Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
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processados com os benefícios da Justiça Gratuita, ficando as partes isentas do pagamento das taxas, custas, emolumentos
e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais (Lei Estadual nº 7.645/91, alterada pela Lei de Estadual nº
9.250/95, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604/95). Oportunamente arquivem-se. P.I.C. - ADV: LUCIANA ARNAUT
QUAGLIATO (OAB 244895/SP)
Processo 1010422-58.2021.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elisete Francisco dos Anjos
- - Hercules Francisco dos Anjos - - Helvete Francisco dos Anjos - - Carlos Roberto Bispo da Silva - - Vander Bispo da Silva - Elisabete dos Anjos Paes - - Elisangela Francisca dos Anjos - - Eliezer Francsico dos Anjos - - Eliana Francsica dos Anjos Silva
- - Egberto Francisco dos Anjos - - Edelberto Francisco dos Anjos - 1) Recebo a petição de fls. 78 como emenda à inicial. 2)
Certidão de dependentes previdenciários, expedida pelo órgão competente, às fls. 66. 3) Diante dos documentos juntados, em
especial a petição de fls. 78 (indicação da sucessora para o ato jurídico), defiro o pedido inicial, autorizando o Espólio de Maria
Moreira dos Anjos, CPF 112.207.238-43, representado pela requerente acima, a sacar o saldo existente na conta poupança nº
013.00013317-2, agência 3108 da Caixa Econômica Federal, servindo a presente sentença como alvará judicial com prazo de
360 (trezentos e sessenta) dias. 4) Contas deverão ser prestadas diretamente aos demais sucessores. 5) Ciência à Fazenda
do Estado. 6) Ficam os requerentes intimados para que providenciem o cumprimento das obrigações relativas ao recolhimento
do ITCMD (Portaria CAT 15/2003). 7) Diante do caráter consensual da demanda, ausente interesse recursal, vale a presente
sentença como certidão de trânsito em julgado, na data da assinatura digital. 8) Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: RICARDO BISETTO (OAB 402431/SP)
Processo 1013679-91.2021.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel Brasileiro de Minas
- - Vagner Brasileiro de Minas - - Magno José de Minas Junior - - Debora Alves de Minas - - Estela de Minas Silva - - Claudia
Brasileiro de Minas Costa - - Néria Brasileiro Mendonça - - Davi Brasileiro de Minas - - Valdimir Brasileiro de Minas - - Valter
Brasileiro de Minas - - Cid Brasileiro de Minas - 1) Diante dos documentos juntados e da manifestação dos demais sucessores
quanto à doação do veículo à requerente (fls. 3, item “5”), defiro o pedido inicial, autorizando o Espólio de Sebastiana Maria da
Conceição - CPF 215.939.848-98, representado pela requerente acima, a transferir o veículo I/JAC J3 TURIN, placa FRM4592,
cinza, ano 2013, modelo 2014, gasolina, Chassi LJ12FKR11E4203912, Renavam 01019530330 (fls. 8), a quem de direito,
servindo a presente sentença como alvará judicial com prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. 2) O presente alvará não
faz prova de propriedade do veículo a que se refere. 3) Os requerentes deverão providenciar o cumprimento das obrigações
relativas ao recolhimento do ITCMD (Portaria CAT 15/2003). 4) Ciência à Fazenda do Estado. 5) Diante do caráter consensual
da demanda, ausente interesse recursal, vale a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, na data da assinatura
digital. 6) Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULA REGINA DOS SANTOS BRASILEIRO (OAB 436537/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2022
Processo 0000206-21.2022.8.26.0009 (processo principal 1003382-35.2015.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Dissolução - H.V.R. - D.S.X. - Vistos. Com a aceitação da exequente (fls. 35/36), HOMOLOGO o acordo apresentado pelo
executado (fls. 23/25). O valor do débito correspondente aos alimentos inadimplidos entre outubro a dezembro de 2021, será
pago em 04 prestações. Suspendo a presente execução até seu integral cumprimento, nos termos do artigo 922 c/c art. 313,
II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento da avença no arquivo, ficando, por ora, dispensada a comprovação
de pagamento nos autos. Findo o prazo, com o total adimplemento, deverá a exequente noticiar aos autos, para extinção da
presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do
valor depositado judicialmente. Formulário acostado a fls. 47. Int. - ADV: GUILHERME DOS SANTOS MORAIS (OAB 442627/
SP), VALTER ALVES DOS SANTOS (OAB 167260/SP)
Processo 0003400-68.2018.8.26.0009 (processo principal 1005251-67.2014.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Oferta
- M.N.F. - O.F.F. - Vistos, Para a correta apuração da quantidade de parcelas para quitação do débito alimentar, necessário se
faz a vinda dos demonstrativos de pagamento atualizado. Dessarte, oficie-se a Prefeitura do Município de São Paulo e a Camara
Municipal de São Paulo, solicitando as providencias necessárias de encaminhar a este Juízo os dois últimos demonstrativos
de pagamento do funcionário Osvaldo F. F. (nome e dados qualificativos no cabeçalho). Servirá a presente decisão, por cópia
a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura digital, como OFÍCIO do juízo a ser apresentado pela
parte exequente ou seus patronos, obrigando terceiros desde logo ao cumprimento da medida ora deferida. Deverá a parte
interessada trazer aos autos o comprovante de recebimento do ofício no prazo de 15 dias desta decisão. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. Com a vinda dos demonstrativos, providencie o exequente memória de cálculo atualizada,
bem como projeção de parcelas para quitação do débito. Int. - ADV: ALESSANDRE FERREIRA CANABAL (OAB 189734/SP),
MARLENE ROICCI LASAK (OAB 196875/SP)
Processo 0003448-90.2019.8.26.0009 (processo principal 0107010-04.2008.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - J.R.S.
- I. Ante o tempo decorrido, traga a exequente a planilha de débito atualizada. II. Após, intime-se o executado a comprovar o
pagamento do débito apontado, em 03 dias, sob pena de prisão. III. Serve a presente como carta precatória, rogando-se ao
Juiz de Direito da Comarca de Pedra Mole- SE exarar seu respeitável “cumpra-se”, determinando as diligências necessárias ao
cumprimento desta. - ADV: JORGE LUIS FERRAZ SANTOS (OAB 2544/SE)
Processo 0004244-47.2020.8.26.0009 (processo principal 0011680-82.2005.8.26.0009) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.O.L. - Vistos, Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento, bem como providencie a juntada da certidão de nascimento ou documento de identificação de Pietro, no prazo
de 15 dias. Int. - ADV: ALINE FERNANDA DUARTE (OAB 407133/SP), LUANA CAROLINA TEIXEIRA DINIZ (OAB 394084/SP)
Processo 0010097-81.2013.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.G.R. - E.D.T. Ciência aos interessados do desarquivamento dos autos. Não havendo manifestação em até 15 dias os autos retornarão ao
arquivo. - ADV: MARCIA REGINA RIBEIRO TOLEDO (OAB 320870/SP), FAUSTO JEREMIAS BARBALHO NETO (OAB 275463/
SP), WELLINGTON VIEIRA MARTINS JÚNIOR (OAB 177918/SP), MARCIO DASSIE (OAB 259725/SP)
Processo 1000214-15.2021.8.26.0009 - Curatela - Nomeação - Silvia Cristina Timóteo da Costa - Vistos, 01. Fls. 63: Ciente
o Juízo. 02. Oficie-se ao I.M.E.S.C. para a realização de perícia médica. Com a resposta, intimem-se os interessados. 03.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º