Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
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Processo 1012374-51.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Paula de Morais de Souza Gomes - Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida nos autos, manifestese a parte interessada sobre eventual interesse na diligência do julgado. Caso a presente ação não tenha sido proposta através
de advogado, fica a parte autora notificada para querendo, retirar no prazo de 45 dias, a petição inicial e todos os documentos
que a instruem, tendo sido estes já digitalizados e juntados aos autos digitais. Decorrido o prazo, nos termos do art. 1.258 das
NSCGJ, sem provocação das partes, serão os documentos inutilizados após 45 dias, que serão contados da data desta decisão.
No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1013129-75.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Julieta da Conceicao
Melo Benevides - Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
2 - Deverá, se o caso, proceder ao cadastramento necessário para cumprimento do art.1286 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, observando-se que tal procedimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma:
selecionar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; categoria “Execução de Sentença” e selecionar a “Classe” CONFORME
O CASO: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença, anexando demonstrativo de débito
atualizado. 3 - Caso a presente ação não tenha sido proposta através de advogado, fica a parte autora notificada para querendo,
retirar no prazo de 45 dias, a petição inicial e todos os documentos que a instruem, tendo sido estes já digitalizados e juntados
aos autos digitais. Decorrido o prazo, nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, sem provocação das partes, serão os documentos
inutilizados após 45 dias, que serão contados da data desta decisão. Int. - ADV: RAQUEL CARVALHO DE FREITAS GOMES
(OAB 263211/SP)
Processo 1013433-11.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ana Maria
Correia Rodrigues - Vistos. Certidão supra: Aguarde-se o andamento nos autos do cumprimento de sentença. Int. - ADV: FÁBIO
ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 1014556-10.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Nair de
Fatima Freire Iovino - Vistos. Petição e documentos retro: Manifeste-se o(a) autor(a) em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 1015190-06.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Sonia
Pereira da Silva Fonseca - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, condenando o Instituto-réu a
incorporar aos seus proventos de aposentadoria da autora os valores integrais que ela vinha recebendo a título de HTC quando
na ativa e a pagar as diferenças apuradas, com reflexos no adicional pelo tempo de serviço, sexta-parte e 13º salário a que
faz jus, com observância das majorações salariais a ela concedidas, respeitada a prescrição quinquenal. O benefício deve ser
incluído em folha, e os valores em atraso serão corrigidos monetariamente de acordo com IPCA-E (conforme Repercussão Geral
810 do STF e os fundamentos ali adotados), e acrescidos de juros moratórios pela caderneta de poupança, a contar da citação,
conforme dispuser a Lei 11.960/09. Descontos legais na forma acima determinada. Sem custas ou honorários advocatícios
(art. 55, primeira parte da Lei nº 9.099/95). Sem reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09). P.I. Sentença registrada
eletronicamente. - ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 1015569-78.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Água e/ou Esgoto - Aparecido Desiderio
de Souza - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outro - Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30
dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2 - Deverá, se o caso, proceder ao cadastramento necessário
para cumprimento do art.1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se que tal procedimento
deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a “Classe” CONFORME O CASO: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento
Provisório de Sentença, anexando demonstrativo de débito atualizado. 3 - Caso a presente ação não tenha sido proposta através
de advogado, fica a parte autora notificada para querendo, retirar no prazo de 45 dias, a petição inicial e todos os documentos
que a instruem, tendo sido estes já digitalizados e juntados aos autos digitais. Decorrido o prazo, nos termos do art. 1.258 das
NSCGJ, sem provocação das partes, serão os documentos inutilizados após 45 dias, que serão contados da data desta decisão.
Int. - ADV: FRANK-LANDE DE CARVALHO RÊGO (OAB 161715/SP)
Processo 1015697-64.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Luiz Henrique
dos Santos - Vistos. Petição e documentos retro: Manifeste-se o(a) autor(a) em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 1015698-49.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Sandra Cristine
Vanderlei Valois - Vistos. Petição e documentos retro: Manifeste-se o(a) autor(a) em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 1016160-06.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Giovanni Battista Azzalin Filho
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para reconhecer a decadência do direito de lançar o ISS relativo à
construção promovida no imóvel do autor, determinando-se que o réu cesse os atos de cobrança do tributo e emita a Certidão
Negativa de Débito, salvo se houver outro impedimento. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, primeira parte da Lei
nº 9.099/95). Sem reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09). P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: LUISA
CAMARGO DE CASTILHO AZZALIN (OAB 58245/SP)
Processo 1016597-47.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Glaucia Maria
de Oliveira - Vistos. Petição e documentos retro: Manifeste-se o(a) autor(a) em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 1016724-82.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Rodolfo Widmer Neto - Vistos. Cumpra o autor o determinado às fls. 48, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: SILMA
ELISA DE CARVALHO (OAB 443737/SP)
Processo 1018307-05.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Jose Evaristo
Ribeiro - Vistos. 1 - Petição retro: Certifique a serventia, eventual interposição de recurso em face da sentença proferida nestes
autos, ou decorrido in albis o prazo, certifique-se o trânsito em julgado intimando-se as partes a se manifestarem sobre eventual
prosseguimento do feito. 2 - Intime-se o(a) executado(a) a fornecer, no prazo de 30 dias, os documentos requeridos pela
exequente para elaboração do cálculo, sobretudo as fichas financeiras do(a) autor(a), índices de reajustes e majorações do
benefício a que faz jus, bem como para implementar em folha de pagamento o valor das parcelas nos termos da sentença
proferida. 3 Com a comprovação, intime-se o autor (a) para manifestar-se sobre prosseguimento do feito em 30 dias. 4 - No
silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 1018363-38.2020.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ana Lucia de Mello
Costa - Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2 - Deverá,
se o caso, proceder ao cadastramento necessário para cumprimento do art.1286 das Normas de Serviço da Corregedoria
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