Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3231
3079
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA
(OAB 129219/SP)
Processo 1007514-76.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Armando Horacio - Vistos. 1- Defiro a penhora de créditos da parte executada Armando Horacio perante à instituição bancaria
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO E BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA,
determinando que os valores dos créditos da executada sejam depositados nos autos, na data em que se configurar o seu direito
a retirada/restituição dos valores pagos. 2- Estando representado pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte executada da
penhora realizada, via postal (artigo 841, § 2º CPC), advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC). 3- Ciência à exequente sobre oficios recebidos a fls. 208/209. 4- No silêncio,
aguarde-se decurso de prazo da suspensão decretada a fls. 171. Cópia desta decisão servirá como ofício, anexando cópias dos
ofícios positivos de fls. 195/196 ficando disponível para impressão no site www.tjsp.jus.Br. Comprovando-se a entrega em igual
prazo. Vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007968-22.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Noureddine Ali Noureddine Instituto de Educação e Cultura Tales de Mileto Ltda-EPP - - Francisco Pio - - Ana Lucia Leandro Pio - Aguarde-se 30 dias, para
cumprimento do r.despacho/ato ordinatório retro. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, pessoalmente, o autor para
em 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do N.C.P.C. - ADV: CIBELLE
CATHERINE MARINHO DOS SANTOS SOTELO (OAB 211464/SP), FRANCISCO JOSE COELHO (OAB 92742/SP), TATIANA
SIMIDAMORE FERREIRA DE SOUZA (OAB 207746/SP), VALERIA ANGELICA VIOLA BASTOS (OAB 220062/SP)
Processo 1007996-58.2016.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Junot Santana Lima Junior - Cleide Cruz
Ferreira - Fls. 176: ciência ao exequente. - ADV: IGOR FRANCES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 282450/SP)
Processo 1008380-16.2019.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio São Teófilo
Iii - Katia Regina Gomes da Silva - Face a certidão supra: Informe o autor se o acordo foi devidamente cumprido, no prazo legal.
No silêncio, cumpra o último parágrafo da decisão de fls. 60. - ADV: EDSON SCARPEL (OAB 116739/SP)
Processo 1008673-59.2014.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A - Fábio Bastos dos Santos - 1. Manifeste-se o requerente acerca da devolução
da carta seed informando mudou-se (fls. 263), no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido
o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas,
dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: FERNANDA RIBEIRO GUIA REIS (OAB 331804/SP), FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), MARIA CRISTINA BARCHIN DENUNCI (OAB 162059/SP)
Processo 1009583-13.2019.8.26.0006 - Monitória - Duplicata - Comercial Paulista de Baterias Ltda - Jose Acadiano Eupidio
Karrara - Tendo este Juízo cadastro no INFOJUD determino a pesquisa de endereço por meio do referido sistema de JOSE
ACADIANO EUPIDIO KARRARA, CPF: 392.413.388-30. Manifeste a parte autora acerca da pesquisa que segue. No silêncio,
aguarde-se 30 dias eventual manifestação da parte autora em prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação,
intime-se-a, pessoalmente, para em 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (Art. 485, III do CPC). - ADV:
FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 1010229-80.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Girley Ferreira Santiago Banco Itaucard S.A. - Não demonstrada a situação de necessidade, a qual não pode, no presente caso, ser presumida diante
dos documentos juntados (fls. 53/62). Ademais, a questão é privada. Assim, indefiro-lhes os benefícios da justiça gratuita. Com
relação à simples “declaração” juntada: Comprovação gratuidade: Para o deferimento dos benefícios da assistência judiciária
gratuita, deverá a parte autora comprovar sua ocupação, rendimentos e patrimônio. Em face do texto do inciso LXXIV, do art.
5o, da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4o, da Lei Federal n. 1.060/50, que
dispensa a comprovação de recursos para fins de assistência judiciaria gratuita (JTJ 196/239, 200/213, 261/394 e 290/463). A
regra é a de pagamento dos tributos, sendo a isenção deles uma exceção. Recolha a parte autora as custas de distribuição da
ação, no quinze dias, sob pena de cancelamento, bem como a despesa postal, sob pena de extinção (inciso IV do artigo 196
das N.S.C.G.J.).. Providencie a parte demandante o recolhimento da taxa da OAB referente à procuração juntada. - ADV: JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1010246-25.2020.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana
Paula Duarte de Carvalho - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e outro - Vistos. Retifique-se o cadastro
processual a fim de constar a correta razão social da requerida: ENEL-Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A.
Da análise dos autos observo que a autora procedeu ao aditamento à inicial, o que foi recebido, sendo determinada nova citação
da requerida (fls. 52). No entanto, não houve o cumprimento da determinação deste Juízo, tendo a requerida, citada dos termos
da petição inicial anteriormente, apresentado contestação. Sendo assim, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, faculto
o prazo de 15 dias para a requerida complementar a contestação já apresentada, prazo em que deverá também especificar
eventuais provas a produzir ou corroborar o interesse já manifestado. Após, manifeste-se a autora em réplica, prazo em que
também deverá especificar eventuais provas ou corroborar o interesse já manifestado. Em seguida, tornem os autos conclusos
para decisão saneadora ou sentença. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), BIANCA DA
SILVA ASSIS (OAB 436474/SP)
Processo 1010275-12.2019.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Luciano Domingues da Costa - Simone Botter - Ante despejo coercitivo efetivado e considerando que eventual cumprimento de
sentença tramitará em apartado, nos termos do artigo 917 das N.S.C.G.J. e Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se eventual
provocação no arquivo. - ADV: ALESSANDRA GLEIDA FULANETTI SERAFIM (OAB 288910/SP)
Processo 1010282-43.2015.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (“Fundo”) - Sueli Reis Possidônio - Defiro a substituição do
polo ativo para passar a constar ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS conforme requerido na petição de fls. 236/237. Anote-se. No mais, aguarde-se o decurso do prazo
previsto na decisão de fls. 231. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP), FELIPE DOS SANTOS LOMEU (OAB 339662/SP)
Processo 1010359-76.2020.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson Santos da
Silva - Urpay Tecnologia Em Pagamentos Ltda. - 1. Manifeste-se o requerente acerca da devolução da carta seed informando
mudou-se (fls. 70), no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação,
cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar andamento ao feito, sob
pena de extinção. - ADV: LEANDRO ROCHA DE SOUSA (OAB 407304/SP)
Processo 1010611-50.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gregório Delgado Junior - Bruno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º