Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
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do imposto de renda (IR), ou outro documento hábil a demonstrar a hipossuficiência econômica. No silêncio, as custas finais do
processo, caso vencido o executado, ficará por sua conta. Intimem-se.
- ADV: CARLOS ALBERTO FONSECA DOS SANTOS (OAB 414716/SP)
Processo 1016330-33.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - Universidade de
Taubaté - UNITAU
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado anteriormente, nos
termos do artigo 922, do Código de Processo Civil/15. Diante da notícia do descumprimento do acordo e de que o exequente irá
propor nova ação, arquivem-se definitivamente os autos. Não há custas finais, pois a exequente/autora é ISENTA. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
- ADV: HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 1016530-06.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Daniela Santos Oliveira
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado às fls. retro, nos
termos do artigo 922, do Código de Processo Civil/15. SUSPENDO a execução durante o prazo concedido pela exequente para
que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Sem prejuízo, PROVIDENCIE A SERVENTIA: a) a disponibilização do
extrato da pesquisa Sisbajud realizada, caso não juntada; b) o cancelamento da reiteração da ordem de bloqueio, conhecida como
teimosinha; c) a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado em favor da exequente, se e quando preenchido
pela exequente o formulário do MLE. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, caso não seja informado nos
autos o descumprimento do acordo, os autos serão extintos pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Servirá a presente decisão
como certidão de preclusão, diante da manifesta falta de interesse recursal. Cumpridos os atos processuais acima, aguarde-se
o feito na fila 23 Processo Suspenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
- ADV: PATRICIA CAVEQUIA SAIKI (OAB 260567/SP)
Processo 1017162-27.2021.8.26.0625 (apensado ao processo 1017160-57.2021.8.26.0625) - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - Universidade de Taubaté - UNITAU
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. retro, nos
termos do artigo 922, do Código de Processo Civil/15. SUSPENDO a execução durante o prazo concedido pelo exequente
para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, caso não
seja informado nos autos o descumprimento do acordo, os autos serão extintos pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Servirá
a presente decisão como certidão de preclusão, diante da manifesta falta de interesse recursal. Aguarde, por ora, na fila 23
Processo Suspenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
- ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1018626-86.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universidade de Taubaté - UNITAU
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado às fls. retro, nos
termos do artigo 922, do Código de Processo Civil/15. SUSPENDO a execução durante o prazo concedido pela exequente para
que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Sem prejuízo, PROVIDENCIE A SERVENTIA: a) a disponibilização do
extrato da pesquisa Sisbajud realizada, caso não juntada; b) o cancelamento da reiteração da ordem de bloqueio, conhecida como
teimosinha; c) a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado em favor da exequente, se e quando preenchido
pela exequente o formulário do MLE. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, caso não seja informado nos
autos o descumprimento do acordo, os autos serão extintos pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Servirá a presente decisão
como certidão de preclusão, diante da manifesta falta de interesse recursal. Cumpridos os atos processuais acima, aguarde-se
o feito na fila 23 Processo Suspenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
- ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1018742-92.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universidade de Taubaté - UNITAU
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. retro, nos
termos do artigo 922, do Código de Processo Civil/15. SUSPENDO a execução durante o prazo concedido pelo exequente para
que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, caso não seja
informado nos autos o descumprimento do acordo, os autos serão extintos pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Sem prejuízo,
expeça-se mandado de levantamento da quantia bloqueada, em favor da exequente, nos termos do acordo formulado. No mais,
providencie a serventia o cancelamento da ordem de bloqueio. Servirá a presente decisão como certidão de preclusão, diante da
manifesta falta de interesse recursal. Aguarde, por ora, na fila 23 Processo Suspenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
- ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1018743-77.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Universidade de Taubaté
- UNITAU
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. retro, nos
termos do artigo 922, do Código de Processo Civil/15. SUSPENDO a execução durante o prazo concedido pelo exequente para
que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, caso não seja
informado nos autos o descumprimento do acordo, os autos serão extintos pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Sem prejuízo,
expeça-se mandado de levantamento da quantia bloqueada, em favor da exequente, nos termos do acordo formulado. No mais,
providencie a serventia o cancelamento da ordem de bloqueio. Servirá a presente decisão como certidão de preclusão, diante da
manifesta falta de interesse recursal. Aguarde, por ora, na fila 23 Processo Suspenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
- ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1018972-37.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universidade de Taubaté - UNITAU
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. retro, nos
termos do artigo 922, do Código de Processo Civil/15. SUSPENDO a execução durante o prazo concedido pelo exequente para
que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, caso não seja
informado nos autos o descumprimento do acordo, os autos serão extintos pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Sem prejuízo,
expeça-se mandado de levantamento da quantia bloqueada, em favor da exequente, nos termos do acordo formulado. No mais,
providencie a serventia o cancelamento da ordem de bloqueio. Servirá a presente decisão como certidão de preclusão, diante da
manifesta falta de interesse recursal. Aguarde, por ora, na fila 23 Processo Suspenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
- ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1019087-58.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Universidade de Taubaté
- UNITAU
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado às fls. retro, nos
termos do artigo 922, do Código de Processo Civil/15. SUSPENDO a execução durante o prazo concedido pela exequente para
que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Sem prejuízo, PROVIDENCIE A SERVENTIA: a) a disponibilização do
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