Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3388
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RELAÇÃO Nº 0932/2021
Processo 1002129-39.2021.8.26.0514 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Não padronizado - M.E.G.V. Manifeste-se a parte impetrante sobre contestação de fls. 48/52. - ADV: RODRIGO ZANUTTI GOMES (OAB 253018/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0933/2021
Processo 0000811-38.2021.8.26.0514 (apensado ao processo 1002696-46.2016.8.26.0514) (processo principal 100269646.2016.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.A.R. - - L.C.A. - D.S.R. - Fls. 69/79: Ofícios à disposição da
parte requerente para impressão e encaminhamento aos respectivos destinatários. Comprovar nos autos em 10 (dez) dias. ADV: ELISÂNGELA BONEQUINI (OAB 137170/SP), LILIAN NEPOMUCENO TOZIM (OAB 240380/SP), FABIANA DE SOUZA
CULBERT (OAB 306459/SP), LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP)
Processo 1000849-33.2021.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.M. - Fls. 46 e 50: À
disposição da parte requerente, Mandado de Retificação de Assento e Ofício “cumpra-se”, para impressão e encaminhamento
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Jundiaí/
SP. - ADV: MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), KARINA DE OLIVEIRA CARBONI (OAB 358191/SP)
Processo 1002011-63.2021.8.26.0514 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.S.S. - Fls.25 e Fls. 26: Manifeste-se a parte
requerente sobre os ARs dos correios negativo e assinado por terceiro, respectivamente. - ADV: JOSÉ EDISON SIMIONATO
(OAB 352768/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2021
Processo 0000726-52.2021.8.26.0514 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - CVC
Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos. Ciência à parte ré da réplica (fls. 122). Especifiquem as partes as provas
que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual
fato controvertido será objeto da prova especificada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte
deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide
que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa
motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo
355, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000486-46.2021.8.26.0514 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis
Alexandre Oliveira Castelo - Claro S.A. - Vistos. Ciência à parte ré da réplica (fls. 112/115). Especifiquem as partes as provas
que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual
fato controvertido será objeto da prova especificada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte
deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide
que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa
motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo
355, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: LUIS ALEXANDRE OLIVEIRA CASTELO (OAB 299931/SP), ROGERIO
SEVILHA ALBERNAZ (OAB 360768/SP), PATRICIA FELIPPE RUSSI MORENO (OAB 247324/SP)
Processo 1000694-30.2021.8.26.0514 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Rodrigo
Andrade dos Santos - Vistos. Ciência à parte ré da réplica (fls. 169/174). Especifiquem as partes as provas que efetivamente
pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido
será objeto da prova especificada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de
forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser
aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se
verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, do Código de
Processo Civil). Intime-se. - ADV: ERIKA DOMINGUES GAMA (OAB 454029/SP)
Processo 1000874-46.2021.8.26.0514 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Evandro Vilela Schroeder - Magazine Luiza S/A - Vistos. Fls. 144/146: INDEFIRO a oitiva da parte autora, vez que os fatos por
ela delineados encontram-se suficientemente esclarecidos nos autos, sendo prescindível sua oitiva em audiência de instrução,
sobretudo porque a pauta desta Vara encontra-se com um acúmulo de audiências superior a 12 (doze) meses. Logo, faculto
às partes apresentação de alegações finais, por escrito, em 10 (dez) dias. Após, tornem-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: ARMANDO LUIZ BABONE (OAB 61889/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1000920-35.2021.8.26.0514 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Rafael Henrique de Almeida
- Proteauto Associação Brasileira de Proteção Ao Veículo - Vistos. Ciência à parte ré da réplica (fls. 68/70). Especifiquem as
partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância,
bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive
sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o
caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento
antecipado do feito (artigo 355, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: YASMEEN KOLAYA (OAB 429537/SP), FABIANA
DE PAULA (OAB 290771/SP), JOSE RAMIRIS SIMEAO (OAB 113862/MG)
Processo 1000974-98.2021.8.26.0514 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roberto
da Cruz - Vistos. Ciência à parte ré da réplica (fls. 56/59). Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam
produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da
prova especificada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva
a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por
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