Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3428
3808
para arbitramento (CPC, art. 465, §3º). 7. Oferecidos ou não os quesitos e uma vez feito o depósito dos honorários, deverá ser
intimada a expert para designar data para início dos trabalhos, dando-se ciência às partes, com antecedência mínima de cinco
dias (CPC, art. 466, §2º). 8. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. 9.
A liberação dos honorários periciais ocorrerá após a entrega do laudo. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ALYNE CHRISTINA DA
S MENDES FERRAREZE (OAB 136920/SP), JOSÉ PAULO FACION JUNIOR (OAB 193399/SP), VALMOR RISSATO GRACIA
(OAB 301493/SP), JACKELINE YOSHIKO MENDONÇA NAGAI (OAB 355648/SP)
Processo 0004818-36.2014.8.26.0638 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - João Carlos Ponso -ME
- - João Carlos Ponso - - Vera Lucia Neri da Silva Ponso - - Antonio Dourado Rocha e outro - Intimação do requerente para
providenciar o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT. Código 206-2), para juntada e apreciação da petição protocolada. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB
18056/SP), JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP), SEBASTIAO ELESMAR PEREIRA (OAB 80645/SP),
RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2022
Processo 0000300-03.2014.8.26.0638/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização ARLETE ALVES TAVARES DE ALMEIDA - INPREM - INSTITUTO DE PREV. MUN. DE MONTE CASTELO - Vistos. Ciência às
partes acerca do sequestro realizado em contas da entidade devedora, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Intimem-se.
- ADV: JOSE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 22447/SP), LUCIANA FRANCO MOREIRA (OAB 373013/SP), ROGERIO CALAZANS
PLAZZA (OAB 160045/SP)
Processo 0000300-03.2014.8.26.0638/03 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Jose Pereira de Araujo - INPREM - INSTITUTO DE PREV. MUN. DE MONTE CASTELO - Vistos. Ciência às partes acerca do
sequestro realizado em contas da entidade devedora, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE
PEREIRA DE ARAUJO (OAB 22447/SP), LUCIANA FRANCO MOREIRA (OAB 373013/SP), ROGERIO CALAZANS PLAZZA
(OAB 160045/SP)
Processo 0000873-94.2021.8.26.0638 (processo principal 0001053-96.2010.8.26.0638) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Gustavo Lemes Leite Soares - Banco do Brasil S/A - Carlos Eduardo Campos Simões
- Vistos. Dê-se vista à parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos
(fls. 324/327), tendo em vista a possibilidade de seu eventual acolhimento implicar a modificação da decisão embargada (CPC,
art. 1.023, §2º). Intimem-se. - ADV: ANTONIO ASSIS ALVES (OAB 142616/SP), PAULO CESAR TEIXEIRA FILHO (OAB 293350/
SP), VALMOR RISSATO GRACIA (OAB 301493/SP), FÁBIO LAMONICA PEREIRA (OAB 35936/PR), GUSTAVO VINÍCIUS
ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 389620/SP)
Processo 0001075-71.2021.8.26.0638 (processo principal 1001545-90.2018.8.26.0638) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Banco BMG S/A - Jose Clineu Pompilio - Vistos. 1. Manifeste-se a parte exequente, em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2. Ficando os autos paralisados por mais de 30 dias e sem a localização de bens
penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC,
art. 921, inciso III e § 1º) 3. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino
o arquivamento dos autos, que poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem
encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921, §§ 2º e 3º). 4. Decorrido o prazo do item precendente, sem manifestação do
exequente, começa a correr o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Intimem-se. - ADV: FLAVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0001302-61.2021.8.26.0638 (processo principal 1000063-05.2021.8.26.0638) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Isaura José Rodrigues - Banco Safra S/A - Vistos. 1. Revendo melhor os autos, observo que se trata de
cumprimento de sentença para a cobrança da quantia de R$ 808,45 a título de débito remanescente, tendo em vista o depósito
pelo executado, nos autos da ação de conhecimento, da quantia de R$ 11.374,29, conforme apontado pela exequente à fl. 02,
valor que já foi levantado por ela (fls. 169/170 e 173/174 do feito principal). Intimado a efetuar o pagamento do débito neste
cumprimento de sentença, o executado informou ter efetuado o pagamento da condenação, juntando aos autos o comprovante
de pagamento no valor de R$ 11.374,29, que realizou no feito principal em 04/10/2021, ID 081020000115234191 (fls. 168 do
feito principal e 29/30 deste cumprimento de sentença), não havendo novos depósitos para os processos, conforme consulta
junto ao Portal de Custas que promovi nesta data. 1.1 Assim, não é possível a extinção da execução, tampouco a expedição de
mandado de levantamento em favor da exequente. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento e eventual impugnação
ao cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), MARCELO RICARDO
MARIANO (OAB 124426/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB
388738/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP)
Processo 0001546-93.1998.8.26.0638 (638.01.1998.001546) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- C.A.R. - - O.R. - Vistos. Dê-se vista à parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os
embargos opostos (fls. 826), tendo em vista a possibilidade de seu eventual acolhimento implicar a modificação da decisão
embargada (CPC, art. 1.023, §2º). Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), OSNY CESAR MATTOS SARTORI
(OAB 129993/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 0001683-40.2019.8.26.0638 (processo principal 0000476-70.2000.8.26.0638) - Cumprimento de sentença Posse - Iracy Scatolin Boscardin - - Ana Maria Scatolin Boscardin - - Douglas Antonio Scatolin Boscadin - - Fabrizio Scatolin
Boscardin - - Kenia Maria Scatolin Boscardin - Companhia Energetica de Sao Paulo Cesp - Ante o exposto, conheço os
embargos declaratórios e, no mérito, REJEITO-OS, por nada haver a sanar na decisão embargada. Cumpra-se. Intimem-se.
- ADV: ROGERIO TELLES CORREIA DAS NEVES (OAB 133445/SP), JOSE ALMEIDA SILVARES (OAB 16716/SP), IRINEU
MENDONCA FILHO (OAB 81400/SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP), JOÃO BOSCO TOSTA (OAB 13325/MS),
LUISA MENDES DE CARVALHO PASSOS (OAB 343546/SP), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 389401/SP), MARTA ROSA
DE AZEVEDO OLIVEIRA SECCHI (OAB 170025/SP)
Processo 0003766-97.2017.8.26.0638 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - APARECIDO GONÇALVES
DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 248: expeça-se certidão de honorários advocatícios de acordo com o convênio Defensoria Pública/
OAB. Após, cumpra-se a decisão de fls. 245. Int. - ADV: JULIANA CAROLINA CAMELO NEVES (OAB 441991/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º