Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
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com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal. Faculto ao acusado a interposição de recurso em liberdade.
Condeno o acusado, ainda, ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade da justiça. Fixo os honorários
advocatícios no máximo previsto à defensora nomeada. Expeça-se a respectiva certidão. Transitada em julgado esta decisão: 1)
Lance-se o nome do acusado no rol de culpados; 2) Expeça-se guia de recolhimento do acusado para a execução da pena; 3)
Oficie-se ao Instituto de Identificação (IIRGD) da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; 4) Comunique-se à
Justiça Eleitoral o desfecho dessa decisão para os efeitos do artigo 15, III da
Constituição Federal; 5) Intime-se o condenado para o pagamento da multa (CP, art. 50, caput); 6)Comunique-se o CONTRAN
e o órgão de trânsito do Estado em que o acusado for domiciliado.Cumpram-se as demais determinações do Código de Normas
da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Comunicações e diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazode recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itararé, aos 05 de maio de 2022.
ITU
2ª Vara Criminal
EDITAL Processo Digital nº: 0001958-70.2022.8.26.0286 - gfc Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário Receptação Autor: Justiça Pública Réu: Luciano Pereira Batista Justiça Gratuita EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA,
COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIANO PEREIRA BATISTA, PROCESSO Nº 0001958-70.2022.8.26.0286, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e do Júri, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr. Hélio Villaça Furukawa, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s)
Réu: LUCIANO PEREIRA BATISTA, (Alcunha: n/c), Brasileiro, Casado, Montador de Móveis de Madeira, RG 71.120.813, CPF
075.831.827-86, pai Luiz Batista, mãe Sebastiana Pereira de Paula Batista, Nascido/Nascida em 09/11/1971, de cor Pardo,
natural de Rio de Janeiro, - RJ, com endereço à Avenida Balbina Rodrigues de Borba, 485, casa 4, Jardim Salete, CEP 06787290, Taboão da Serra - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “ANTE O EXPOSTO, julgo
parcialmente procedente a presente ação penal e: (...) C) condeno os réus LUCIANO PEREIRA BATISTA e (...), qualificados
nos autos, a cumprirem a pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão pela receptação e mais 01 (um) ano de reclusão
para associação criminosa, totalizando 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto, bem como ao
pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no menor valor, corrigidos desde a data do crime, por infração ao art. 180, caput, e art.
288, caput, na forma dos arts. 29 e 69, todos do Código Penal. Concedo aos réus (...) e Luciano o direito de recorrerem em
liberdade, em razão da natureza da pena imposta. (...) Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus no “rol dos
culpados” e expeça-se mandados de prisão em regime aberto em desfavor de (...) e Luciano. Custas na forma da lei. P.R.I.C.”.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 09 de maio de 2022.
JABOTICABAL
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DAVID LUCAS HONORIO NASCIMENTO,
PROCESSO Nº 0010997-57.2014.8.26.0291
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANA FRANCINI DOS
REIS COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DAVID
LUCAS HONORIO NASCIMENTO, Brasileiro, RG 49707532, pai Adauto Vitorino Nascimento, mãe Renata Honorio, Nascido/
Nascida em 07/10/1993, de cor Pardo, natural de Jaboticabal, - SP, com endereço à Avenida Francisco Alves de Oliveira,
987, Ponte Seca, CEP 14882-105, Jaboticabal - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a
sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, para que
no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da multa penal imposta na sentença condenatória do processo em epígrafe,
pencuniária de 166 dias-multa, R$ 5.954,69 (Cinco mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), e de
10 dias, R$ 358,71 (Trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), mediante depósito bancário em favor do Fundo
Penitenciário do Estado FUNPESP (Banco do Brasil - agência 1897-X, conta 139.521-1), comprovando-se nos autos ou pelo
e-mail: jaboticcr@tjsp.Jus.Br, sob pena de execução da multa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 05 de maio de 2022.
EDITAL PARA cobrança de multa, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estelionato, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANGELO RICARDO PEREIRA, PROCESSO Nº 000436719.2013.8.26.0291
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º