Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
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não há como acolher o recurso. Diante disso, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: DURVAL SALGE JUNIOR
(OAB 107418/SP), MARIA LUCIA COELHO (OAB 89804/SP), ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP)
Processo 1121056-47.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Automec Comercial de Veiculos Ltda Esser Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO ANTONIO SOARES RUSSO JUNIOR
(OAB 253002/SP), RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP)
Processo 1122124-27.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mirella Sierra Fernandez Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e faço com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar a ré a pagar
à autora a quantia indicada na inicial como inadimplida, monetariamente corrigida pela tabela prática do eg. TJSP e com juros
moratórios de 1% ao mês, ambos desde o vencimento de cada obrigação (art. 397 do CC), autorizado ainda o acréscimo da
multa contratual. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas do processo e de honorários advocatícios,
os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, tudo nos termos dos artigos 82, § 2.º, e 85, § 2º, do Código de
Processo Civil. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor
da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado
da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.. - ADV: MAYARA KARINE SANTOS
RODRIGUEZ (OAB 412020/SP)
Processo 1125078-17.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Edna Maria Saviano
- Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Em cumprimento ao V. Acórdão, que negou provimento ao recurso interposto,
mantendo a sentença aqui proferida, requeira a autora, ora exequente, o que de direito, observando os Comunicados da
Corregedoria 438/2016 e 1.789/20187, o Provimento CG 16/2016 e o artigo 1.286, §3§, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, proceda a z. Serventia o encaminhamento
correto para estes autos, nos termos do Comunicado da Corregedoria 1.789/2017. Intime-se. - ADV: DAVID IBRAHIM PICCOLO
(OAB 265278/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP)
Processo 1126019-93.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Conclusos por engano. Cumpra-se o § 2º do despacho de fls. 63. Int. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1126068-76.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - American Sportswear Ltda - A R. Gaia
Me Empresa Individual e outros - Vistos. 1) Fls. 637/641: Nos termos do art. 833, VI, do CPC, o salário é impenhorável. Na
hipótese, restou devidamente comprovado que a verba atingida pelo sistema Sisbajud junto ao Banco Bradesco é impenhorável,
eis que oriunda de provento do devedor. Sendo assim, proceda a serventia ao desbloqueio da verba junto ao sistema. 2)
Manifeste-se a exequente quanto às demais alegações da petição de fls. 637/341, em quinze dias. Intime-se. - ADV: ISAAC
LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), MARIO SERGIO PINTO TOSTES (OAB 3352/PA)
Processo 1129057-84.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Balsamo Desenvolvimento
Imobiliario Ltda - Vistos. Diante do certificado, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FABIO TADEU FERREIRA GUEDES
(OAB 258469/SP), ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP)
Processo 1130395-30.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Vistos.
Considerando que o artigo 485, III, do CPC, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as
diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, bem assim que nessa hipótese a parte
será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, § 1º, do CPC), fica desde já determinada a
intimação pessoal e por carta da parte autora, para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção. Importante salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo
Civil: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente
pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a
partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Intime-se. - ADV: GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1131930-86.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Ronaldo Rodrigo da Paixão - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV:
ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 462787/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 1135213-20.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ana Flávia Garcia
Chagas - Spa Saúde - Sistema de Promoção Assistencial - Vistos. Com as custas iniciais recolhidas, prossiga-se com o feito.
Manifeste-se a autora, em réplica à contestação de fls. 285/309, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SAULO DUTRA
LINS (OAB 142610/SP), EDY GONÇALVES PEREIRA (OAB 167404/SP), EMERSON MOISES DANTAS DE MEDEIROS (OAB
275295/SP)
Processo 1136073-26.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Vistos.
Cuida-se de ação de ajuizada por Banco Pecúnia S/A em face de Walter Leite Brasil, na qual restaram frustradas as diligências
a cargo da autora com vistas a promover o regular processamento do feito. Instada a promover o seu regular andamento (art.
485, § 1º do CPC), quedou-se inerte, permanecendo os autos em cartório por mais de 30 dias, sem qualquer provocação,
consubstanciando, portanto, numa inaceitável contumácia. Do exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, correndo por conta do autor as custas e despesas
processuais despendidas. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa destes autos e arquivem-se com as cautelas e
anotações de praxe. P. R. I. C. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1136570-35.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Evidence Previdencia S A
- Vistos. Com o recolhimento das custas pertinentes, tornem conclusos para analise do pedido de fls.691/692. Int. - ADV:
FABRÍCIO ZIR BOTHOME (OAB 337368/SP)
Processo 1138785-81.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Vistos. 1) Ciência da redistribuição. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, VI, com o elastério que propõe o Enunciado nº 35 da ENFAM). Ademais, nada impede a autocomposição das
partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será
submetida à análise da parte adversa. Por essas razões e cumprindo-se o mandamento constitucional de celeridade, que se
sobrepõe às normas infraconstitucionais, suprimo por ora a audiência de conciliação, sem prejuízo de sua tentativa em outro
momento processual, desde que favoráveis ambas as partes. 3) Cite-se para contestar, ficando advertido que, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º