Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
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Processo 1002127-25.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Gomes Vieira - Aparecida
Creuza F 26625158801 - Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo legal sobre o fato de haver decorrido o prazo solicitado nos autos.
(Comunicado CG 455/2006). - ADV: RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP)
Processo 1003191-70.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Micaela Garcia - Elber Alves
de Araujo - Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int. - ADV:
VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP)
Processo 1005177-59.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Micaela Garcia - Greicy Kelly
Ramos Maldonado - Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int. ADV: VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP)
Processo 1005384-58.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Felipe Moraes Barbosa - Lucimar
Moreira da Silva Montezani - 1. Defiro o requerimento de fls. 28/33. Expeça-se mandado para penhora do veículo indicado,
desde que na posse na devedora, com as seguintes advertências: a) havendo recusa do devedor em ficar como depositário
do bem, fica desde já nomeado para o cargo o credor ou seu procurador, b) fica autorizada a remoção do mesmo, no caso de
ocorrer a recusa, e, c) em necessário, requisição de reforço policial. 2. Concretizada a penhora, registre-se no RENAJUD. Após,
designe a serventia audiência de conciliação e apresentação de embargos nos termos do artigo 53 § 1º da Lei n. 9.099/95. ADV: SIDINEI MENDONÇA DE BRITO (OAB 193901/SP)
Processo 1005404-49.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Criativa Empreendimentos Fotográficos
Ltda-me - Mauro Ventura - Vistos. 1. Considerando que o requerido veio a óbito (fls.19), determino que se aguarde o prazo do
artigo 51, VI da Lei n. 9.099/95, para o autor promover a citação dos sucessores. 2. Decorrido, retornem os autos conclusos para
decisão. Int. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1005522-25.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcio Roberto Ignácio - Ana
Carolina dos Santos Silva - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Marcio Roberto Ignácio contra
Ana Carolina dos Santos Silva, visando o recebimento do valor de R$ 428,84. Considerando que o devedor não apresentou
impugnação dentro prazo legal, e, diante da penhora on line realizada nos autos, dou por satisfeita a pretensão do credor. À
vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Cumprase o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Pague-se o valor bloqueado de fls. 26/27 ao credor. Expeçase mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do requerimento apresentado. Após, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. - ADV: ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 264903/SP)
Processo 1005524-63.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Yada - Janete de Brito
Sales Souza - Ante o(s) documento(s) do SISBAJUD juntado(s) nos autos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento
no prazo legal. - ADV: AMABILE LUZIA OLIVEIRA GAMA (OAB 388277/SP), ORLEI DOS SANTOS GAMA (OAB 388194/SP),
EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)
Processo 1006159-10.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Geraldo Alexandre
Januário Faldão Epp - Josefina Cardoso dos Santos - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Geraldo
Alexandre Januário Faldão Epp contra Josefina Cardoso dos Santos, visando o recebimento do valor de R$ 580,55. Conquanto
houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto,
JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Cível. Desentranhem-se os documentos,
desde que depositados em cartório, em favor do requerido. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos - ADV: MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 1006228-08.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sergio Roberto Bezerra Casadei
11083938886 Me - Antonio Bernardo da Silva - Vistos. Trata-se de ação de Execução proposta por Sergio Roberto Bezerra
Casadei 11083938886 Me contra Antonio Bernardo da Silva, visando o recebimento da importância de R$ 1.819,58. Não houve
citação. O credor não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias.
Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo
53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devolvam-se os documentos em favor do exequente
e oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: VINICIUS LOPES GOMES
(OAB 361384/SP)
Processo 1006245-44.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sergio Roberto Bezerra Casadei
11083938886 Me - Thalita Ferreira Barbosa - Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham
conclusos para extinção. Int. - ADV: VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP)
Processo 1006343-63.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográfica Ltda Me - Cássia Regina Dias Gonsalves - Ante o(s) documento(s) do SISBAJUD juntado(s) nos autos, manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/
SP)
Processo 1006564-80.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Alta Paulista
Ltda - EPP - Alessandra Custódio Jorge - Vistos. Em se tratando de firma individual, há confusão patrimonial entre a empresa e
seu único titular. Desta feita, os bens pessoais do titular da empresa respondem pelos débitos da pessoa jurídica e vice-versa,
sem que haja necessidade de se instaurar o incidente de desconsideração. Assim, realize-se a penhora “on line” de valores
da empresa e do titular, cujo CNPJ é 30.953.642/0001-76. Havendo bloqueio de valor irrisório, libere-se. Int. - ADV: FÁBIO
ROGÉRIO DONADON COSTA (OAB 338153/SP)
Processo 1006641-89.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hamilton da Silva França Rubislene Thais Silva Santos - Ante o(s) documento(s) do SISBAJUD juntado(s) nos autos, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento no prazo legal. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1006656-87.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Richard Clisman de Macedo
39872094888 (Winner Fotografia) - Camila Cristina F. Dias - Ante o(s) documento(s) do SISBAJUD juntado(s) nos autos,
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: ALESSA GABRIELE PAVANI (OAB 431138/SP)
Processo 1006865-90.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Souad Sami Hamadi - Cintia
Cavalcanti da Silva - Aplico ao devedor a multa de 10% do valor da execução, pela falta de indicação de bens penhoráveis.
Apresente o credor nova memória de cálculo, bem como indique bens penhoráveis em trinta dias. No silêncio, conclusos para os
fins do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95, sem nova intimação. Int. - ADV: MATHEUS APARECIDO MENEZES DIAS (OAB 414219/
SP), WILLIAN PEREIRA GOMES (OAB 406288/SP)
Processo 1006887-51.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Sergio dos Santos Coca
- Jonattas Carvalho de Souza - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Paulo Sergio dos Santos Coca
contra Jonattas Carvalho de Souza, visando o recebimento do valor de R$ 119,08. Conquanto houve informação nos autos do
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