Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3547
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se o perito para que diga se aceita o encargo, estimando seus honorários se afirmativa a resposta. Quesitos no prazo legal,
se ainda não apresentados. O adiantamento do valor ficará a cargo do réu, pelo que segue no tópico abaixo. III. Definição da
distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil Saliento que se trata de típica
relação de consumo, incidindo as normas da Lei n° 8.078/90, com aplicação dos preceitos inerentes ao sistema de proteção do
consumidor, em especial a inversão do ônus probatório, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, porque verossímeis as alegações
da parte autora e também porque, segundo as regras ordinárias de experiência, é hipossuficiente frente ao réu. Assim, ao
réu cabe comprovar a adequada prestação no serviço, na forma em que requereu (fls. 344). IV. Designação da audiência de
instrução e julgamento Desnecessária, por ora, a designação de audiência de instrução. Intime-se. - ADV: RICARDO JOSE
GISOLDI (OAB 220434/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1135213-20.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ana Flávia Garcia
Chagas - - Bento Chagas Figueiredo Barbosa - Spa Saúde - Sistema de Promoção Assistencial - Vistos. 1) Anote-se e cadastrese o menor no polo ativo, como determinado pela superior instância às fls. 271. 2) Abra-se vista ao Ministério Público para que
tome conhecimento do feito. Intime-se. - ADV: SAULO DUTRA LINS (OAB 142610/SP), EDY GONÇALVES PEREIRA (OAB
167404/SP), EMERSON MOISES DANTAS DE MEDEIROS (OAB 275295/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0513/2022
Processo 0001838-48.2000.8.26.0011 (583.11.2000.001838) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - A.C.E.S.P. Julio Cesar Duarte de Oliveira - Vistos. Fls. 723/724 e 733: Defiro a penhora das cotas sociais titularizadas pelo executado
junto a sociedade A7 Serviços Ltda. (CNPJ nº 17.488.575/0001-06) para a satisfação do crédito exequendo de R$ 145.148,21,
atualizado até julho/2022. Oficie-se à Jucesp conforme requerido. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB
89510/SP), MAURICIO PORTUGUEIS (OAB 130469/SP)
Processo 0003974-07.2021.8.26.0100 (processo principal 1036017-14.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rdg Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial
Lp - Souza Lima Terceirizações Ltda - Vistas dos autos ao(s) interessados para ficarem cientes de que o Mandado de
Levantamento Eletrônico MLE/Alvará, expedido nos autos, foi assinado pelo magistrado. Nada Mais - ADV: BRUNO LASAS
LONG (OAB 331249/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/
SP)
Processo 0009798-10.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1100016-43.2017.8.26.0100) (processo principal 110001643.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Paula Alembik Rosenthal - Sul América Companhia de
Seguro Saúde - Vistas dos autos ao(s) interessados para ficarem cientes de que o Mandado de Levantamento Eletrônico MLE/
Alvará, expedido nos autos, foi assinado pelo magistrado. Nada Mais - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), PAULA ALEMBIK ROSENTHAL (OAB 163074/SP)
Processo 0013067-57.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1080179-02.2017.8.26.0100) (processo principal 108017902.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Douglas Coutinho de Almeida
Patudo - Taise Prado dos Santos - - R.s. Gonsalves Vistoria Automotiva - - Travelers Seguros Brasil S/A - Vistos. Uma vez que
já houve sentença de extinção em face da seguradora (fl. 34), o novo bloqueio foi irregular. Liberem-se de imediato as contas
bloqueadas. Intime-se. - ADV: DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), RONALDO BOTELHO PIACENTE (OAB 113896/SP),
ELAINE CRISTINA SILVERIO (OAB 218230/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), CLAUDIO MARTINETTI
JUNIOR (OAB 290957/SP), NATASSIA DOS SANTOS NOVA (OAB 391717/SP)
Processo 0014413-78.2001.8.26.0100 (583.00.2001.014413) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jfm Comercial
Agrícola Ltda - Nicola Rago Neto - Vistos. Defiro. Expeça-se certidão, conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARLENE
SALOMAO (OAB 56276/SP), MAURÍCIO LOBATO BRISOLLA (OAB 156590/SP)
Processo 0014774-60.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1030806-65.2018.8.26.0100) (processo principal 103080665.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados F Cobalto Financeiro - Vistos. Recebo o pedido de fls. 84/97 como aditamento
ao pedido inicial, para incluir as empresas FEINE WAREN HAUS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA e EMPORIO LD2
COMERCIO DE VINHOS LTDA no polo passivo do presente incidente. DEFIRO o pedido de arresto cautelar em desfavor delas,
porque operam nos mesmos endereços de empresas do grupo LIDADOR, com exploração do mesmo ramo de atividade e os
documentos indicam essas operações. Determino o arresto dos recebíveis de cartão de crédito e débito das empresas dos
grupos acima, com a imediata expedição de ofícios para as empresas operadoras de cartão de crédito para que depositem
em Juízo todos os créditos titularizados pelas empresas do Grupo e outros bens que vierem a ser localizadas para assegurar
o crédito do Exequente bem como a imediata expedição de ofício para CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos), para que
seja realizada a “trava por base”, pela raiz do CNPJ, ou ainda, na impossibilidade, de todos os CNPJ’s livres em relação a todas
as credenciadoras do Sistema de Controle de Garantias (SCG). Expeçam-se oficios. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0014779-82.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1030864-68.2018.8.26.0100) (processo principal 103086468.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados F Cobalto Financeiro - Vistos. Recebo o pedido de fls. 84/97 como aditamento
ao pedido inicial, para incluir as empresas FEINE WAREN HAUS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA e EMPORIO LD2
COMERCIO DE VINHOS LTDA no polo passivo do presente incidente. DEFIRO o pedido de arresto cautelar em desfavor delas,
porque operam nos mesmos endereços de empresas do grupo LIDADOR, com exploração do mesmo ramo de atividade e os
documentos indicam essas operações. Determino o arresto dos recebíveis de cartão de crédito e débito das empresas dos
grupos acima, com a imediata expedição de ofícios para as empresas operadoras de cartão de crédito para que depositem
em Juízo todos os créditos titularizados pelas empresas do Grupo e outros bens que vierem a ser localizadas para assegurar
o crédito do Exequente bem como a imediata expedição de ofício para CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos), para que
seja realizada a “trava por base”, pela raiz do CNPJ, ou ainda, na impossibilidade, de todos os CNPJ’s livres em relação a todas
as credenciadoras do Sistema de Controle de Garantias (SCG). Expeçam-se oficios. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0015658-89.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1081910-38.2014.8.26.0100) (processo principal
1081910-38.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Comissão - BNI I PARTICIPAÇÕES S.A. - - M.A.R.
HANÔVER DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - - Lacaz Martins Pereira Neto Gurevich e Schoueri Advogados - FBI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º