Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
4248
n. 3515, fls. 257 em 22.05.2020, número de controle 143176/20, em nome de Maria Sara Covelli do Amaral. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos. Intimese.
- ADV: ARIEL GONCALVES CARRENHO (OAB 27864/SP), MIRIAM EIRAS DE LIMA FERREIRA (OAB 84858/SP), CRISTIAN
FERNANDES (OAB 201360/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARCELO EDUARDO INOCENCIO (OAB
146076/SP)
Processo 0003137-27.2014.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - DEPÓSITO IPIRANGA nome fantasia
de ARMANDO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
- Ante a certidão retro, manifeste-se a parte autora.
- ADV: WAGNER BRAGA CARDOSO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 272007/SP)
Processo 1000107-54.2020.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marlene Maciel
de Oliveira
- Vistos etc. PROCEDA-SE à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem, pertencente(s) a executada acima
qualificada, para satisfação da dívida. Valor atualizado: R$ 4.499,83 (quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e
três centavos). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP)
Processo 1000145-03.2019.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Gisele Rezende Rangel
Fernandes Me
- Vistos etc. INTIME(M)-SE a pessoa acima indicada para informar se concorda com as condições do acordo, impostas às
fls. 131. Em caso positivo, tornem-me conclusos para homologação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: MONICA GARCIA MARCONDES MARTINS (OAB 135895/SP)
Processo 1000169-94.2020.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marlene Maciel
de Oliveira
- Vistos. Considerando-se que todas as tentativas de intimação da requerida resultaram infrutíferas, expeça-se novo
mandado, nos exatos termos da decisão de fs. 34, no endereço fornecido pela exequente às fls. 171. Int.
- ADV: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP)
Processo 1000266-26.2022.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Victor
Eduardo do Nascimento Souza - Anhanguera Educacional Participações S/A
- Vistos. Recebo o recurso de fls. 343 e seguintes apenas no efeito devolutivo, nos exatos termos do artigo 43 da Lei
n. 9099/95. Vista à parte contrária para contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as
homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações necessárias. Intime-se.
- ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/
SP)
Processo 1000340-17.2021.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marlene Maciel
de Oliveira
- Vistos etc. PROCEDA-SE à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem, pertencente a executada acima qualificado,
para satisfação da dívida. Valor atualizado: R$ 14.595,23 (quatorze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e três
centavos). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP)
Processo 1000366-78.2022.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Emilia
Milani Carvalho
- Vistos. Aguarde-se o prazo para apresentação da contestação. Após, à réplica e conclusos. Int.
- ADV: NILTON EDUARDO CARVALHO MARETTI (OAB 204649/SP)
Processo 1000424-81.2022.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francisco Vieira do
Nascimento Junior - Sams Club- WMB Supermercados do Brasil Ltda
- Vistos. Considerando que já há contestação nos autos, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para réplica. Após,
conclusos. Int.
- ADV: FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1000494-98.2022.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Aldeth
Soares dos Santos - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
- Vistos. De uma análise dos autos, observo que há necessidade de converter o julgamento em diligência. É certo que o
autor possui um contrato de compra e venda do imóvel em questão, mas não é possível analisar quem eram os proprietários
anteriores aqueles que venderam para eles o imóvel descrito na inicial. Assim, regularize-se e tornem conclusos. Int.
- ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), ROGERIO TOLEDO DA SILVA (OAB 323750/SP)
Processo 1000496-68.2022.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Michel
dos Santos Macedo Pezini - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
- Vistos. De uma análise dos autos, observo que há necessidade de converter o julgamento em diligência. É certo que o
autor possui um contrato de compra e venda do imóvel em questão, mas não é possível analisar quem eram os proprietários
anteriores aqueles que venderam para eles o imóvel descrito na inicial. Assim, regularize-se e tornem conclusos. Int.
- ADV: ROGERIO TOLEDO DA SILVA (OAB 323750/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), GUILHERME
MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP)
Processo 1000504-16.2020.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Obra Facil Guararema
Aluguel de Equipamentos Eireli - Me
- Vistos. Aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva,
procedendo-se às devidas anotações. Int.
- ADV: WAGNER BRAGA CARDOSO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 272007/SP)
Processo 1000508-82.2022.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Sidney
Aparecido Teophilo - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
- Vistos. De uma análise dos autos, observo que há necessidade de converter o julgamento em diligência. É certo que o
autor possui um contrato de compra e venda do imóvel em questão, mas não é possível analisar quem eram os proprietários
anteriores aqueles que venderam para eles o imóvel descrito na inicial. Assim, regularize-se e tornem conclusos. Int.
- ADV: ROGERIO TOLEDO DA SILVA (OAB 323750/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
Processo 1000575-47.2022.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Lurdes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º