Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3375
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Almeida - - Espólio de Francisca Vieira de Souza e outros - Auto Posto Vila Rio Branco - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1007936-33.2020.8.26.0269. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. APARECIDO CESAR MACHADO, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus herdeiros e sucessores,
que IBRAIN MIGUEL GINEZ, brasileiro, RG nº 12.454.191/SSP-SP e CPF/MF 834.495.748-68, ajuizou ação de USUCAPIÃO,
referente a um imóvel urbano localizado na Avenida Padre Antônio Brunetti, 941B, parte do Lote 6, da Quadra M, do Jardim
Shangrilá gleba 1, com benfeitorias, com área de 799,44 metros quadrados, Cidade e Comarca de Itapetininga - SP, segue
confrontando com Francisca Vieira de Souza, Plínio Cavalheiro e com o prédio nº 971, lote 5 e, conforme decisão que segue:
“Vistos. Pág. 743: A pertinência das exigências do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis será analisada por ocasião da
prolação da sentença. Citem-se os confinantes, aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, se houver, e, por
edital, os interessados, incertos e desconhecidos, bem como a Prefeitura Municipal de Itapetininga, através de portal eletrônico.
Intimem-se através do portal eletrônico as fazendas públicas da União e do Estado, para que manifestem eventual interesse na
causa. A citação por carta com aviso de recebimento poderá se dar somente em relação aqueles que figuram como proprietários
no registro imobiliário, devendo a citação dos confinantes (artigo 246, § 3º, do CPC) ser efetivada por mandado. Providencie a
serventia a expedição da minuta do edital, que deverá conter o resumo do pedido inicial, descrição do imóvel usucapiendo e a
transcrição integral desta decisão, publicando-o no DJe. Int.” Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supra mencionados para apresentarem contestação ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30
dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 30 de
setembro de 2021. - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP), FRANCISCO CARLOS SILVA JANEZ (OAB
331185/SP)
3ª Vara Cível
3ª Vara Cível3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO Nº 1003502-69.2018.8.26.0269
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo,
Dr(a). MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANCA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus
cônjuges e/ou sucessores, que JOANILIA VASQUES SCHIAVON ajuizou(ram) ação de
USUCAPIÃO, visando a aquisição da propriedade do imóvel urbano, situado à antiga Rua José
Carlos de Abreu, 180, Vila Sottemo, Itapetininga/SP, atual Rua Maria do Ceo Póvoa, 331, Vila
Sottemo, Itapetininga/SP, com área de 1.357 m², imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário da
Prefeitura Municipal de Itapetininga/SP, sob o n° 13.24.035.1226.001, e incluso na área total
descrita na matricula n° 48.224 do CRI de Itapetininga/SP, sendo confrontantes Celso Antonio de
Oliveira, Flavia da Silva Teles Oliveira, Célio Satoru Kawakami, Cooperativa Agro-Pecuária
Batavo Ltda e Flori Teixeira, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
ITAPIRA
2ª Vara Cível
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
ITAPIRA 2º VARA CÍVEL
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ERICK CUELLAR
DANTAS, REQUERIDO POR JOSÉ IRANI DANTAS JUNIOR - PROCESSO Nº1000682-34.2019.8.26.0272.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itapira, Estado de São Paulo, Dr(a). Helia Regina Pichotano, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/05/2021, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ERICK CUELLAR DANTAS, CPF 087.093.389-26, declarando-o relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil adiante especificados, na forma do art. 4º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1.768,
II, do mesmo Código, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Erick Cuellar Dantas e José Irani
Dantas Junior. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itapira, aos 22 de julho de 2021.
ITAQUAQUECETUBA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º