Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3381
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Plens Materiais para Construção - Me - Renato Luiz Pereira Candido - Vistos. Diante dos termos do A.R. devolvido pela empresa
ECT, intime-se a requerente para, no prazo de 30 dias, indicar o atual endereço do requerido. Decorrido o prazo a ação será
extinta, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MICHAEL RODRIGO POLITORI (OAB 394488/SP)
Processo 1001119-30.2021.8.26.0620 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Silvia Michele Ribeiro
Lourenço - Gustavo Ferreira Machado - - Thaisla Fernanda Barbieri - Vistos. Corrijo a data da audiência de fls. 25/27. Citem-se
os requeridos, para os termos da ação que lhes é proposta, bem como para participarem da audiência de tentativa de conciliação
designada para o dia 26 de novembro de 2.021, às 14:30 horas, que será realizada de forma virtual, advertindo-o(a) dos efeitos
do não comparecimento (art. 20 da Lei nº 9099/95 - “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de
instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção
do Juiz”). Consigne-se no mandado que o oficial de justiça deverá solicitar aos requeridos o fornecimento de e-mail, bem como
seu telefone de contato, para encaminhamento do link para participarem da audiência virtual. Intime-se a parte autora, por
meio de sua advogada constituída, para informar o e-mail, bem como telefone de contato, para encaminhamento do link, a fim
de participar da audiência virtual. E, no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link informado, com vídeo e áudio habilitados e como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de
identificação pessoal com foto. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada por cada
participante por meio de computador ou smartphone com acesso à internet, conforme link de acesso a ser encaminhado para o
endereço eletrônico de cada um, sem necessidade de que os participantes tenham software instalado em seus computadores.
Em caso de utilização de celular é necessário baixar o aplicativo previamente, conforme instrução abaixo: Passo a passo
para acesso à audiência pelo aparelho celular: Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pelo Google
Play Store ou Apple Store. Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp Acessar a audiência como
convidado (não necessita cadastro) Preencher seu nome no campo identificação Aguardar na sala de espera (lobby) até ser
colocado na sala de audiência virtual Passo a passo para acesso à audiência no computador: Acessar o link da audiência que
será enviado por e-mail ou WhatsApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila Firefox) Clicar no
segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) Preencher seu nome no campo: Insira seu
nome. Clicar no botão ingressar agora Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual Observo
que para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com a parte, bastando que cada qual acesse, de
onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual. Para tanto, exige-se apenas que os participantes possuam um celular
(com o aplicativo previamente instalado) ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo
próprio ou de outrem sempre com acesso à internet. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLA MIRELE RODRIGUES FORLONI (OAB 341756/SP)
Processo 1001172-11.2021.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Rubi
Presentes Ltda - Me - Bruna Gisele Domingos - Vistos. Considerando, a crise da pandemia do coronavirus, amplamente divulgada
pelos meios de comunicação e a incerteza da pauta de audiências do judiciário, o melhor neste momento, é deixar de designar
audiência de conciliação, o que facilitará, inclusive, a defesa da parte adversa e contribuirá com a celeridade processual.
Oportunamente, se necessário, será designada audiência de conciliação. Diante do exposto, CITE-SE o(a) requerido(a) de todo
o conteúdo da petição inicial e desta decisão, bem como INTIME-SE, conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19,
caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, a APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar
proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora
em relação à proposta apresentada. Em caso de eventual proposta de acordo, a parte requerida poderá entrar em contato com o
Patrono da parte autora, Dr. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA, com escritório na Praça São Roque, 194, centro, nesta cidade
de Taquarituba. ADVERTÊNCIAS: 1) Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo apresentada defesa,
presumir-se-ão aceitos pela(o) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). 2) PARA PESSOA JURÍDICA: Fica
a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá juntar com a defesa, contrato social, estatuto e ata. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita
eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do
CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado,
sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações,
contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Cite-se por carta AR. Cumpra-se. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 329049/SP)
Processo 1001181-41.2019.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Maria Gorete Lourenço - Tamiris Barbosa da Silva - Vistos. A sentença transitou em julgado e pende de cumprimento pelo
vencido. Em querendo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, de 08/08/2017, o credor deverá promover a execução
de cumprimento de sentença como incidente processual em apartado, que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico,
no prazo de 30 dias. Nos termos do artigo 1286, § 2º, das NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
instruído com as seguintes peças: I- sentença e acórdão, se existente; II- certidão de trânsito em julgado, se o caso; IIIdemonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV- mandado
de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças que o(a) exequente considerar
necessárias. Int. - ADV: RODRIGO BALAZINA (OAB 300703/SP), LUDINEY KENEDI SOARES PEDROSO (OAB 404153/SP)
Processo 1001388-06.2020.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leonardo
Aparecido de Campos - Flávio Aparecido Serafim de Oliveira - - Pedro Vicente dos Santos - Vistos. Pesquisas de endereço de
fls. 81/87 e certidão de fl. 88: Manifeste-se o autor, no prazo de 30 dias. Decorrido tal prazo, sem manifestação, a ação será
extinta. Int. - ADV: JULIANO YUKIO WATANABE (OAB 342208/SP), CAMILA BALDUINO DA CUNHA WATANABE (OAB 318920/
SP)
Processo 1001571-11.2019.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis
Fernando Fontana Antunes de Oliveira - Vidraçaria Morabox - Me - Vistos. Diante do falecimento do Sr. José Aparecido Veiga,
o qual possuía os direitos de empresário individual, sob nome de José Aparecido Veiga, CNPJ 12.239.365/0001-52 (parte
requerida), noticiado em fls. 87/88, conforme certidão de óbito de fl. 89, cancele-se a audiência de fls. 77/78. Intime-se o
autor para que promova a citação do espólio, sucessores ou herdeiros da parte requerida, no prazo de 06 meses, sob pena de
extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA EDUARDA
DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP), RODRIGO BALAZINA (OAB 300703/SP), LUDINEY KENEDI SOARES PEDROSO
(OAB 404153/SP)
Processo 1001571-11.2019.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis
Fernando Fontana Antunes de Oliveira - Vidraçaria Morabox - Me - Vistos. Petição de fls. 92: Cumpra-se o despacho de fl.
91. Int. - ADV: RODRIGO BALAZINA (OAB 300703/SP), MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP), LUDINEY
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