Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3383
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Observo, por oportuno, que a expedição de certidão em fase recursal só é possível em recursos contra sentença (com ou sem
resolução do mérito), não alcançando esse direito em eventuais recursos de agravo de instrumento. Expeça-se a certidão de
honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades e cautelas legais. Int. - ADV: RODRIGO MICHELETTI
(OAB 440176/SP)
Processo 1002099-04.2020.8.26.0008 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - A.C.A.I. - - T.A.O.
- Intimem-se as requerentes, por meio de seu advogado, publicando-se este despacho no DJE, a retirar em cartório a certidão
de nascimento da criança E.L.I.A. Int. Ciência ao M.P. - ADV: RAFAEL CIMATTI ELIAS (OAB 415352/SP), MATHEUS RIBEIRO
FERREIRA (OAB 449629/SP)
Processo 1011756-33.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Padronizado - L.H.M. - - Y.H.M. - R.H.
- Homologo, por sentença, a desistência da ação formulada pelos Requerentes (fls. 55), considerando a aplicação do art. 200,
§ único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do
CPC. Após o trânsito em julgamento, arquivem-se os autos, com as formalidades e cautelas legais. Registre-se e intimem-se.
Ciência ao M.P. - ADV: MIDIÃ SOUZA DE LIMA (OAB 358350/SP)
Processo 1012905-64.2021.8.26.0008 - Adoção - Adoção Nacional - P.M.E.O. - - A.J.P.J. - Fls. 153/154: ciência ao Ministério
Público e aos Setores Técnicos. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 121/122. Int. Ciência ao M.P. - ADV:
GUILHERME AUGUSTO MARTINS SANTOS (OAB 5319/TO)
Processo 1013203-56.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - R.F.G. - J.R.G. Ante o exposto, com fundamento no art. 300 e seu parágrafo segundo e 303 e seguintes do CPC, cumulados com art. 213,
parágrafo segundo do E.C.A., DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, independentemente de caução, para determinar
que o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Educação, proceda à matricula do Autor R. P. G. em Centro
de Educação Infantil, próximo a sua residência (não distante a mais de dois quilômetros), em até trinta (30) dias, já considerada
a necessidade de adequação material ao cumprimento da ordem, sob pena de cominação de multa no valor de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), por dia de atraso no cumprimento da ordem, com incidência limitada em até R$ 25.000,00. Cite-se e
intime-se o Requerido, Município de São Paulo, com as formalidades e cautelas legais. Dispenso a designação de audiência de
conciliação prevista no artigo 334 do CPC, tendo em vista que se trata de demanda contra a Fazenda Pública, que não promove
conciliação nas demandas individuais. Int. e ciência ao M.P. - ADV: VITÓRIA CÂNDIDO BARBOZA DOS SANTOS (OAB 434324/
SP)
Processo 1013330-91.2021.8.26.0008 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - S.A.F. Reconsidero o primeiro parágrafo da decisão de fls. 44, uma vez que o art. 141, §2º, ECA, prevê a isenção de custas e
emolumentos, não alcançando verba honorária na hipótese de sucumbência, assim, o requerimento de assistência judiciária
deve ser apreciado, sem prejuízo da isenção legal quanto ao recolhimento de custas. Dessa forma, apreciando o requerimento,
indefiro os benefícios da assistência judiciária, uma vez que a requerente tem rendimentos mensais comprovados nos autos em
torno de R$ 23.000,00 (fls. 27/28), portanto, tem condições de arcar com o pagamento de eventuais verbas de sucumbência. No
mais, aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 44. Int. e ciência ao M.P. - ADV: GIOVANNA SILVA ANDREOTTI (OAB 292513/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2021
Processo 1001841-57.2021.8.26.0008 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Uso ou Tráfico de Drogas - J.O.N. - Fls.
319/320: ciência às partes. No mais, aguardem-se as realizações das visitas domiciliares agendadas para o dia 28 de outubro
de 2021, às 13:00 horas, com os demandados, bem como a reunião de rede com o SAICA Nefesh e a psicóloga Byanca,
que atende o menor K. A. de O. S, agendada para o dia 19/10/2021, às 14:30 horas. Int. e ciência ao M.P. - ADV: MARIANE
PEREIRA EVANGELISTA (OAB 400735/SP)
Processo 1007657-20.2021.8.26.0008 - Guarda - Tutela de Urgência - W.B.S. - Sobre os requerimentos de fls. 305/308 e
309, manifeste-se o D. Promotor de Justiça. Int. - ADV: SILVIA MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP)
Processo 1012345-25.2021.8.26.0008 - Guarda - Guarda - J.S.F. - - M.S.B. - Fls. 103: intimem-se os requerentes, com
urgência, para as entrevistas nos Setores Técnicos deste Juízo no dia 20 de outubro de 2021, às 14:00 horas, devendo apresentar
a criança M. dos S.B.D. Cientifiquem-se, ainda, aos requerentes que deverão estar acompanhados de adulto responsável para
supervisão da criança em sala de espera. No mais, aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 85. Int.Ciência ao M.P. - ADV:
TATIANA RODRIGUES HIDALGO (OAB 247153/SP)
IX - Vila Prudente
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE EM 15/10/2021
PROCESSO :
1011142-25.2021.8.26.0009
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: F.S.M.
ADVOGADO : 22651/ES - Rosana Pereira Balbino
REQDO
: F.B.V.M.
VARA:
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :
1011143-10.2021.8.26.0009
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Tadeu Santos Bianchini
ADVOGADO : 392743/SP - Tadeu Santos Bianchini
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º