Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
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Seguro Social - INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação no
prazo de 30 dias nestes autos (CPC, art. 535). Intime-se. - ADV: ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA (OAB 197307/SP), AMANDA
CRISTIANE LEME (OAB 372753/SP), JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP)
Processo 0004710-37.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1006679-80.2014.8.26.0269) (processo principal 100667980.2014.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial - JOSE FRAGAS JUNIOR - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Págs.117/133: dê-se ciência à parte exequente da informação e documentos anexados pela
SPPREV dando conta do implemento em folha de pagamento da verba relativa ao Adicional por Direção da Atividade de Polícia
Judiciária, desde 2015. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a apresentação de cálculo pelo exequente dos valores em
atraso. Decorrido, sem a providência, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES (OAB
246672/SP), ISIS TAVARES DOS SANTOS VAICHEN (OAB 250035/SP), CRISTIANE GUEIROS DE SALES (OAB 351087/SP),
THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP), CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP)
Processo 0005985-21.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1000656-45.2019.8.26.0269) (processo principal 100065645.2019.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Ana Carollyna Moreira
Lopes - - Daniel Almeida Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Págs.162/168 e 172/173: colha-se o parecer
do Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), MILTON LOPES DE OLIVEIRA
NETTO (OAB 270636/SP)
Processo 1000025-97.2021.8.26.0571 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Samuel Marques de Moura - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Encaminhese a decisão de págs.52/53 para publicação pelo Portal Eletrônico, e aguarde-se informação acerca do cumprimento da tutela
provisória de urgência concedida em sede de plantão judiciário. Sem prejuízo, citem-se as rés para, querendo, contestar no
prazo legal, advertindo-as de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: SANDRO SCHEMITE F. DE ALMEIDA (OAB 300549/SP)
Processo 1000872-06.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Adil Silvano Mendes - Adriana
Martins Antonio Mendes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Págs.194/207 e 212/222 : trata-se de pedido
de habilitação dos sucessores do autor Adil Silvano Mendes, cujo falecimento foi comprovado pela certidão de óbito de
págs.213/214. Instada a autarquia a se manifestar, concordou ela com a habilitação apenas da dependente que está recebendo
pensão por morte, consoante dispõe o artigo 112 da Lei 8213/1991. Com efeito, conforme dispõe o art. 112 da Lei 8.213/91:
O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta
deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Desta forma, como o falecido
deixou como pensionista sua esposa Adriana Martins Antonio Mendes (págs.227), cabível somente sua habilitação neste feito,
de forma que a declaro habilitada. Defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. Proceda a serventia a alteração do polo
ativo, que deverá ser composto por Adriana Martins Antonio Mendes, qualificada à pág.200. No mais, operada a sucessão no
polo ativo após o falecimento do autor ainda na fase de conhecimento, sem que fosse realizada a produção da prova oral, para a
comprovação do exercício da alegada atividade rural, considerando a situação de anormalidade causada pela pandemia COVID19, excepcionalmente, designo audiência de instrução virtual, a ser realizada no dia 28 de julho de 2021, às 15:00 horas, por meio
da plataforma digital Microsoft Teams, que poderá ser instalado em desktop, notebook, tablet ou smartphone, quaisquer desses
dispositivos desde que tenha acesso à internet. Anote-se o rol de testemunhas (págs. 114/115). Para possibilitar a realização
do ato, os procuradores deverão informar, no prazo de 48 horas, o número do celular e endereços eletrônicos (e-mails) das
partes, advogados e das testemunhas a serem ouvidas, e-mails para os quais serão remetidos os convites para ingresso na
audiência. Após o recebimento de todos os endereços eletrônicos, promova-se a criação do evento junto ao aplicativo Teams,
devendo ser incluídos todos os participantes. Consigno que não é necessário ter o programa Microsoft Teams instalado no
computador, salvo no celular, porém ambos aparelhos estão aptos para funcionamento. Anoto que pelo link disponibilizado
abaixo é possível acessar o manual de orientação “como participar de uma audiência virtual” - http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. Intimem-se as partes na pessoa de seus Procuradores. Nos termos do
artigo 455 do Código de Processo Civil, caberá ao advogado constituído pelas partes depositar rol tempestivo nos autos,
informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA (OAB 449107/SP), NATALIA RAMOS
SILVEIRA (OAB 381096/SP), LIGIA CHAVES MENDES HOSOKAWA (OAB 427338/SP), GISELE DE MACEDO ALMEIDA (OAB
311102/SP), THIAGO TERRA RODRIGUES (OAB 305917/SP), MARIA RITA DE MORAES DOMINGUES (OAB 370582/SP)
Processo 1002431-27.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edson Ventura - Banco Votorantim S.A. e outros - Vistos. Págs.234/243: interposta apelação pela ré Rodrigues Yokota Comércio
de Veículos Ltda, vista à parte contrária para contrarrazões. Após, decorrido o prazo de recurso em relação às demais partes,
suba ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe. Intimese. - ADV: TAMER VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/SP), LUIZA OLGA ALEXANDRINO COSTA (OAB 132003/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), JOHNNY ROBERTO DOS SANTOS MARIANO (OAB 382572/SP), GABRIEL COSTA
MANOEL (OAB 455769/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1002615-17.2020.8.26.0269 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Ednelson Correa Franco - Vistos. Págs.391: providencie a serventia a
publicação do edital na imprensa oficial, e certifique o trânsito em julgado, na forma determinada a págs.387. Após a publicação
na imprensa oficial, o expropriante deverá providenciar a publicação em jornal local do edital para conhecimento de terceiros,
conforme art. 257, § único do CPC. Decorrido o prazo do edital, expeça-se carta de adjudicação, na forma determinada na
sentença proferida a pags.346/348. Desde já, advirto ao expropriado que o levantamento do preço será deferido somente após
o decurso do prazo do edital e mediante prova atualizada da propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o
bem expropriado. Intime-se. - ADV: AMANDA BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 300632/SP), FAGNER VILAS BOAS SOUZA (OAB
285202/SP), AMANDA DE MORAES MODOTTI (OAB 234875/SP)
Processo 1003626-52.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Jose Antonio de Barros Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista às partes para que se
manifestem sobre a carta precatória juntada aos autos. - ADV: SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), MARCELO BASSI
(OAB 204334/SP)
Processo 1004317-03.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Enivaldo Paes Vieira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da instauração do incidente de cumprimento de sentença, promovase a baixa e o arquivamento dos presentes autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Intime-se. - ADV: AMANDA
CRISTIANE LEME (OAB 372753/SP), ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA (OAB 197307/SP), JEFFERSON RIBEIRO VIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º