Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
860
Publique-se. Intime-se. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Eduardo Francisco Pozzi (OAB: 156214/SP) - Regis Alessandro
Romano (OAB: 167571/SP) - Rubens Gaspar Serra (OAB: 119859/SP) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 317407/SP) Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Os Mesmos (OAB: 999/AA) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
DESPACHO
Nº 0013379-05.2007.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado:
Marina Troccoli Pastana (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Alberto Pastana - Apelado: CARLOS EDUARDO TROCCOLI
PASTANA (Herdeiro) - Apelado: Cyro Troccoli Pastana (Herdeiro) - Apelado: Firmo Troccoli Pastana (Herdeiro) - 1. Com base
na ata de assembleia extraordinária realizada no dia 30/11/2009, a qual formalizou a incorporação do Banco Nossa Caixa S/A
pelo Banco do Brasil S/A, devidamente arquivada na Coordenadoria da Seção de Direito Privado, desnecessária se afigura a
comprovação. 2. Diante dos documentos apresentados a fls. 349/363, admito a habilitação dos herdeiros dos autores: CARLOS
EDUARDO TROCCOLI PASTANA, CYRO TROCCOLI PASTANA e FIRMO TROCCOLI PASTANA, como requerido. Proceda a
Secretaria às devidas anotações e dê-se ciência à parte contrária. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção
de Direito Privado) - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Douglas José Jorge (OAB: 156727/SP) Douglas José Jorge (OAB: 156727/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0018639-77.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Nardino Rebelato
- Apelado: Itaú Unibanco S/A - Diga o autor, em 5 (cinco) dias úteis, se tem interesse em aderir à proposta de acordo formulada
pela instituição financeira no presente feito, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo,
deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse
expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido
em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJe de 18.6.2020), que homologou aditivo ao mencionado
acordo (confira-se o Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no Dje
de 13.4.2018, p. 02). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Gilberto dos Santos
(OAB: 76488/SP) - Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Ana Paula Afonso (OAB:
161790/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0120669-30.2010.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Renata Maiolini Manoel Apelante: Itaú Unibanco S/A - Diga o autor, em 5 (cinco) dias úteis, se tem interesse em aderir à proposta de acordo formulada
pela instituição financeira no presente feito, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo,
deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse
expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão
estabelecido em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJe de 18.6.2020), que homologou aditivo ao
mencionado acordo (confira-se o Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado
no Dje de 13.4.2018, p. 02). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nelson de
Arruda Noronha Gustavo Junior (OAB: 158418/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ilan Goldberg (OAB: 241292/SP) Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB: 185449/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0219519-90.2008.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado:
Antonio Augusto Gonçalves Basilio (Espólio) - Parte: Álvaro José Basilio (Herdeiro) - Diante da notícia do óbito da recorrente
IRIA DE JESUS FERREIRA (fls. 298/299), suspendo o processo nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Verifica-se constar da certidão de óbito que o falecido deixou bens. Assim, informe o advogado, doutor Manuel da Conceição
Ferreira (OAB/SP 48.832), sobre eventual abertura de inventário, apresentando certidão de nomeação de inventariante e
procuração outorgada pelo espólio, ou, ainda, o formal de partilha efetivado, se o caso. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca
(Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Álvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Manuel da Conceição Ferreira (OAB:
48832/SP) - Edna Aparecida Fernandes (OAB: 187117/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 9171710-23.2009.8.26.0000 (991.09.025964-6) - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Maria
Aparecida Marques Barbosa - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Os Mesmos - Apelante: Antonio de Padua Marques
Barbosa (Herdeiro) - Apelante: Maria da Conceição Marques Bsampaio Magalhães (Herdeiro) - Fl. 141-142: Maria Aparecida
Marques Barbosa e Banco Bradesco S/A postularam homologação de transação extrajudicial e extinção do processo sem
resolução do mérito. Acompanharam a petição: certidão de óbito da Autora, procuração e documentos de seus sucessores
(fl. 143-146). Tendo em vista a notícia do óbito da Requerente, necessária a habilitação de seus sucessores no processo, nos
termos dos art. 687 a 692 do Código de Processo Civil. Embora inexista pedido expresso, diante dos documentos trazidos
aos autos e da ausência de oposição do Requerido, homologo a habilitação dos sucessores da Apelante falecida. Proceda
a z. serventia à anotações necessárias. Não obstante, indefiro a homologação do acordo juntado aos autos. Em razão do
falecimento da Apelante em 30 de março de 2020, não poderia haver, em data posterior, transação em seu nome. Imprescindível
que as partes providenciem a juntada de instrumento em nome dos sucessores legitimados para o prosseguimento na demanda.
Publique-se. Intime-se. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Eduardo Francisco Pozzi (OAB: 156214/SP) - Regis Alessandro
Romano (OAB: 167571/SP) - Rubens Gaspar Serra (OAB: 119859/SP) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 317407/SP) Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Os Mesmos (OAB: 999/AA) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
DESPACHO
Nº 0013379-05.2007.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado:
Marina Troccoli Pastana (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Alberto Pastana - Apelado: CARLOS EDUARDO TROCCOLI
PASTANA (Herdeiro) - Apelado: Cyro Troccoli Pastana (Herdeiro) - Apelado: Firmo Troccoli Pastana (Herdeiro) - 1. Com base
na ata de assembleia extraordinária realizada no dia 30/11/2009, a qual formalizou a incorporação do Banco Nossa Caixa S/A
pelo Banco do Brasil S/A, devidamente arquivada na Coordenadoria da Seção de Direito Privado, desnecessária se afigura a
comprovação. 2. Diante dos documentos apresentados a fls. 349/363, admito a habilitação dos herdeiros dos autores: CARLOS
EDUARDO TROCCOLI PASTANA, CYRO TROCCOLI PASTANA e FIRMO TROCCOLI PASTANA, como requerido. Proceda a
Secretaria às devidas anotações e dê-se ciência à parte contrária. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção
de Direito Privado) - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Douglas José Jorge (OAB: 156727/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º