Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3323
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de prova oral, designo nova audiência de instrução para o dia 20 de agosto de 2021, às 16h00, ficando mantida no mais a decisão
de fls. 129/130 para a realização da audiência. Em acréscimo às condições já estabelecidas para a realização da audiência, fls.
129/130, viabiliza-se que as testemunhas que não queiram comparecer na sede do juízo ou possuam dificuldade de acesso à
internet sejam ouvidas no escritório do patrono que a arrolaram, desde que garantidas condições de incomunicabilidade entre as
testemunhas, a ser aferida pelo magistrado no momento da realização do ato, sob pena de suspensão da audiência. Ciência ao
Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Intime-se. Publique-se. - ADV: GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO (OAB 88773/
SP)
Processo 1010197-33.2018.8.26.0077 (apensado ao processo 1009246-39.2018.8.26.0077) - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - Elza Clark Xavier Soares - Wanda Clark Xavier Soares - - Fernando Jose Clark Xavier Soares - Vistos. Fls.
138/139: Tendo em vista as alegações de fls. 138/139, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, dos eventuais
herdeiros de Carlos Alberto Xavier Soares, Sérgio Augusto Clark Xavier Soares e Francisco Roberto Clark Xavier Soares. Em
que pese o documento de fls. 126, a citação deve ser realizada em uma das modalidades previstas no artigo 246 do Código de
Processo Civil. Assim, cite-se o herdeiro Fernando José Clark Xavier Soares, cujo endereço está indicado às fls. 126, por carta
“mão própria”. Int. - ADV: GUSTAVO MELCHIOR VALERA (OAB 319763/SP)
Processo 1011951-73.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Dirce Ribeiro dos Santos Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do teor do Provimento nº 2624/2021,
de 12/07/2021, que em seu artigo 1º, prorroga para o dia 19 de setembro de 2021, o Sistema Escalonado de Retorno ao
Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus e, diante da necessidade de instrução dos
autos, por meio da colheita de prova oral, designo nova audiência de instrução para o dia 20 de agosto de 2021, às 15h30,
ficando mantida no mais a decisão de fls. 115/116 para a realização da audiência. Em acréscimo às condições já estabelecidas
para a realização da audiência, fls. 115/116, viabiliza-se que as testemunhas que não queiram comparecer na sede do juízo
ou possuam dificuldade de acesso à internet sejam ouvidas no escritório do patrono que a arrolaram, desde que garantidas
condições de incomunicabilidade entre as testemunhas, a ser aferida pelo magistrado no momento da realização do ato, sob
pena de suspensão da audiência. Ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Intime-se. Publique-se. - ADV: ELIANE
REGINA MARTINS FERRARI (OAB 135924/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS GAJARDONI FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIO FERNANDO ROSSI BRUSCHINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0823/2021
Processo 0000273-44.2020.8.26.0077 (processo principal 0001450-58.2011.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.F.C. - A.R.C. - ATO ORDINATÓRIO: Providencie a parte interessada o envio do(s) ofício(s) expedido(s) nos autos
á fls. 247, podendo se valer de qualquer meio idôneo, inclusive e-mail institucional. Comprovando, posteriormente, nos autos,
em 15 (quinze) dias. - ADV: ARIADNE CRISTINE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 330940/SP), OSVALDO PEREIRA DA SILVA NETO
(OAB 322528/SP)
Processo 0000673-24.2021.8.26.0077 (apensado ao processo 1002920-29.2019.8.26.0077) (processo principal 100292029.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Isabele Cristina Garcia de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Em conferência ao Alvará expedido, constatei que há erro na data da conta do crédito
devido, eis que o correto seria o mês de 01/2021 e não 10/2019 como constou do requisitório. Assim, oficie-se ao TRF 3ª
Região, informando o equívoco para correção e estorno parcial do valor depositado. Após a correção, expeça-se o alvará nos
moldes determinados. - ADV: ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP)
Processo 0000863-84.2021.8.26.0077 (processo principal 1007919-59.2018.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.F.C. - W.A.M.C. - Considerando que a exequente ofertou petição junto ao juízo
deprecado para que o executado seja citado no outro endereço indicado, aguarde-se a resposta da referida cópia precatória. No
mais, reitere-se o ofício ao empregador do executado, esclarecendo-o sob as penas do artigo 22 da Lei 5.478/68, além do crime
de desobediência em caso de não cumprimento imotivado. - ADV: JOENI LUIZA GOULART GONÇALVES (OAB 406851/SP)
Processo 0001469-15.2021.8.26.0077 (apensado ao processo 1005002-96.2020.8.26.0077) (processo principal 100500296.2020.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.N.O. - I.L.S. - Manifeste-se o exequente sobre a certidão
negativa do Sr.Oficial de Justiça de fls. 37. - ADV: AMILSON DO NASCIMENTO ORIAS (OAB 410120/SP)
Processo 0001949-90.2021.8.26.0077 (processo principal 1005392-03.2019.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - R.F.O. - - L.F.O. - G.O. - ATO ORDINATÓRIO: Ante os
COMUNICADOS CG Nº 2290/2016 (Protocolo CPA nº 2015/088481 SPI) e CG Nº 1951/2017, providencie a parte Autora, na
pessoa de seu(ua) procurador(a) a distribuição da Carta Precatória expedida nos autos, instruindo-a com as peças necessárias,
tendo em vista que a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos
termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive
quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, devendo, posteriormente, comprovar nos autos. - ADV: ANA CLAUDIA
PASCHOAL GRILLO (OAB 341725/SP), RICARDO DE ALMEIDA KIMURA (OAB 365286/SP), AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR
(OAB 325235/SP)
Processo 0002513-69.2021.8.26.0077 (processo principal 1003640-93.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Rosimeire dos Santos Anê - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ATO ORDINATÓRIO: Ciência da
expedição do(s) Ofício(s) Requisitório(s) de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório(s). - ADV: ISABELE CRISTINA GARCIA DE
OLIVEIRA (OAB 147808/SP)
Processo 0003533-95.2021.8.26.0077 (processo principal 1001127-84.2021.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Pagamento - Gigatron Franchising Eireli - Me - R A de S Mesquita Eireli - Vistos. Valor do débito: R$ 57.967,32 (cinquenta e
sete mil novecentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos) em junho/2021. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código
de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º