Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3371
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de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e abra-se conclusão no(s) incidente(s), para fins de
extinção. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito. P.R.I. - ADV: ELIZANETE NASARETH MENEZES
(OAB 293246/SP), VIRGILIO MARCON FILHO (OAB 36321/SP)
Processo 1007405-18.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Air- Sel - Ar Condicionado
Ltda - EPP - Vistos. Deverá a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, providenciar o requerimento do cumprimento de
sentença, através do peticionamento eletrônico, como incidente processual apartado, instruído com as principais peças destes
autos, nos termos do provimento CG n.º 16/2016, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 04/04/2016, no prazo de
10 (dez) dias. Os autos principais permanecerão disponíveis para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
após o qual serão encaminhados ao arquivo. Int. - ADV: ROBÉRCIO EUZÉBIO BARBOSA BRAGA (OAB 218485/SP)
Processo 1014931-94.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Amanda Augusta
Maia - Quanto à prova pericial, observo que a análise psicológica deve ser realizada no concurso público, pelos profissionais e
métodos previstos no edital, pois admitir nova oportunidade ao autor seria o mesmo que lhe dar outra chance e violar o princípio
da isonomia. Contudo, o que pode ser analisado é se o método (ou métodos) aplicado pelo réu, descrito no edital, está em
conformidade com as regras do Conselho Regional de Psicologia, sem adentrar no âmbito discricionário na elaboração das
regras do certame, ou seja, para apurar a validade científica dos testes aplicados ao autor. Oficie-se ao Conselho Regional de
Psicologia para que indique um profissional interessado em realizar a perícia, com a observação de que o autor é beneficiário
da gratuidade processual. Servirá a presente como mandado/ofício. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB
166568/SP)
Processo 1017460-86.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jacy
Riccomini Silotto - Vistos. Não havendo causa de extinção de mandato, defiro o levantamento dos valores depositados para
pagamento do ORPV em favor do(s) credor(es). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Na hipótese de falecimento,
o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Após, diga
o exequente quanto à satisfação da Obrigação para fins de extinção. Int. - ADV: ANA BEATRIZ TOMANINI DE ARAUJO (OAB
408907/SP)
Processo 1017501-53.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Carlos
Garves - Vistos. Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s) no
ofício requisitório de pequeno valor, incidente(s) nº 01 nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Não
havendo causa de extinção de mandato, defiro o levantamento dos valores depositados para pagamento do ORPV em favor
do(s) credor(es). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos
autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Em razão da preclusão lógica do direito
de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e abra-se conclusão no(s) incidente(s), para fins de
extinção. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito. P.R.I. - ADV: RAQUEL MARINA ALVES DA SILVA
(OAB 453751/SP), NATHÁLIA MARINA ALVES DA SILVA (OAB 423263/SP)
Processo 1017515-37.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosalina
Cardoso de Pina - Vistos. Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) beneficiado(s)
no ofício requisitório de pequeno valor, incidente(s) nº 01 nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Não
havendo causa de extinção de mandato, defiro o levantamento dos valores depositados para pagamento do ORPV em favor
do(s) credor(es). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos
autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Em razão da preclusão lógica do direito
de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e abra-se conclusão no(s) incidente(s), para fins de
extinção. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito. P.R.I. - ADV: NATHÁLIA MARINA ALVES DA
SILVA (OAB 423263/SP), RAQUEL MARINA ALVES DA SILVA (OAB 453751/SP)
Processo 1021061-03.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudia de
Mello - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para,
se querendo, apresentar impugnação à execução, quanto aos honorários sucumbenciais, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV:
FERNANDA BONELLA MAZZEI ABREU (OAB 384790/SP)
Processo 1021228-20.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gabriela
Ricarte Ferraro Isaac - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do art. 535
do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, quanto aos honorários sucumbenciais, no prazo de 30 (trinta)
dias. Int. - ADV: FERNANDA BONELLA MAZZEI ABREU (OAB 384790/SP)
Processo 1021507-06.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Angela
Yalmanian - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC,
para, se querendo, apresentar impugnação à execução, quanto aos honorários sucumbenciais, no prazo de 30 (trinta) dias. Int.
- ADV: FERNANDA BONELLA MAZZEI ABREU (OAB 384790/SP)
Processo 1021675-08.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eliane Mina
- Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, se
querendo, apresentar impugnação à execução, quanto aos honorários sucumbenciais, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV:
CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP)
Processo 1021679-45.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elisabete
Cristina Azevedo - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do art. 535
do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, quanto aos honorários sucumbenciais, no prazo de 30 (trinta)
dias. Int. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP)
Processo 1021683-82.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Heloisa
Assirati Casemiro Andrioli - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do
art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, quanto aos honorários sucumbenciais, no prazo de 30
(trinta) dias. Int. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP)
Processo 1021686-37.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Humberto
Aparecido Castilho - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do art. 535
do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, quanto aos honorários sucumbenciais, no prazo de 30 (trinta)
dias. Int. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP)
Processo 1021701-06.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Emerson
de Moura Cordeiro - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do art. 535
do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, quanto aos honorários sucumbenciais, no prazo de 30 (trinta)
dias. Int. - ADV: FERNANDA BONELLA MAZZEI ABREU (OAB 384790/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º