Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
3306
diligencia do oficial de justiça (Prov. CG-28/2014). - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 4002556-41.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - SANTANDER LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Fls. 446: O arresto já foi convertido em penhora. Assim, expeça-se ofício
à seguradora Bradesco, determinando que efetue a transferência do valor bloqueado para a conta do juízo, até o limite da
execução. Int. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 4002658-63.2013.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - Vistos. Fls. 736: Cite-se nos
endereços faltantes. Para tanto, deverá o exequente recolher as custas de diligencia. Fls. 735: Determino a suspensão dos
leilões, até que haja substituição e regularização do polo passivo. Intimem-se as partes e o leiloeiro com urgência. Int. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2022
Processo 0003591-26.2021.8.26.0004 (processo principal 1003321-19.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Montecarlo - Mara Aparecida Fierabraci - Ciência à parte que foi expedido Mandado de
Levantamento Eletrônico e encaminhado ao Banco. - ADV: PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP), MARCO
ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), GERSON MARCELO MIGUEL (OAB 180143/SP)
Processo 0004975-24.2021.8.26.0004 (processo principal 1004170-59.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Marcia Ferreira de Araujo Costa - Vistos, etc. JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Dou por levantadas eventuais constrições
ou bloqueios, independentemente de termo nos autos, devendo ser baixadas as restrições via BACENJUD, SERASAJUD e
RENAJUD. Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I.C. - ADV: ELLEN DAMASO DE OLIVEIRA (OAB 228353/SP),
ADRIANA LOPES LISBOA MAZONI (OAB 289142/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0006921-36.2018.8.26.0004 (apensado ao processo 1010727-04.2014.8.26.0004) (processo principal 101072704.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Jardim Leopoldina - Espólio
de Elaine Martins representado pelo inventariante Paulo Marcelo de Moura Alves dos Santos - - Marcio Augusto Vaz - Paulo
Marcelo de Moura Alves dos Santos - - Ferreira Britto Advogados - Fls. 389: Ciência ao terceiro interessado FERREIRA BRITTO
ADVOGADOS sobre a expedição do mandado de levantamento eletrônico e encaminhado ao banco. Que para a expedição do
MLE em favor do exequente e patrono o mesmo deverá apresentar novo formulário, uma vez que os valores informados nos
formulários de fls. 365/366, consta o valor a menor. - ADV: DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA (OAB 304801/
SP), RAFAEL OLIVEIRA DE CASTRO (OAB 312278/SP), ANDERSON CARLOS PEREIRA ARAUJO (OAB 293692/SP), DEBORA
CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP), GIL PEREIRA DE MATTOS (OAB 177062/SP)
Processo 1005567-22.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Daniela Batista Campos - Hospital Saint
Peter - Meji Assistencia Medica Ltda - Epp e outro - Diga o(a) Requerente em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV:
SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JOÃO IGOR RIANE MOREIRA (OAB 403309/SP)
Processo 1006741-32.2020.8.26.0004 (apensado ao processo 1004860-20.2020.8.26.0004) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vm Valente Comércio Ltda Epp - - Mariana Volpi Menegaz - Itaú
Unibanco S.A. - Vistos, etc. JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo
Civil. Dou por levantadas eventuais constrições ou bloqueios, independentemente de termo nos autos, devendo ser baixadas as
restrições via BACENJUD, SERASAJUD e RENAJUD. Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I.C. - ADV: CAMILA
ALVES DA SILVA (OAB 276641/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1007206-07.2021.8.26.0004 (apensado ao processo 1005745-97.2021.8.26.0004) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - D.C.A.S.C.S.M. e outro - E.A.R.N. e outro - Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as
partes (fls. 159/160). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo destes embargos à execução, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Traslade-se cópia do acordo (fls. 159/160) e desta sentença para os autos da
execução. Providencie-se a transferência do valor bloqueado na execução e a expedição de MLE ao exequente no montante de
R$ 36.674,10 (item “1” do acordo). Depois, o executado-embargante fica autorizado a retirar os cheques em Cartório, mediante
recibo (fls. 48 da execução). Decorridos 30 (trinta) dias, diga o embargante se o acordo foi integralmente cumprido. No silêncio
(que será interpretado como acordo cumprido), arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I. - ADV: ANDRE RICARDO
ALVES DA SILVA (OAB 417456/SP), ELTON DE SOUZA DECA (OAB 447247/SP)
Processo 1007902-39.2014.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Jose Gouveia Rodrigues - Ciência ao
exequente sobre a expedição do mandado de levantamento eletrônico e encaminhado ao banco. - ADV: CLEBER ZEMELLA
(OAB 172724/SP)
Processo 1013360-75.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Caio Brusokas Felicio de
Albuquerque, - Banco Pan S/A - Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 227/230). Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo
Civil. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Aguarde-se o
prazo do acordo, devendo o autor, em cinco dias, contados do termo final, manifestar-se sobre o seu cumprimento. No silêncio
(que será interpretado como acordo cumprido), arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP)
Processo 1014877-18.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Vivian de Carvalho Nascimento
Educação Infantil - III. Posto isto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação de cobrança movida por VIVIAN DE
CARVALHO NASCIMENTO EDUCAÇÃO INFANTIL - ME em face de KLEBER PEDROSO DE CAMARGO e CINTIA ALVES
OLIVEIRA DE CAMARGO, para o fim de condenar os réus ao pagamento do débito em aberto, no montante de 7.475,17 (sete
mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos), com correção monetária com base na Tabela Prática do Tribunal
de Justiça, juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento), a partir da data base
do cálculo de fls. 68 (09/02/2022). Sucumbente em maior extensão, a requerida arcará integralmente com o pagamento das
custas, dos emolumentos, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação (artigos 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do CPC). P. R. I. - ADV: LOURIVAL ALVES DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 261069/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º