Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
21
14ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1056074-90.2019.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). ALEXANDRE
BATISTA ALVES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ELIZABETH MORETE ABELLON, RG 29878755-6, CPF 297.572.508-64, e ALEXANDRE RODRIGUES
BOROVAC, RG 22029295-4, CPF 135.390.808-99, que MOSAICO ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA., CNPJ
54.069.851/0001-10, ajuizou-lhes AÇÃO MONITÓRIA para cobrança da quantia de R$ 5.519,20 (Set/2019 fls. 1/4), valor este
devido em razão de contrato de prestação de serviços educacionais. Estando os réus em lugar incerto e não sabido, foi deferida
a sua citação por edital. No prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, os réus deverão pagar a dívida, caso em que ficarão
isentos de custas. Ou, em igual prazo, poderão os réus, através de advogado, oferecer embargos, nos termos do art. 702 do
NCPC, independente de prévia segurança do Juízo, caso em que, porém, se vencidos, perderão a isenção supra referida. Se
não houver pagamento e nem embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se a demanda
nos termos do art. 523 do NCPC. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de abril de 2022.
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Proc.1020550-61.2021.8.26.0002
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/09/2021, foi
decretada a INTERDIÇÃO de NICOLI APARECIDA OLIVEIRA SOUZA, CPF.341.725.478-77, nomeado(a) como CURADOR(A),
em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).SEBASTIANA LUCIA DE OLIVEIRA, O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de MAIO de
2022.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Proc.1063081-70.2018.8.26.0002 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 23/07/2021, foi decretada a INTERDIÇÃO de CRISTIANO MANOEL DOS SANTOS, CPF., nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 10 de MAIO de 2022.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE YOLANDA AMADEI,
REQUERIDO POR STELLA MARIS NUNES AMADEI E OUTRO - PROCESSO Nº1025274-79.2019.8.26.0002. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). ALBERTO
ALONSO MUNOZ, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 08/04/2021 17:07:19, foi decretada a INTERDIÇÃO de YOLANDA AMADEI, CPF 000.339.608-87,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). CLAUDIA MONTEZUMA RIBEIRO E STELLA MARIS NUNES AMADEI. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 20 de abril de 2022.
10ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE PEDRO PAULO DA SILVA
MELO, REQUERIDA POR MARIA LEIDIMAR FERREIRA DA SILVA MELO - PROCESSO Nº 1058712-28.2021.8.26.0002. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a).
FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA, na forma da Lei etc., FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele conhecimento
tiver que: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, em decorrência, decretar
a INTERDIÇÃO de Pedro Paulo da Silva Melo, qualificado nos autos, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE
EXERCER OS ATOS NEGOCIAIS E PATRIMONIAIS DA VIDA CIVIL, com fundamento no artigo 1767, inciso I, ambos do Código
Civil, c.C Artigo 85 da Lei 13.146/2015, ressalvando-se o parágrafo 1° do referido artigo e 6° do mesmo Estatuto. Nomeio-lhe
curadora definitiva a sua genitora Maria Leidimar Ferreira da Silva Melo,
qualificada nos autos, considerando-a compromissada, independentemente da assinatura do termo. Em obediência ao
disposto no artigo 755 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente sentença no Cartório de Registro Civil respectivo,
publicando-se-a pela imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, SERVINDO ESTA SENTENÇA COMO
EDITAL. Por serem as partes hipossuficientes, ficam isentas do pagamento de custas e despesas processuais. Deixo de
determinar a especialização de hipoteca legal, por não constar que o interdito possua bens que a justifique, bem assim por
considerar que a curatela já acarretará à curadora razoáveis ônus de orientação e sustento. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C.. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de maio de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º