Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3385
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Processo 1000849-33.2021.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.M. - À parte
requerente: Mandado de Averbação/Retificação de Assento à disposição para impressão e encaminhamento ao Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Jundiaí/SP, - ADV:
KARINA DE OLIVEIRA CARBONI (OAB 358191/SP), MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP)
Processo 1000927-61.2020.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose da Silva - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Fls. 333/334: DEFIRO. Expeça-se mandado eletrônico de levantamento, em observância ao Formulário
MLE de fls. 335. No mais, diga a requerida acerca da petição (fls. 325/326) e documentos apresentados pelo autor (fls. 327/332).
Após, com a manifestação da parte, tornem-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: HALEY QUEIROZ
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 398784/SP), SAMARA KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ (OAB 414801/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001069-31.2021.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.H.N. - Vistos. Ante a inércia da requerida
(fls. 33), considerando haver de interesse de incapaz, OFICIE-SE à OAB local para que, a partir do convênio com a Defensoria
Pública, seja indicado curador especial para representar os interesses da adolescente. Com a indicação do profissional, intime-o
para apresentação de defesa. Saliento que o regime de visitas já foi regulamentado às fls.25. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP)
Processo 1001074-53.2021.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação e declaro o processo extinto,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando-se a liminar deferida
às fls. 58. Em razão da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Em relação ao pedido de desbloqueio judicial,
nada a deliberar, considerando que o mencionado apontamento não advém de ordem proferida por este juízo nos autos em
questão. Certificado o trânsito em julgado, na hipótese de nomeação pelo Convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados
do Brasil, libere-se certidão de honorários no valor integral de tabela. Oportunamente, proceda-se à movimentação de extinção e
arquivamento no SAJ. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/
SP)
Processo 1001085-19.2020.8.26.0514 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.M.S. - - A.M.C.S.S. - N.R.S.
- Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: RODRIGO ZANUTTI
GOMES (OAB 253018/SP), FELIPE LIMA DINIZ (OAB 399756/SP)
Processo 1001119-57.2021.8.26.0514 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Guilherme de Carvalho
- - Wenzo Henrique da Silva Carvalho - - Anny Cristiny da Silva Carvalho - - Wendel Gabriel da Silva Carvalho - - Lorrayne de
Paula Carvalho - Pelo exposto, preenchidos os requisitos legais, determino a expedição ALVARÁ JUDICIAL autorizando os
Requerentes à procederem a transferência de propriedade do veículo FIAT PALIO/EX, fabricação 1998 e modelo 1998, Placa
CWD 0134, CHASSI 9BD178296W0617214, RENAVAM 00696370590 a seu novo proprietário. P.R.I.C. - ADV: MAX GONÇALVES
FERREIRA (OAB 418479/SP)
Processo 1001181-97.2021.8.26.0514 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.F.C. - - F.F.C. - Vistos. Páginas 82/83: Expeçase nova certidão de honorários. Após, cumpra-se o determinado no segundo parágrafo de página 71. Intime-se. - ADV: HALEY
QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 398784/SP)
Processo 1001200-06.2021.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.O.V.P. - S.S.F. e outro
- Vistos. Página 141: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, nada havendo a reconsiderar em sede de juízo de
retratação. Aguarde-se a realização dos estudos psicossociais agendados. Intime-se. - ADV: MAISA STEFANI CAMPOS DA
SILVA (OAB 399062/SP), LILIANE NALVA DO NASCIMENTO (OAB 230233/SP)
Processo 1001240-85.2021.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Vistos. Página 80/81: Desentranhe-se o mandado para o integral cumprimento observando o endereço indicado. Sem
prejuízo, defiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo objeto da demanda pelo sistema Renajud, desde que recolhidas as
taxas necessárias (guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 16,00). Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1001246-29.2020.8.26.0514 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.D. - - A.S.C.P. - Vistos. 1)
Cumpra-se o item ‘1’ da decisão de fls. 37/38. 2) Tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 55 foi assinado por terceiro
estranho aos autos, considerando que nas ações de família a citação deve ser realizada na pessoa do réu (artigo 695, § 3º, do
Código de Processo Civil), em sendo a citação ato personalíssimo, para que se evitem futuras alegações de nulidade, expeçase mandado para citação da parte requerida. Intime-se. - ADV: CLERISON RODRIGO ANTUNES DE SOUZA (OAB 360157/SP)
Processo 1001367-23.2021.8.26.0514 - Inventário - Inventário e Partilha - Erika Santana - Hellena Santana Candiani Luna
- - Millena Santana Candiani Luna - Vistos. Fls. 165: à inventariante. Sem prejuízo, certifique a Serventia se houve o integral
cumprimento da decisão de fls. 126/127. Intime-se. - ADV: RICARDO DE VASCONCELLOS MONGELLI (OAB 290664/SP)
Processo 1001384-93.2020.8.26.0514 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Carlos Augusto Radice - Ângela
Branca Amaral da Cunha - Vistos. Providencie a serventia o necessário para reserva de honorários do expert junto à Defensoria
Pública, observando-se os honorários fixados na decisão de fls. 563: R$ 430,00 “2.1 Laudo de avaliação de imóvel urbano,
conforme normas ABNT respectivas”, que deverão ser pagos pelo Fundo Especial de Custeio de Perícias do Estado de São
Paulo. Após, intime-se o profissional para que dê início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: LEANDRO TELLES (OAB 241048/SP),
ALLAN FELIPE MODESTO DE SOUZA (OAB 426095/SP), JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB 117397/SP), JOAO
ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB 121571/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 1001441-14.2020.8.26.0514 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.C.B.S. - Vistos. Tendo em vista
que a assinatura aposta no aviso de recebimento de fls. 29 não encontra-se legível, e considerando que nas ações de família
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