Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3280
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partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade
e pertinência, ou digam sobre o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: MARIO AUGUSTO
RIBEIRO PINTO (OAB 85292/SP), ERIVALDO VIANA (OAB 388481/SP)
Processo 1001236-63.2019.8.26.0176 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - G.M.S. - VISTOS. Intime-se o(a)
requerente, via postal, a fim de dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANA
CLEIDE DA CONCEIÇÃO (OAB 167964/SP)
Processo 1001312-19.2021.8.26.0176 - Inventário - Inventário e Partilha - CATIA, registrado civilmente como Catia Maria de
Freitas Rocha - VISTOS. Intime-se o(a) requerente, via postal, a fim de dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: PAULA TOLEDO CORRÊA NEGRÃO NOGUEIRA LUCKE (OAB 196092/SP)
Processo 1001313-38.2020.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.N. - Considerando o
retrocertificado (decorreu o prazo de contestação), manifeste-se o (a) autor (a) em termos de efetivo prosseguimento ao feito
em 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se via postal para dar regular andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/
arquivamento. - ADV: MARINETE JESUS MOREIRA (OAB 405075/SP)
Processo 1001357-91.2019.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.B.S. - - E.B.S. - E.B.S. - Vistos.
Compulsando os autos verifico que ainda decorreu o prazo de manifestação das partes quanto a decisão de fls. 139, conforme
certidão de publicação de fls. 140. Assim, aguarde-se o decurso do prazo referido, tornando sem efeito a certidão de fls. 141.
Intime-se. - ADV: PRISCILA XAVIER DOS SANTOS (OAB 387829/SP), ARTUR HENRIQUE PERALTA (OAB 163559/SP), IVAN
FERREIRA DA CRUZ (OAB 163444/SP)
Processo 1001636-17.2019.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.J.T.L. - A.S.L. - Vistos. Intimem-se as partes para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, ou
digam sobre o julgamento do processo no estado em que se encontra, bem como sobre o interesse e viabilidade da composição
civil. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA DE LUCCA NOGUEIRA (OAB 91810/SP), ERIVALDO VIANA (OAB 388481/SP)
Processo 1001740-98.2021.8.26.0176 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.R.S. - Vistos. Fls. 29: Defiro o prazo
suplementar de 10 (dez) dias para que os autores cumpram integralmente a decisão de fls. 27. Decorrido, manifestem-se,
independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP)
Processo 1001823-85.2019.8.26.0176 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.P. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça de fls. 64, no prazo legal. - ADV: JOSE ANTONIO PATRAO MIGUEZ (OAB 108815/SP)
Processo 1002580-11.2021.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.I.F.O. - Vistos. 1.
Patente reconhecer que a Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somente aos que comprovarem
insuficiência de recursos. Posto isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente justificativa
plausível e traga aos autos elementos de prova concretos que demonstrem sua incapacidade de arcar com as custas processuais
sem causar prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, sob pena de indeferimento do benefício. Para tanto, considerando
que relata ser babá, deverá juntar aos autos cópia da carteira de trabalho, das 03(três) últimas declarações de imposto de
renda, extratos bancários, faturas de cartão de crédito e demonstrativos de rendimentos. Em igual prazo, poderá juntar as
custas processuais cabíveis. 2. Defiro a prioridade de tramitação em razão da idade da autora. Anote-se. 3. Após, conclusos
para análise do pedido de exibição de documento (fls. 20, item v). Int. - ADV: MARINA MEIRA VERAS (OAB 377411/SP)
Processo 1002604-39.2021.8.26.0176 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Messias de Jesus Santos - João Messias de Jesus Santos - - Maria Lidiane de Jesus Santos - - Cristiana de Jesus Santos - Vistos. Emendem os autores,
a inicial, em quinze dias, sob pena de extinção, a fim de justificarem a distribuição da ação nesta Comarca, considerando-se o
disposto no art. 48, do CPC. Intime-se. - ADV: ÉVELIN ALVES ARANTES (OAB 410702/SP)
Processo 1002611-31.2021.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.B.S. - Vistos. 1. Defiro ao(s)
autor(es) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Ante a ausência de comprovação dos ganhos e gastos efetivos do
Requerido, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo mensal 2-a. Oficie-se ao empregador para desconto em folha
de pagamento e ao Banco do Brasil para abertura de conta corrente em nome da representante legal do(a) menor, se requerido.
3. Designo audiência VIRTUAL para o dia 04 de agosto de 2021, às 14:00 horas. A audiência será realizada pelo CEJUSC.
4. Cite-se e intime-se a parte Ré, pessoalmente. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Considerando o
decidido na Resolução nº 809/19 do E.TJSP a remuneração dos conciliadores/mediadores deverá ser suportada pelas partes.
Caso o(a) requerente seja beneficiário(a) da justiça gratuita, e, comparecendo o(a) requerido(a) acompanhado(a) de Patrono(a)
constituído(a), arcará com o pagamento integral dos honorários do(a) Mediador(a). Fixo a remuneração em R$ 60,00 (sessenta
reais), por sessão efetivamente instalada independentemente do resultado. O valor deverá ser pago em espécie diretamente
no CEJUSC mediante recibo. A sessão somente será instalada mediante o pagamento da remuneração, com exceção dos
beneficiários da justiça gratuita. Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado. Em caso de expedição de Carta precatória
para citação do requerido, deverá ser distribuída eletronicamente, pelo(a) advogado(a) do(a) autor(es), independentemente de
ser dativo(a), tudo nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. Expeça-se o necessário. A fim de garantir o cumprimento
da decisão, em especial o envio do link de acesso à plataforma virtual e eventual contato telefônico com as partes, caberá ao
Sr. Oficial de Justiça, quando da intimação, requerer o fornecimento dos seus dados de e-mail e número de telefone (fixo e
celular, se possível), fazendo-os constar expressamente de sua certidão para que possam ser utilizados pela serventia. Ainda,
considerando que a experiência em processos anteriores indica que muitas partes não possuem e-mail ou número de telefones
próprios, poderão ser fornecidos dados de parentes ou conhecidos, a fim de viabilizar a realização do envio do link e contato
para participação na audiência. Intime-se. - ADV: ANDREA APARECIDA RIBEIRO DA LUZ (OAB 322959/SP)
Processo 1002629-52.2021.8.26.0176 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo José Cardozo - Vistos. Emende o autor, a
inicial, em quinze dias, sob pena de extinção, a fim de juntar aos autos, o verso da certidão de fls. 19, certidão atualizada das fls.
20 e a certidão negativa de débitos municipais. Intime-se. - ADV: ANAPAULA ZOTTIS (OAB 272024/SP)
Processo 1002640-81.2021.8.26.0176 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.M.O. - - K.C.C.P.O. - Vistos. Recolham os
autores, as custas processuais, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Com o recolhimento, ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: MARCOS MANOEL DAMASCENO (OAB 329699/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º