Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
3541
noticia quitação. Pelo pagamento, julgo extinto o feito (art. 924, II, CPC). Levantem-se valores depositados em favor da parte
Autora. Com relação a documento do veículo, as parte podem conseguir a segunda via sem qualquer intervenção judicial.
Declaro o trânsito em julgado da sentença pela inexistência de interesse recursal. Arquivem-se. PRIC. - ADV: ANA LUCIA DE
GODOI MOURA (OAB 269161/SP), SIRLENE ALVES DA SILVA (OAB 232697/SP), AURIENE VIVALDINI (OAB 272035/SP)
Processo 0002225-09.2021.8.26.0664 (processo principal 1001049-75.2021.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Extinção - Daniela Cristina Umbelino Dias - Adilson Raia do Carmo e outro - Vistos. Levante-se em favor da parte autora, após
a apresentação do formulário. Em até 05 dias deve a autora apontar diferença não paga, sob pena de declaração de extinção
da obrigação para todos os fins de direito - Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença,
comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
§ 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do
depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa
de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos
subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Int. - ADV: LIEGE
MAIRA FEITOSA FERNANDES (OAB 437126/SP), PEDRO LUIZ RIVA (OAB 99918/SP), ÉLLEN CÁSSIA GIACOMINI CASALI
(OAB 184657/SP)
Processo 0002225-09.2021.8.26.0664 (processo principal 1001049-75.2021.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Extinção - Daniela Cristina Umbelino Dias - Adilson Raia do Carmo e outro - Vistos. Fls. 45/46. A petição que a exequente diz
inexistir está af ls. 39/40. Os requeridos podem depositar o valor em aberto ainda, conforme cálculo da parte requerente, em
até 15 dias. Int. - ADV: LIEGE MAIRA FEITOSA FERNANDES (OAB 437126/SP), PEDRO LUIZ RIVA (OAB 99918/SP), ÉLLEN
CÁSSIA GIACOMINI CASALI (OAB 184657/SP)
Processo 0002228-61.2021.8.26.0664 (processo principal 1001049-75.2021.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Extinção - Daniela Cristina Umbelino Dias - Adilson Raia do Carmo e outro - Vistos. Levante-se em favor da parte autora os
valores depositados às fls. 33/34, cientificando-se por carta. Deverá a exequente dizer em termos de prosseguimento. No
silêncio, conclusos ara extinção pelo pagamento. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ RIVA (OAB 99918/SP), LIEGE MAIRA FEITOSA
FERNANDES (OAB 437126/SP), ÉLLEN CÁSSIA GIACOMINI CASALI (OAB 184657/SP)
Processo 0002228-61.2021.8.26.0664 (processo principal 1001049-75.2021.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Extinção - Daniela Cristina Umbelino Dias - Adilson Raia do Carmo e outro - Vistos. Pelo pagamento, julgo extinto o feito (art.
924, II, CPC). Levantamento já realizado. Custas finais pelo executado. Intime-se para pagamento em 10 dias, no silêncio
inscreva-se na Dívida Ativa. Arquivem-se oportunamente. PRIC. (PUBLICAÇÃO COMPLEMENTAR: FICA A PARTE EXECUTADA
INTIMADA A COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTS FINAIS NO VALOR DE R$145,45) - ADV: LIEGE MAIRA FEITOSA
FERNANDES (OAB 437126/SP), ÉLLEN CÁSSIA GIACOMINI CASALI (OAB 184657/SP), PEDRO LUIZ RIVA (OAB 99918/SP)
Processo 0002802-84.2021.8.26.0664 (processo principal 0011355-67.2014.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Scamatti & Seller Investimentos 02 Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e
nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, constituindo título executivo judicial. Considerando-se a cessão de crédito, retifiquese o polo ativo da demanda. Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários. Em caso de
descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado. Custas e honorários na forma pactuada.
Na omissão, as custas são divididas. Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença. Sem manifestação do
credor ao término do prazo de pagamento, tem-se por quitada a dívida. Remetam-se ao arquivo. PRIC - ADV: EBERTON
GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), CRISTIANE DOS SANTOS REBANE
(OAB 267854/SP), ANGELO ANTONIO BONEZO (OAB 322962/SP)
Processo 0002803-69.2021.8.26.0664 (processo principal 0011355-67.2014.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Scamatti & Seller Investimentos 02 Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e
nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, constituindo título executivo judicial. Considerando-se a cessão de crédito, retifiquese no sistema o polo ativo da demanda. Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários.
Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado. Custas e honorários na
forma pactuada. Na omissão, as custas são divididas. Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença. Sem
manifestação do credor ao término do prazo de pagamento, tem-se por quitada a dívida. Remetam-se ao arquivo. PRIC. - ADV:
LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), RAFAEL CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 297854/SP), ANGELO ANTONIO
BONEZO (OAB 322962/SP), EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP)
Processo 0003092-02.2021.8.26.0664 (processo principal 1005576-07.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença
- Cláusulas Abusivas - Flávia Andreia da Silva - Banco Agibank S/A - Vistos. A partir desta, a parte requerida, intimada na
pessoa de seu advogado, tem 15 dias para pagamento do débito, acrescido de custas. Sem procurador nos autos, intime-se por
carta AR no endereço de citação ou no último endereço informado no processo CPC. Art. 274.Parágrafo Único - Presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. CPC. Art. 513, §3º. § 3oNa hipótese do § 2o,
incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao
juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa
de 10% e honorários de 10%. Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre
o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525). Sem pagamento e sem impugnação, vista ao
exequente para apresentação de planilha de débito atualizada. Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB
317200/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0006806-48.2013.8.26.0664 (066.42.0130.006806) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos.
Ficam as partes intimadas de que os autos deste processo foram digitalizados, autorizando-se de agora em diante apenas
peticionamento digital. A digitalização não altera o andamento do processo que continua na exata fase em que estava. Novamente
ao exequente para que aponte endereço atualizado do executado para possível citação. Prazo: 30 dias. No silêncio, o feito será
extinto nos termos do art. 485, inc. IV do CPC - ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo citação. Int. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0014112-68.2013.8.26.0664 (066.42.0130.014112) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coferpol
Indústria e Comércio de Tubos e Aço Ltda - Vistos. Fls. 90: Defiro. Aguarde-se por 90 dias a manifestação do exequente em
termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: ANA PAULA VENANCIO DE SOUZA (OAB 265611/SP)
Processo 1002068-19.2021.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Donizetti Alves de Souza - TOKIO MARINE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º