Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
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serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO
(OAB 187799/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 1009108-77.2021.8.26.0009 - Monitória - Pagamento - Algologiasp Serviços Médicos Ltda - Manifeste-se o autor/
exequente sobre o(s) AR(s) negativo (ausente), no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., observando que,
decorrido o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. - ADV: SANDRA HELENA TAISSUM (OAB 213802/SP)
Processo 1009125-16.2021.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualivip Alimentos Ltda. - Manifestese o autor/exequente sobre o(s) AR(s) negativo no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., observando que,
decorrido o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. - ADV: CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/
SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP)
Processo 1009326-42.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - S.M.D. - I.U.S. - Vistos. Em virtude
de remanejamento da pauta, redesigno a audiência presencial de conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada
(fls. 439), para o dia 15/03/2022, às 15:00 horas. No mais, mantendo-se a decisão de fls. 439 em seus termos. - ADV: CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP)
Processo 1009361-65.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcio Eduardo Caravanti - Grupo Motor
Home do Brasil - Vistos. Em 15 dias, diga o autor sobre a contestação e documentos de fls.51/126. Int. - ADV: JULIANO JOSE
GUIMARAES TRAD (OAB 181124/MG), AGOSTINHO GONCALVES R. DA CUNHA TERCEIRO (OAB 106868/MG), MARISA
SALES RODRIGUES (OAB 269582/SP)
Processo 1009541-18.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Alex Cardoso - - Fabiola Pires
da Costa Cardoso - Douglas Nogueira - Remeto os autos ao Distribuidor para anotação no cadastro do processo inserindo a nova
parte ativa (réu-reconvinte) e a nova parte passiva (autor-reconvindo), referente à contestação com reconvenção apresentada
a fls. 202/234, de acordo com o Parágrafo único do Art. 2º do Provimento CG 15/2021. Nada Mais. - ADV: BRUNA ELISABETE
CANDIDO (OAB 346889/SP), FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP), THIAGO GONÇALVES CORIOLANO (OAB
426776/SP)
Processo 1009553-95.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Aliher Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se o(a)
ré(u) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do mesmo Codex. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO. - ADV: GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/
SP)
Processo 1009700-24.2021.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Novo Código de
Processo Civil, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3°, caput,
do Decreto-Lei n° 911/69. Cite-se a(o) ré(u) para pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do
cumprimento da liminar (DL n° 911/69, artigo 3°, § 2°, com a redação da Lei n° 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contados desde a efetivação da medida, observando-se que a análise da contestação somente deve
ocorrer após a execução da medida liminar, nos termos do REsp nº 1.799.367/MG (Tema 1.040/STJ), sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo(a) autor(a). Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3°, § 1°, do Decreto-Lei n° 911/69), oficiando-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1009719-30.2021.8.26.0009 - Imissão na Posse - Imissão - Rodrigo Martins Borges - Manifeste-se o autor/
exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C.,
observando que, decorrido o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. - ADV: GABRIEL MARTINS MARINO
(OAB 433119/SP)
Processo 1009759-12.2021.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Novo Código de
Processo Civil, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3°, caput,
do Decreto-Lei n° 911/69. Cite-se a(o) ré(u) para pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do
cumprimento da liminar (DL n° 911/69, artigo 3°, § 2°, com a redação da Lei n° 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contados desde a efetivação da medida, observando-se que a análise da contestação somente deve
ocorrer após a execução da medida liminar, nos termos do REsp nº 1.799.367/MG (Tema 1.040/STJ), sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo(a) autor(a). Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3°, § 1°, do Decreto-Lei n° 911/69), oficiando-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1009844-95.2021.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
In São Paulo Ibirapuera - 1. Fls.84: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação, bem como ante a falta de manifestação de interesse por parte do(a) exequente (artigo 139, inciso VI,
do Novo Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, atualizada
até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, no prazo de três dias úteis. Fixo os honorários em 10% sobre o valor
do débito, que serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento. No prazo de quinze dias úteis, contados da própria
citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º