Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3388
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um tempo considerável. Parece ser nesse sentido a percepção do parquet na fl. 116, ainda que tais fundamentos tenham sido ali
expostos para pleitear medida diversa, remissão judicial. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base nos artigos
485, inciso VI, do Código de Processo Civil, 3o do Código de Processo Penal e 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ciência ao Ministério Público. Ciência ao CREAS. Cópia da presente poderá servir como ofício para este fim. Ciência ao(à)
adolescente. Cópia da presente poderá servir como carta para este fim. Expeça-se certidão à OAB, se o caso. Após o trânsito
em julgado, oficie-se à autoridade policial para que adote as providências do art. 123 do Código de Processo Civil se houver
bens apreendidos e/ou para que incinere os entorpecentes remanescentes e depois arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
JUVENAL ADILSON ROCHA PEDROSO (OAB 242810/SP)
Processo 1501198-89.2021.8.26.0542 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.B.S.S. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, verifique a Serventia o seguinte: 1. Expeça-se a guia de execução; 2. Como
houve decretação de perda de valores em favor da União, mas não é possível a adoção de qualquer providência por conta da
vinculação do B.O. ao indiciado imputável (fl.146), verifique a Serventia pode onde tramita o feito relativamente ao maior e
oficie-se informando que o destino do valor poderá ser decidido pelo outro juízo, pois este processo está concluído; 3. Adote-se
a mesma providência acima com relação ao entorpecente apreendido; Após, certifique-se e arquivem-se os autos, a não ser
que as questões acima não tenham sido solucionadas, caso em que os autos deverão voltar à conclusão. Intime-se. - ADV:
LUCIANO LEITE DE PAULA (OAB 202890/SP)
Processo 1501522-46.2021.8.26.0068 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.H.A.S. - S.F.M.S. - Deixo de considerar sobre o cabimento do recurso interposto pelo defensor do adolescente L.H.do A.S. porque a teor
do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil não cabe neste grau de jurisdição o juízo de admissibilidade. Todavia, ciente
dos argumentos do recorrente, em juízo de retratação, mantenho a decisão vergastada, por seus fundamentos. Tendo em vista
que houve a conversão da internação provisória em definitiva, recebo o recurso de apelação (fls. 175/183) apenas no efeito
devolutivo, nos termos do artigo 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Guias de execução provisória de medida sócioeducativa já expedidas referente aos dois menores. Ao parquet para resposta no prazo legal. Após, subam os autos ao E.TJSP.
- ADV: OSIRIS FLAVIO CLINEU SOARES (OAB 81183/SP), MARCOS BRITO DO NASCIMENTO (OAB 383196/SP)
Processo 1501602-71.2018.8.26.0405 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO
LEANDRO DE MARCO - Não existe causa manifesta de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. Os argumentos expostos na
defesa preliminar do(s) adolescente(s) não rechaçam os indícios de autoria e de materialidade anteriormente analisados, de
tal modo que o recebimento da representação deve ser mantido. Não me parece ser possível acolher a alegação de prescrição
porque o prazo mínimo dela seria de 2 anos, mas não foi atingido esse tempo de tramitação do feito. Designo audiência de
instrução para o dia 12 de novembro p.f, às 15 h 45. Requisite-se os policiais militares Cláudio João da Silva e Cirilo Afonso de
Miranda Júnior. Cópia da presente poderá servir para este fim. Intime-se. - ADV: DALVA DO CARMO DIAS (OAB 116198/SP)
Processo 1502237-24.2021.8.26.0542 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ELIEZER
RODRIGUES TAVARES JUNIOR - Para análise da proposta de acordo de não persecução penal designo audiência para o dia 16
de novembro de 2021, às 16h30. - ADV: JONAS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 320165/SP)
Processo 1503121-54.2020.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.B.N.
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar o réu FERNANDO BARCELOS NASCIMENTO
como incurso nos artigos 129, §§ 1ª e 10 e artigo 147, c/c artigo 69, todos do Código Penal, ao cumprimento de 2 (dois) anos,
2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1 mês de detenção, no regime inicial aberto, consistente em comparecimento
mensal em juízo. - ADV: RAPHAEL EDUARDO VIEIRA (OAB 375379/SP), HELTON DE SOUSA VIEIRA FEITOSA (OAB 393290/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2021
Processo 1502520-14.2021.8.26.0068 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.H.A.R.
- Designo audiência una para o dia 28 de outubro pf, às 17h00, a ser realizada de modo virtual, via “Microsoft Teams”. - ADV:
MICHELE SASAKI (OAB 213561/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO CALHEIROS DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA FERREIRA CREMONESI MELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2021
Processo 0000731-59.2018.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.F.S. - Intime-se
a defesa do réu para que apresente razões de apelação no prazo legal - ADV: WALTER JOSE BORGES ANTOGNETTI (OAB
134995/SP)
Processo 0001276-65.2018.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KLEBER LUAN DA SILVA - Tendo
em vista que decorrido o prazo destinado ao cumprimento da carta precatória sem cumprimento, eis que não localizada a vítima,
designo audiência de interrogatório do réu para o dia 03 de novembro de 2021, às 15h45. Como não consta dos autos e-mail
para que ele seja informado da audiência e possa dela participar de forma remota, intime-se por oficial de justiça (fl.298). Tendo
em vista que o réu deixou de ser defendido pela Dra. Deise, exclua-se do processo. Concedo o prazo de 5 dias para que a nova
advogada do réu, Dr. Yasmin, informe nos autos o seu e-mail, a fim de que possa participar da audiência acima. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: YASMIN MOTA SANTOS (OAB 429538/SP)
Processo 0002700-17.2015.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Eliones Francisco Duarte - Intimese o defensor do réu para que oferte razões de apelação no prazo legal - ADV: CID MANOEL RODRIGUES (OAB 382698/SP)
Processo 0004091-07.2015.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BRUNO SUZANNA
CAVALCANTE - Diante da certidão de disponibilização do link de audiência, intime-se o defensor para que oferte as razões. ADV: JOSE ALMIR (OAB 134207/SP)
Processo 0005646-88.2017.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - Douglas Pereira Lima - - Levi de Oliveira - O réu Levi foi citado, mas não o réu Douglas. Seria o caso de determinar
nova tentativa de citação dele, a fim de que depois possa ser apreciada a defesa preliminar. Contudo, talvez seja cabível
propositura de acordo de não persecução penal, de tal modo que deve ser juntada aos autos a folha de antecedentes dos réus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º