citação. Int. - ADV:
MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1054497-72.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. Vistos. Os presentes autos foram direcionadamente distribuídos a esta Vara, por suspeita de repetição com relação ao processo
n.º 1008119-58.2022.8.26.0002. Entretanto, apesar de ambos envolverem as mesmas partes e assuntos, divergem estes em
seus objetos, visto que cada um se refere a um contrato de seguro distinto. Destarte, ante a inocorrência de prevenção, remetamse os autos ao Distribuidor para redistribuição livre. Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1054500-27.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. Vistos. Os presentes autos foram direcionadamente distribuídos a esta Vara, por suspeita de repetição com relação ao processo
n.º 1008119-58.2022.8.26.0002. Entretanto, apesar de ambos envolverem as mesmas partes e assuntos, divergem estes em
seus objetos, visto que cada um se refere a um contrato de seguro distinto. Destarte, ante a inocorrência de prevenção, remetamse os autos ao Distribuidor para redistribuição livre. Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1054539-24.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. Vistos. Os presentes autos foram direcionadamente distribuídos a esta Vara, por suspeita de repetição com relação ao processo
n.º 1008119-58.2022.8.26.0002. Entretanto, apesar de ambos envolverem as mesmas partes e assuntos, divergem estes em
seus objetos, visto que cada um se refere a um contrato de seguro distinto. Destarte, ante a inocorrência de prevenção, remetamse os autos ao Distribuidor para redistribuição livre. Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1054544-46.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. Vistos. Os presentes autos foram direcionadamente distribuídos a esta Vara, por suspeita de repetição com relação ao processo
n.º 1008119-58.2022.8.26.0002. Entretanto, apesar de ambos envolverem as mesmas partes e assuntos, divergem estes em
seus objetos, visto que cada um se refere a um contrato de seguro distinto. Destarte, ante a inocorrência de prevenção, remetamse os autos ao Distribuidor para redistribuição livre. Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1054651-90.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. Vistos. Os presentes autos foram direcionadamente distribuídos a esta Vara, por suspeita de repetição com relação ao processo
n.º 1008119-58.2022.8.26.0002. Entretanto, apesar de ambos envolverem as mesmas partes e assuntos, divergem estes em
seus objetos, visto que cada um se refere a um contrato de seguro distinto. Destarte, ante a inocorrência de prevenção, remetamse os autos ao Distribuidor para redistribuição livre. Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1054858-65.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Vistos.
A parte requerida não foi localizada para a citação. Diante disso, determino à serventia que sejam feitas as pesquisas, por
meios eletrônicos disponíveis, junto à Secretaria da Receita Federal (INFOJUD), Banco Central do Brasil (BACENJUD), Registro
Nacional de Veículos (RENAJUD), SIEL e INFOSEG, pois hoje integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública
de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão Antes, porém, nos termos
do Provimento CSM nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
deverá a parte autora recolher a importância de R$ 16,00 para cada pessoa física ou jurídica em relação à qual será feita a
pesquisa de endereço e para cada um dos três bancos de dados a serem acessados (INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD).
O recolhimento deverá ser feito em guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1
Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1059264-32.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Jose de Souza - Vistos. Ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo o presente feito, nos
termos do art. 921, inciso III, do novo Código de Processo Civil por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, art. 921,
§2º), observando-se que, decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição
intercorrente. Aguarde-se o decurso do interregno acima em arquivo. Desde já consigno que eventual pedido de desarquivamento
dos autos deverá vir acompanhado das custas competentes, nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº
2019/00760). Intime-se. - ADV: DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1059699-69.2018.8.26.0002 - Imissão na Posse - Imissão - Espólio de Angelica Birskis de Almeida Prado Fernando Raimundo Rodrigues de Souza Junior - Vistos. Fls. 288/290: Ciência às partes, facultada manifestação no prazo de
05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HIROTO DOI (OAB 20240/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB
338996/SP)
Processo 1060020-36.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Mariney Marques de Santana - Vistos. Defiro pesquisa de bens através dos sistemas
RENAJUD e INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, em nome do(s) executado(s). Visando a proteção do sigilo fiscal,
quando da vinda aos autos da resposta, providencie a Serventia a juntada aos autos mediante a denominação “documentos
sigilosos”. Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente intimada a se manifestar em 5 (cinco) dias; no silêncio,
arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou indicação de outros bens à penhora pela parte
exequente. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Intime-se.
- ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), ADRIANA
ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP)
Processo 1061801-64.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edivaldo Rodrigues
Figueiredo - Transwolff Transportes e Turismo Ltda - - Karina dos Santos Paschal - Me e outro - Vistos. Decisão de saneamento
Com fundamento no artigo 357 do CPC, passamos ao saneamento e à organização do processo: I Das questões processuais Não
há questões processuais pendentes de julgamento,motivo pelo qual dou o feito por saneado. II Da delimitação das questões de
fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Fixo como pontos controvertidos:
(1) a responsabilidade pelo evento danoso; (2) se o autor ficou acometido de invalidez permanente em decorrência do acidente;
(3) se o autor experimentou danos danos patrimoniais, morais e estéticos; (4) os limites da responsabilidade da seguradora.
Defiro a produção da prova pericial. Essa se destinará a apurar a invalidez permanente e o dano estético. III - Da distribuição
do ônus da prova No caso, caberá ao autor provar a responsabilidade da ré pelo acidente e o grau de invalidez, bem como o
direito à indenização pleiteada. É que se trata de fato constitutivo do seu direito (artigo 373, inciso I do CPC). Ressalto que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º