Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3383
2238
82329/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/
SP)
Processo 1023659-86.2021.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Alsira Taboada Troitino - - Maria Josefa Taboada Troitino - Diga o autor, em 15 dias, sobre o AR negativo (desconhecido). - ADV:
CLAUDIA MORAES CHIOVETTO ANTONIO (OAB 166840/SP)
Processo 1025205-79.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bella Samoieda
& Cia. Entretenimento Ltda. - - Mírian Kiyomi Fujiwara - Ciência à parte contrária da mídia depositada em cartório, conforme
certidão de fls. 187. - ADV: LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB 378195/SP)
Processo 1029341-61.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disparcon Distribuidora de Peças para
Ar Condicionado LTDA - Manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre as respostas da pesquisa via RENAJUD. No silêncio, os
autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP)
Processo 1032324-62.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1029714-18.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - João Adolfo dos Santos Cabral - C.v. & F. Administração de Bens
Ltda. - Providencie o patrono do embargante, no prazo de 05 dias, formulário de MLE para levantamento de valores conforme
determinado às fls. 163. - ADV: HUMBERTO PINHÃO (OAB 162861/SP), CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA (OAB
123310/SP), ERIKSON PEREIRA SOUZA (OAB 287465/SP), BRUNO HENRIQUE PINHÃO (OAB 425921/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0743/2021
Processo 0000090-73.2021.8.26.0001 (processo principal 0040745-39.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condominio do Conjunto Residencial Santo Antonio - (Na pessoa do representante legal) Rildo
Barros-Espólio e outros - Vistos. Fls.63: Nesta data cadastrado o curador especial de fls.17 (Dra. Fabiane Silva de Assis) para
representar os executados Rildo e Regina, citados por edital. Fica a Dra. Curadora Especial intimada da decisão de fls.29, para
seguir atuando em favor de seus representados na fase de cumprimento de sentença. Após o decurso do prazo, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Ciência à Defensoria e após, exclua-se do
cadastro deste feito. Prazo: 15 dias. - ADV: FABIANE SILVA DE ASSIS (OAB 244813/SP), MARCOS RICARDO RODRIGUES
PEREIRA (OAB 337658/SP), EYDER NUNES MOREIRA (OAB 332168/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP)
Processo 0001570-86.2021.8.26.0001 (processo principal 1019161-83.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Associação Hospitalar Santana - Lucas Vieira Magalhães - - Carla Vieira - - Octavio Vieira da Camara Magalhães “Fls. 124: ciência à exequente” - ADV: AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), ELAINE ALVES DA SILVA (OAB 370035/SP)
Processo 0002093-69.2019.8.26.0001 (processo principal 0029033-81.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Vistos. Por ora, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO
NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 0003226-15.2020.8.26.0001 (processo principal 1012367-75.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Cartão de Crédito - B.C.S. - Informa o exequente que a transação de fls.125/132 não foi levada a efeito, visto que a executada
descumpriu o acordo. Requer expedição de mandado de penhora a ser cumprido no endereço da executada (fls.133/134).
No entanto, conforme ultimo A.R de fls.95, consta que a executada dali mudou-se. Fls. 135/137: Houve medida Sisbajud em
abril deste ano, por ora sem opção teimosinha. Houve bloqueio de valores (fls.82/83), bem como pesquisa Renajud e Infojud
(fls.98/121). Manifeste-se o exequente, em quinze dias. Decorridos no silêncio, FICA SUSPENSA esta execução - art. 921,
caput, III, e §§1º, 2º e 4º, do CPC, aguardando-se em arquivo provocação útil. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL
(OAB 422887/SP)
Processo 0003270-34.2020.8.26.0001 (processo principal 1003400-41.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ericka Macedo de Oliveira - Rodrigo Henrique Naddeo - Vistos. 1) Fls.77/82: A exequente informa discordância a
respeito da proposta de acordo oferecida pelo executado a fls. 58/60. Relata que localizou uma Empresa em nome do Réu
(fls.77) e requer pesquisa de ativos da empresa através do sistema Sisbajud. Primeiramente, junte a parte autora certidão
Jucesp atualizada a respeito da empresa (site Jucesp). Prazo: 15 dias. 2) A fls. 22 e seguintes apresentou o exequente cálculo
do débito com as amortizações dos pagamentos parciais efetuados pelo executado. Apresente a parte exequente planilha
atualizada do débito (com abatimento dos pagamentos realizados). Prazo: 15 dias. Após, nos termos do disposto no §3º do
artigo 782 do Código de Processo Civil, providencie a z. Serventia a inclusão do nome da parte executada - ADV: ANGELICA
POLI RODRIGUES (OAB 296673/SP), ROBERTO GONÇALVES PARREIRA FILHO (OAB 350005/SP)
Processo 0003607-91.2018.8.26.0001 (processo principal 1022653-54.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Brasilia Classic - Vistos. 1) Nesta data proferida decisão no processo 100510858.2021.8.26.0001 desta Vara, ajuizado pelo arrematante FERNANDO, para apensamento a este Cumprimento de Sentença, nos
termos do v. Acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento. Salientado naqueles autos, quanto ao pedido de consignação
em pagamento do débito condominial “incontroverso” (set/14 a set/18), que não consta recusa de recebimento de tais prestações
pelo condomínio, ora exequente. Verifiquem os interessados/patronos possibilidade de composição a respeito. 2) Em consulta
processual, verifico que foi proferido Acórdão no Agravo de Instrumento 2076320-28.2021.8.26.0000 interposto pelo condomínio
exequente (AINDA NÃO TRANSITADO EM JULGADO). Ementa. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COTAS CONDOMINIAIS. Decisão que deferiu a intimação do arrematante do imóvel para que possa intervir como litisconsorte
assistencial, limitando sua responsabilidade às cotas vencidas após a arrematação.Inconformismo.RESPONSABILIDADE DO
ARREMATANTE. Reconhecimento. Inteligência do artigo 1.345, do CC. Previsão clara e expressa, no edital do leilão, acerca
da responsabilidade do arrematante pela quitação de obrigações ambulatórias pendentes. Precedentes do C. STJ e desta
Corte. Responsabilidade pela integralidade da dívida,sob pena de expropriação da unidade, observado o direito de regresso
em face dos devedores originários. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (grifei). Salientado no v. Acórdão que “as cotas
condominiais são obrigações propter rem ou ambulatórias, pelas quais responde a própria coisa. Assim,se a coisa responde pela
obrigação, seu titular é o responsável pelo pagamento”. Nestes termos, apontado que a responsabilidade do ARREMATANTE
não estaria limitada às cotas vencidas após a arrematação. 3) Foi expedida carta para intimação do arrematante Fernando para
que tome ciência do processado, podendo intervir no feito como Assistente Litisconsorcial. AR a fls. 289/290. Neste panorama
processual, manifeste-se o exequente. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: JAQUELINE OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 377060/
SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 0003713-53.2018.8.26.0001 (processo principal 0030672-37.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Michelle Godoi Maciel - Providencie a exequente, em cinco dias, a regularização dos autos, juntando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º