Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
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até a data da sentença (Súmula 111 do STJ). Isento de custas, por disposição expressa da Lei Complementar Estadual nº
11.608 de 29/12/2003, artigo 6º. Oportunamente, ao reexame necessário, diante da iliquidez da sentença. P.I. - ADV: RENATA
BORSONELLO DA SILVA (OAB 117557/SP)
Processo 1008285-84.2019.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Erinson
Mercatelli - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARAS - ARAPREV - Vistos. (...) Por todo o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial que ERISON MERCATELLI moveu em face da ARAPREV SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARAS, para determinar que o réu converta os períodos de 01/07/1993 a 19/08/2019, como
tempo especial, e para condenar o réu a implantar o benefício da aposentadoria por tempo de serviço especial, desde a data
do requerimento administrativo (fls. 15), observada a prescrição quinquenal. Sobre as prestações vencidas, ou seja, desde a
citação, incidirãojuros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada
pela Lei n. 11.960/2009, bem como o fator de correção monetária a ser utilizado é o IPCA-E, tudo em conformidade com os
critérios estabelecidos na tese firmada no Tema 810 do STF(STF - RE nº 870.947-SE, Pleno, 20.09-2017 - rel. Min. Luiz Fux).
O réu pagará os honorários advocatícios, fixados em 10% da soma das parcelas vencidas (Súmula 111 do STJ), mas isento das
custas processuais. Oportunamente, ao reexame necessário. P.I. - ADV: RONI CESAR GOMES DOS SANTOS (OAB 331137/
SP)
Processo 1008497-08.2019.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jacir Benedito
Eugenio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. (...) Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
que JACIR BENEDITO EUGÊNIO moveu em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, e, em consequência,
EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Face a sucumbência, responderá a autora pelo pagamento da verba honorária, que fixo em 10% do valor dado à causa. Fica
sobrestada a cobrança da quantia até ulterior modificação da condição financeira da parte, que é beneficiária da Justiça Gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RENATA BORSONELLO DA SILVA (OAB 117557/SP)
Processo 1008704-07.2019.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudio Aparecido
Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Laudo complementar de fls. 392/394: Ciência às partes, facultada a
manifestação em 15 dias. Após, cls. Int. - ADV: RENATA BORSONELLO DA SILVA (OAB 117557/SP)
Processo 4004884-36.2013.8.26.0038/03 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Luiz Henrique dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS - Fls. 28/31: Certifique a z serventia se o
depósito judicial efetivado pela municipalidade consta do Portal de Custas. Após, cls. Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB
237221/SP), LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP), BORIS HERMANSON (OAB 114062/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DILETA DAIANE APOLARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2021
Processo 0001621-20.2020.8.26.0038 (processo principal 1004391-37.2018.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arthur Salibe - Sociedade de Advogados - J. R Racy Marketing - Me - ato(s)
ordinatório(s): - Fls. 8384 e 85/86: manifeste-se a exequente em prosseguimento. - ADV: ALOISIO SZCZECINSKI FILHO (OAB
282966/SP), CARLOS GIANFARDONI (OAB 96337/SP)
Processo 0003450-70.2019.8.26.0038 (processo principal 1000762-89.2017.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - S.C. - - R.B. - - D.S.I. - - T.S.H.R. - J.G.O.M. - Vistos. Fls. 117 e 118: Tendo em vista que as partes concordaram
com a realização da audiência no formato virtual, conforme preconiza o Provimento CSM 2564/2020, designo a audiência
de conciliação para o dia 15 de junho de 2021, às 15:00 horas, atentando-se as partes para as instruções da decisão de fls.
115/116. Os advogados serão responsáveis pela comunicação da data e horário da audiência às partes. Int. - ADV: ALEXANDRE
DA ROCHA LINHARES (OAB 54678/PR), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 81444/RS), ALEXANDRE DA ROCHA
LINHARES (OAB 183281/RJ), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP), MARÍLIA PAVAN GUEDES BIANCHI
(OAB 290635/SP)
Processo 1000216-92.2021.8.26.0038 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007781-05.2019.8.26.0224 - 9ª Vara Civel
da Comarca de Guarulhos / SP) - Antonia dos Reis - João Batista Justino - Vistos. Fls. 17: diante do manifestado pela parte
requerente, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens de estilo, procedendo-se às
devidas anotações e comunicações pertinentes. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 344887/SP)
Processo 1001021-45.2021.8.26.0038 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA JOSEFINA FESTA
BATTISTELLA - Cristiane Festa Battistella - Vistos. Defiro a gratuidade processual; anote-se. Concedo o prazo de 5 (cinco)
dias para juntada da certidão de óbito de JOÃO BATTISTELLA. Após, tornem “conclusos”. Int. - ADV: ANTONIO EDUARDO
MARTINS (OAB 238942/SP)
Processo 1001021-45.2021.8.26.0038 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA JOSEFINA FESTA
BATTISTELLA - Cristiane Festa Battistella - Vistos. Retifique-se a COMPETÊNCIA (Família e Sucessões). Retifique-se o pólo
ativo para constar MARIA JOSEFINA FESTA BATTISTELLA e o passivo para constar CRISTIANE FESTA BATTISTELLA. Tratase de apreciar pedido de alvará em autos próprios a requerimento de MARIA JOSEFINA FESTA BATTISTELLA, com a finalidade
de proceder ao levantamento de saldo do FGTS (fls. 7/18), deixado por sua filha CRISTIANE FESTA BATTISTELLA, falecida em
24/01/20 (fls. 28). Apresentou a documentação necessária, inclusive certidão de inexistência de herdeiros habilitados à pensão
por morte (fls. 19). O genitor do de cujus também é falecido, conforme documento de fls. 32. Desnecessária a manifestação
do Ministério Público, diante da ausência de interesse de incapaz. É o relatório. Decido. Diante do exposto, preenchidos os
requisitos previstos na Lei nº 6858/80, defiro o pedido, expedindo-se alvará em favor da requerente com prazo de cento e
oitenta (180) dias, autorizando-a a assinar toda documentação necessária ao efetivo cumprimento. Em consequência, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 487, I do C.P.C. Como a presente sentença atende aos interesses das partes
não existindo necessidade para o recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, com baixa. Sem custas em razão
da gratuidade. Oportunamente, efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV:
ANTONIO EDUARDO MARTINS (OAB 238942/SP)
Processo 1001364-41.2021.8.26.0038 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paloma Santos Carvalho
- Mahoney Rodrigues Alexandre Carvalho - Vistos. Retifique-se a COMPETÊNCIA (Família e Sucessões). Retifique-se o pólo
ativo para constar PALOMA SANTOS CARVALHO, representada pela genitora WALQUÍRIA DA MACENO SANTOS, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º