Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3375
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as requeridas ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, valor que deverá ser atualizado pela Tabela Prática
do TJSP a contar da data do arbitramento e com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação.
CONFIRMO a tutela antecipada deferida às fls. 66/67 (CPC, art. 1.012, § 1º, V). CONDENO a parte ré ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, a teor do disposto no
art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Todavia, a exigibilidade da verba sucumbencial ficará sobrestada pelo prazo de cinco
anos em relação a requerida beneficiária da justiça gratuita, a teor do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Considerando a interposição do Agravo de Instrumento nº 2153751-41.2021.8.26.0000, conforme noticiado pela requerida às fls.
167/180, OFICIE-SE ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo noticiando a prolação da presente sentença, com as nossas
homenagens. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: MARCELO POLACHINI
PEREIRA (OAB 209936/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), ELDER ROGERIO CARDOSO (OAB 76326/MG)
Processo 1000805-98.2015.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Vistos. Folhas 142/150: Defiro novo cumprimento da decisão de folhas 101/102 (pesquisa e penhora de
bens). Para isso, providencie a parte exequente o recolhimento das taxas necessárias. Intime(m)-se. - ADV: PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1000834-75.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Gelita do Brasil Ltda - Moises
Aloisio de Toledo e Cia Ltda Me - - Moisés Aloisio de Toledo - *FLS 1627- recurso de apelação pelo requerido às Contrarrazões.
- ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP)
Processo 1000976-16.2019.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - *Fls
123- junte-se GRD- guia de diligência do oficial de justiça. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1001182-35.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Vera Lucia David da Silva Mauro Tomé de Araújo - Parte: Vera Lucia David da Silva. Não Inscrito. Motivo: 893 - Débito já inscrito no Sistema Dívida Ativa.
- ADV: JAIR CARLOS PEREIRA ROTTA (OAB 264504/SP), DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP)
Processo 1001182-35.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Vera Lucia David da Silva Mauro Tomé de Araújo - Vistos. Trata-se de informação prestada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo no sentido
de que não é possível efetuar o pagamento dos honorários periciais porque a prova pericial não foi efetivada (fls. 178/179).
INTIME-SE o perito da referida recusa. Sem prejuízo, eventuais prejuízos suportados pelo experto deverão ser pleiteados e
cobrados através da via adequada. Observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. INTIMEM-SE. - ADV: DEBORA
CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP), JAIR CARLOS PEREIRA ROTTA (OAB 264504/SP)
Processo 1001201-65.2021.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - *Petição
de fls. 61/62: junte-se GRD para mandado de citação. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001312-49.2021.8.26.0360 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Paulo
Donizete Barbosa - - Luis Alberto Babosa - - Suzimara de Cassia Barbosa Braga - - Jucimara Divina Barbosa - Vistos. Manifestese a parte autora, conforme requerido pelo Ministério Público na folha 47. Intime(m)-se. - ADV: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA
REZENDE SILVA (OAB 63418/SP)
Processo 1001387-88.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Tatiana Della Nina Tibiriça
- - Fernando Machado Gonçalves da Silva - Br Lima Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, quanto à ação
principal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito
nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte: (a) DECLARO RESCINDIDO o contrato firmado
entre as partes; (b) CONDENO a parte ré a devolver aos requerentes o valor equivalente a 75% de todas as parcelas pagas
(deduzindo-se eventuais valores já restituídos), em parcela única (Súmula 2 do TJSP), devendo as parcelas serem corrigidas
desde a data do desembolso pela Tabela Prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês a contar da data do trânsito em
julgado da sentença; (c) CONFIRMO a tutela antecipada deferida às fls. 46/47. Considerando que a parte autora sucumbiu em
parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único), CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, a teor do disposto no art. 85, § 2º do Código de
Processo Civil. No que tange à reconvenção, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela reconvinte, extinguindo o feito
com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, DETERMINO que seja
deduzido do valor a ser restituído aos reconvindos as quantias devidas a título de IPTU não adimplidos pelos compradores no
período em que permaneceram na posse do bem. CONDENO a parte reconvinda ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, a teor do disposto no art. 85, § 2º do Código de
Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: ARLINDO CAMPOS DE
ARAUJO FILHO (OAB 116517/SP), ANTONIO SERRA (OAB 168604/SP), JOSÉ THIAGO DE SIQUEIRA BASTOS (OAB 185909/
SP)
Processo 1001499-57.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André
Luis de Assis - - Jacqueline Cristiana Ignácio de Assis - Emais Urbanismo Mococa 135 Empreendimentos Imobiliarios Spe
Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação, extinguindo o feito com
resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte,: (a) DECLARO RESCINDIDO o
contrato firmado entre as partes; (b) CONDENO a parte ré a devolver aos requerentes o valor equivalente a 75% de todas as
parcelas pagas (deduzindo-se eventuais valores já restituídos), em parcela única (Súmula 2 do TJSP), devendo as parcelas
serem corrigidas desde a data do desembolso pela Tabela Prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês a contar da
data do trânsito em julgado da sentença; (c) CONFIRMO a tutela antecipada deferida às fls. 59/60. Considerando que a parte
autora sucumbiu em parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único), CONDENO a parte ré ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, a teor do disposto no art. 85, §
2º do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: LEANDRO
GARCIA (OAB 210137/SP), KARINA DE CAMARGO MARQUES (OAB 440114/SP)
Processo 1001504-84.2018.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ciência à parte autora sobre certidão de fls. 215. Diga em
termos de prosseguimento. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP), EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB
30217/CE)
Processo 1001628-62.2021.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Ciência à parte autora sobre certidão negativa de fls. 48. Diga em termos de prosseguimento. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001761-07.2021.8.26.0360 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Roberto
Prodocimo - - Joao Batista Prodocimo - - Eleni de Fátima Fileni Prodocimo - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Especifiquem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º