Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3366
958
Pagadigorria - Fls. 46/55: ciência à autora acerca da contestação e documentos juntados pelo requerido, para que apresente a
sua impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 135590/SP)
Processo 1002379-38.2019.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elisabete Maria
Seraphim - Fls. 81: ciência à autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANDREUS RODRIGUES THOMAZI
(OAB 360852/SP)
Processo 1002863-53.2019.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Rogeria Aparecida de Souza Dias
- Fls. 159: ciência à autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANDREUS RODRIGUES THOMAZI (OAB
360852/SP)
RELAÇÃO Nº 0759/2021
Processo 1002074-20.2020.8.26.0063 (apensado ao processo 1003619-62.2019.8.26.0063) - Embargos à Execução Fiscal
- Fato Gerador/Incidência - Renato Fabretti - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução,
com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a nulidade da CDA copiada à
fls.17 e da execução fiscal nº 1003619-62.2019.8.26.0063, extinguindo-a sem julgamento do mérito nos termos do artigo 924,
inciso I, do CPC. Sucumbente, condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais eventualmente antecipadas
pela parte autora e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa (art.85, §3º, I, do NCPC). Na
hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que extinguiu o juízo de
admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do NCPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para
que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para
oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância. Nos termos do art. 496, § 3º, inciso III, do CPC, não é
caso de remessa necessária, uma vez que a condenação ou o proveito econômico obtido na presente causa é de valor certo e
líquido inferior a 100 (cem) salários-mínimos. Traslade-se cópia desta sentença aos autos da execução fiscal. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AURELIO SAFFI JUNIOR (OAB 139944/SP), AURELIO SAFFI (OAB 24057/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CERES DE OLIVEIRA DANCKWARDT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0754/2021
Processo 1000651-88.2021.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - M.C.S.P. - - M.A.M. - - G.F.S.P. - C.B.E.C. - - P.P.S. - - J.R.S. - Vistos. Os argumentos lançados em sede de resposta à acusação são dependentes de produção
de prova e não trazem hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP). Paralelamente, persiste justa causa para
a deflagração da ação penal, bem como a ausência das causas de rejeição liminar (art. 395, CCP), de modo que RATIFICO
o recebimento da denúncia. Designo Audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade VIRTUAL (Comunicado CG nº
284/2020), para o dia 05 de outubro de 2021, às 14:00 horas, ocasião em que, após a oitiva da(s) vítima(s) e testemunha(s),
o(s) réu(s) será(ão) interrogado(s). Intime(m)-se o réu(s) e seu(s) defensor(es) da data da audiência de instrução e julgamento
designada pela imprensa oficial, cientes de que deverão acessar o aplicativo Microsoft Teams por meio do link ou QRCode
conforme certidão que segue, no dia e horário agendados, e ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados e
portando documento de identificação pessoal com foto. Oficie-se ao presídio requisitando as providências necessárias a fim
de possibilitar a realização do ato nas suas dependências, cientes de que no dia e horário agendados, deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime(m)-se e requisite(m)-se, se necessário, as vítimas e testemunhas arroladas pela acusação e defesa, consignando-se a
necessidade de fornecimento de email atualizado (ao Oficial de Justiça, no ato da intimação) e que, no dia e horário agendados,
deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado via email, com vídeo e áudio habilitados e portando documento
de identificação pessoal com foto. ADVIRTA-SE o advogado que o direito de prévia e reservada audiência com seu assistido
poderá, a fim de não se prolongar os trabalhos no dia do ato, ser realizado mediante contato virtual diretamente como ele, caso
solto, ou com a unidade prisional, se estiver preso, uma vez que os presídios estão reservando horário especial para esse tipo
de atendimento, bastando o contato através de e-mail da unidade prisional, obtido através do sítio eletrônico da SAP. Requisitese FAs e certidões atualizadas (se ainda não houver nos autos). Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: EDUVALDO JOSÉ COSTA
JUNIOR (OAB 204035/SP), LIA BORGES HONORIO (OAB 246165/SP), EDUARDO MARCIO CAMPOS FURTADO (OAB 63693/
SP), JAIR ANTONIO MANGILI (OAB 67846/SP)
BARRETOS
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO BÁRBARO VITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUCIA UENOYAMA MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0884/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º