Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3415
1389
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA
(OAB 187931/SP)
Processo 1028364-05.2020.8.26.0053/01 - Precatório - Diárias e Outras Indenizações - Domingos de Siqueira Frascino Vistos. Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório,
defiro a expedição de precatório nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré
justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim
como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser
respeito a vencimento de servidor público. Intime-se. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 1028364-05.2020.8.26.0053/02 - Precatório - Diárias e Outras Indenizações - Egberto de Almeida Penido - Vistos.
Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório,
defiro a expedição de precatório nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré
justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim
como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser
respeito a vencimento de servidor público. Intime-se. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 1028364-05.2020.8.26.0053/03 - Precatório - Diárias e Outras Indenizações - Fatima Cristina Ruppert Mazzo Vistos. Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório,
defiro a expedição de precatório nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré
justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim
como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser
respeito a vencimento de servidor público. Intime-se. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 1028364-05.2020.8.26.0053/04 - Precatório - Diárias e Outras Indenizações - José Carlos Andreatta Rizzo - Vistos.
Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório,
defiro a expedição de precatório nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré
justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim
como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser
respeito a vencimento de servidor público. Intime-se. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 1028364-05.2020.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Flávio Pinella
Helaehil - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após
o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/
SP)
Processo 1028364-05.2020.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Pontes, Garcia
e Toffoli Sociedade de Advogados - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi
devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso
haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos,
apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com
a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: CLAUDIO SERGIO
PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 1028467-17.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - JOAQUIM VICENTE DE REZENDE
LOPES - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ÉRICA FABRICIA B ARANTES PEREIRA
GIANFRONI (OAB 156437/SP)
Processo 1028573-42.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Saúde - Elena Salamone Balbeque - Vistos,
Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro
a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré
justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim
como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser
respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ELENA SALAMONE BALBEQUE (OAB 242481/SP)
Processo 1028573-42.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Saúde - Alex da Silva Gonçalves - Vistos,
Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro
a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré
justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim
como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser
respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ELENA SALAMONE BALBEQUE (OAB 242481/SP)
Processo 1028573-42.2018.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Saúde - Nathalia Cioffi Moretti - Vistos,
Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro
a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré
justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim
como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser
respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ELENA SALAMONE BALBEQUE (OAB 242481/SP)
Processo 1028573-42.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Saúde - Elisete de Oliveira - Vistos, Considerando
que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição
de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar
a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como
eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito
a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ELENA SALAMONE BALBEQUE (OAB 242481/SP)
Processo 1028573-42.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Saúde - Raquel Maria da Silva Soares - Vistos,
Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º