Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3380
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4.4 O “Recibo de envio”, gerado pelo Malote Digital, deverá ser juntado aos autos do processo em que se expediu o documento
enviado pelo Sistema Malote Digital, devendo ser categorizado como “Documento: 1349 - Comprovante de Envio – Malote Digital”.
4.5. Não sendo possível utilizar o Sistema “Malote Digital” para remessa de documentos, em razão de impossibilidade técnica,
regramento/normatização do destinatário ou não localização do malote digital da unidade judicial, o Ofício de Justiça deverá entrar em
contato com o Tribunal da unidade judicial destinatária, para verificar a existência de outras formas de envio que possa utilizar para
encaminhamento de documentos.
5. RECEBIMENTO
5.1. Os servidores com acesso ao Sistema Malote Digital deverão verificar diariamente os malotes digitais aos quais
tiverem acesso e providenciar cumprimento ou o processamento dos atos e/ou documentos regularmente transmitidos,
observando-se os prazos estabelecidos nos códigos processuais, as prioridades legais e as situações urgentes.
5.2. Para o recebimento de documentos deverão ser observadas as regras do quadro abaixo:
REGRAS DE RECEBIMENTO
Procedimento
Se o documento não pertencer à unidade judicial que o receber,
1. Documentos recebidos não pertencentes à Unidade Judicial
deverá ser devolvido à origem utilizando a funcionalidade do Malote
destinatária
Digital “Devolver este documento ao remetente”.
Encaminhar ao e-mail institucional do gestor do setor ou servidor
responsável pelo setor de cumprimento ou processamento dos
2. Documentos recebidos pertencentes à Unidade Judicial
atos e/ou documentos transmitidos pelo Malote Digital, utilizando a
destinatária.
funcionalidade do Malote Digital “Encaminhar este documento por
e-mail”.
Situação
6. Redistribuição de Processo
6.1. Os processos eletrônicos que devam ser redistribuídos a outros Tribunais deverão, obrigatoriamente, ser encaminhados
em fila própria do sistema SAJ ao Distribuidor que, após o lançamento da movimentação de remessa correspondente, poderá
proceder o envio dos autos utilizando o Sistema Malote Digital, quando o Tribunal destinatário admitir essa forma de envio.
7. Disposições Finais
7.1. A partir de 25/10/2021, o Distribuidor do Foro Central Cível e da Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho da Capital
deverá: 7.1.1. Devolver aos Ofícios de Justiça eventuais documentos que forem encaminhados ao seu e-mail institucional, para
remessa a outros tribunais pelo Sistema Malote Digital.
7.1.2. Encaminhar diretamente para os Malotes Digitais das Varas do Foro Central Cível, Foro Central da Fazenda Pública
e Acidentes de Trabalho e Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 01ª Região Administrativa
Judiciária (RAJ) os documentos pertencentes a elas que forem recebidos no Malote digital “Distribuidor - São Paulo - Foro
Central Cível (João Mendes)” e “Distribuidor - São Paulo - Foro Central da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho (Hely Lopes
Meirelles)”, utilizando, sempre que possível, a funcionalidade do Malote Digital: “Encaminhar este documento”.
7.2. As dúvidas sobre a utilização do Sistema Malote Digital deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico spi.
sistemahermes@tjsp.jus.br.
7.3. Para solução de problemas de natureza técnica ou indisponibilidade do Sistema Malote Digital neste Tribunal ou no
Tribunal destinatário deverá ser aberto chamado técnico acessando o link http://www.tjsp.jus.br/suporte/ess.do.
7.4. Material de Capacitação disponível no link abaixo:
http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=410.
ANEXO ÚNICO
FORO CENTRAL CÍVEL
01ª Vara Cível - Foro Central Cível - Capital (SP)
02ª Vara Cível - Foro Central Cível - Capital (SP)
03ª Vara Cível - Foro Central Cível - Capital (SP)
04ª Vara Cível - Foro Central Cível - Capital (SP)
05ª Vara Cível - Foro Central Cível - Capital (SP)
06ª Vara Cível - Foro Central Cível - Capital (SP)
07ª Vara Cível - Foro Central Cível - Capital (SP)
08ª Vara Cível - Foro Central Cível - Capital (SP)
09ª Vara Cível - Foro Central Cível - Capital (SP)
10ª Vara Cível - Foro Central Cível - Capital (SP)
11ª Vara Cível - Foro Central Cível - Capital (SP)
12ª Vara Cível - Foro Central Cível - Capital (SP)
13ª Vara Cível - Foro Central Cível - Capital (SP)
14ª Vara Cível - Foro Central Cível - Capital (SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º