Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3412
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portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=26C446FCC61BC57B7712DDC47A281A33”. Efetuado o pagamento, o
respectivo comprovante deverá ser entregue ao juízo para juntada aos autos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 3 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 12 de novembro de 2021.
EDITAL
Processo Digital nº:
0041500-71.2015.8.26.0050
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LUIZ DE MIRANDA SILVA NETO e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIZ DE MIRANDA SILVA NETO E
OUTROS, PROCESSO Nº 0041500-71.2015.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Maria Patiño Zorz, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIZ
ALBERTO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 44019493-3, pai JOSE CARLOS DA SILVA, mãe CICERA DA SILVA,
Nascido/Nascida em 01/02/1983, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Barlavento, 387, Vila Divina Pastora, CEP
03265-010, São Paulo - SP, Fone (11) 95335-0966 e Réu: MARCIO SANTANA, Brasileiro, RG 17024042-3, mãe MARIA JULIA
ALVES SANTANA, Nascido/Nascida em 05/06/1970, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: (11) 3375-9175, com endereço
à Rua Caioaba, 44, Vila Graciosa, CEP 03160-060, São Paulo - SP, Fone (11) 2594-8398. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para
A) Condenar FLAVIO DE JESUS, vulgo “Tuim”, qualificado nos autos, ao cumprimento de 02 anos e 04 meses de reclusão
e pagamento de 22 dias-multa, por infração aos artigos 171, § 3º do Código Penal; LUIZ ALBERTO DA SILVA, vulgo “Nenê”
qualificado nos autos, ao cumprimento de 01 ano e 08 meses de reclusão e pagamento de 16 dias-multa, por infração aos
artigos 171, § 3º do Código Penal; MARCIO SANTANA, qualificado nos autos, ao cumprimento de 02 anos e 26 dias de reclusão
e pagamento de 20 dias-multa, por infração aos artigos 171, § 3º do Código Penal; B) Absolver: FLAVIO DE JESUS, vulgo
“Tuim”, LUIZ ALBERTO DA SILVA, vulgo “Nenê” e MARCIO SANTANA, qualificados nos autos, da imputação de infração ao art.
288, caput, do CP, o que faço com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal; e C) Absolver: LUIZ DE MIRANDA SILVA
NETO, RICARDO GONÇALVES e INGRID CRISTINA GREGAITIS SANTANA, qualificados nos autos, das imputações de terem
infringido os artigos 171, § 3º e 288, caput, ambos do Código Penal, o que faço com esteio no art. 386, VII, do Código de Processo
Penal. Estabeleço o regime inicial fechado para os réus FLAVIO DE JESUS, vulgo “Tuim” e MARCIO SANTANA, tendo em vista
as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência de ambos os réus. Fixo o regime inicial semiaberto para o réu LUIZ
ALBERTO SILVA, vulgo “Nenê”, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Os réus poderão recorrer em liberdade,
porquanto responderam soltos ao processo e não há notícias de mudança na situação fático jurídica dos sentenciados, restando
ausentes, por ora, os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Oportunamente, intime-se os réus a efetuarem o pagamento
da multa. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 2021.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Físico nº:
0099080-93.2014.8.26.0050 Controle nº 2014/002031
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
DIEGO ARAUJO DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Débora
Thaís de Melo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIEGO ARAUJO DE
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 45458142, pai JOSE ZILMO DE OLIVEIRA, mãe MARIA NILCE DE ARAUJO DE OLIVEIRA,
Nascido/Nascida 17/06/1988, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Manuel Alves Mesquita, 411,
Telefone (11) 98438-1415; (11) 5828-1163, Cidade Domitila, CEP 04387-190, São Paulo - SP, Fone 984381415, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0099080-93.2014.8.26.0050, que lhe(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º