Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
200
INSS, agência São Caetano do Sul SP;
(ii) OFÍCIO, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, a ser encaminhado à Corregedoria Regional Eleitoral do
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nos termos do Comunicado CG n° 686/2014;
(iii) MANDADO, para que seja inscrita a presente interdição junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
competente, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o
Sr. Oficial do Cartório proceda o seu cumprimento, na forma do art. 93 e seu parágrafo único da Lei nº 6.015/73;
(iv) EDITAL, a ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TJSP e na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, uma vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do CPC, constando do edital os nomes da interdita
e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela, observando-se o disposto no item 4.5 do Comunicado Conjunto nº
380/2016 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral de Justiça.
Arbitro os honorários da curadora especial (pág. 68/70) em 100% do valor previsto na Tabela de Honorários da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se certidão, oportunamente.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado
CG nº 916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016).
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1005397-79.2020.8.26.0565
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dr.
JOSÉ FRANCISCO MATOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a LUANA MARQUES MORENO OLIVEIRA, CPF 365.086.708-75, que lhe foi
proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Lucas Oliveira Neto, objetivando a
procedência da ação para o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL, com a consequente
expedição de ofício ao Registro Civil para que proceda à competente averbação, inclusive
anotando-se que a requerida voltará a usar o nome de solteira, qual seja, LUANA MARQUES
MORENO BORZIN. Estando a requerida em local ignorado, expede-se o presente edital para sua
citação para que, no prazo de 15 (quinze) úteis, a fluir após o prazo de 20 (vinte) dias, conteste o
feito. Não sendo contestada a ação, a requerida será considerada revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Caetano do Sul, aos 18 de janeiro de 2021.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE JOANA PAULINI, REQUERIDO POR PIETRO PESSONA PROCESSO Nº1005375-31.2014.8.26.0565.
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dr.
JOSÉ FRANCISCO MATOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por decisão
proferida em 18/08/2020 14:13:56, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOANA PAULINI, CPF
149.408.008-73, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Pietro Pessona. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Caetano do Sul, aos 09 de fevereiro de 2021.
SÃO CARLOS
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1000936-27.2021.8.26.0566
Classe: Assunto:
Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional
Requerente:
Justiça Pública
Requerido:
Iris Zamora e outro
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 40 DIAS.
PROCESSO Nº 1000936-27.2021.8.26.0566
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudio do Prado
Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) IRIS ZAMORA0, que lhe foi proposta uma ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de Justiça
Pública, alegando em síntese: “De acordo com o relatório do Conselho Tutelar, o adolescente D se encontra no Brasil sem
nenhum responsável legal, vivendo em situação de rua, uma vez que o genitor CIPRIANO se encontra na Argentina e a genitora
na IRIS na Venezuela. Foi informado que o adolescente veio ao Brasil junto com o genitor, madrasta e o filho adulto da madrasta,
de prenome Serafim. Ocorre que o genitor e a madrasta não se adaptaram ao Brasil. Então, o requerido arrumou um emprego
na Argentina e foi embora junto com a esposa. O adolescente D permaneceu no Brasil residindo com Serafim, na Cidade de
São Carlos. Não obstante, houve desentendimento entre eles, sendo que D passou a viver nas ruas. A Sra. Maria Stella Fagá
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