Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
4003
- Fls. 178/179: Manifeste-se a herdeira Melissa quanto ao pedido de expedição de Alvará. Intime-se.
- ADV: ESMALTO NERY NETO (OAB 423016/SP), EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP), ADILSON DE
OLIVEIRA LOPES (OAB 145272/SP)
Processo 1004254-17.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
Sa
- Providencie o exequente o recolhimento da taxa para realização da pesquisa requerida.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 3001315-40.2013.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - B.
- Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALINE ANTONIAZZI VICENTINI BEVILACQUA (OAB
167598/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2022
Processo 0000767-51.2022.8.26.0201 (processo principal 1000115-17.2022.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Pagamento - Silvana Silva de Oliveira
- Págs. 26/28: Defiro penhora no rosto dos autos nº 1003513-74.2019.8.26.0201 em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca
de Garça. O valor da dívida atualizado até maio de 2022 é de R$ 6.753,28. Esta decisão valerá como ofício para comunicação
da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo,
conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno
administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento
do presente ofício.
- ADV: HÉLIO RANDOLPHO RODRIGUEZ (OAB 372630/SP)
Processo 0000880-05.2022.8.26.0201 (processo principal 0000970-62.2012.8.26.0201) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Henlau Especialidades Químicas Ltda
- Considerando que as custas estão regularmente recolhidas, citem-se, com as advertências legais (art. 135 do CPC).
- ADV: MARINA GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP)
Processo 0001027-31.2022.8.26.0201 (processo principal 1001723-21.2020.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Joao Ferreira Junior
- Intime-se o Município de Lupércio, por meio do portal eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias como incidente a estes próprios autos.
- ADV: YASMIM ZANUTO LEOPOLDINO (OAB 441367/SP), ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB 197602/SP)
Processo 1000544-81.2022.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria de Lourdes Prado BANCO PAN S.A.
- Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE INEXISTÊNCIA E CANCELAMENTO DE
DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE
VALORES proposta por MARIA DE LOURDES PRADO contra o BANCO PAN S/A. Condeno a requerente ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, observando-se o
disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
- ADV: ANDRÉA RAMOS GARCIA (OAB 170713/SP), LEONARDO LOPES GARCIA DE MORAES (OAB 454914/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000664-27.2022.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Lucia da Costa Camilo - BANCO PAN S.A. - - Somos Consultoria Financeira Ltda
- Págs. 291/294: A sentença determinou a devolução dobrada dos valores descontados por cada um. Se a corré Somos
Consultoria não realizou descontos, o que será apurado em liquidação de sentença, evidentemente que nada deve. Sendo o que
cabia aclarar, ratifico a decisão embargada.
- ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP),
FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 475175/SP), BRUNO LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 209937/RJ)
Processo 1000790-77.2022.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais
- Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS contra WALDIR
APARECIDO LIMA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e assim o faço para
CONDENAR o requerido a pagar a quantia de R$ 15.157,00. Incidirá correção monetária e juros de mora a contar do pagamento
da indenização, nos termos do artigo 398 do Código Civil e das Súmulas n°s. 43 e 54, do C. Superior Tribunal de Justiça.
CONDENO o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em
10% sobre o valor atualizado da condenação.
- ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
Processo 1001232-43.2022.8.26.0201 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Venancio Dama Filho - - Roseli
Dama - - Maria Aparecida Dama - - Cilsa Venancio Dama - - Marli Venancio Dama - - Lourival Venancio Dama
- Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para conferência da partilha. Após, conclusos para homologação, se o
caso.
- ADV: EDERSON DA SILVA RAPHAEL (OAB 412369/SP)
Processo 1001659-45.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Investimento Em
Direitos Creditórios Multiseguimentos Npl Vi Np - Tatiane dos Santos Nunes de Souza
- Providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento. Tendo em vista a liquidação do débito, JULGO
EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse de
recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado.
Libere-se a restrição RenaJud (p. 175). Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para apurar o valor das custas finais,
intimando-se o executado para recolhimento no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.
Após recolhidas as custas finais, ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, arquivem-se os autos.
- ADV: EDISON PEREIRA DA SILVA (OAB 68364/SP), BRUNO JORDÃO ARAUJO SILVA (OAB 297715/SP), CORRREA &
JORDÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27637/SP)
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