Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3217
1840
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: DANIELLE ROCHA
BITETTI (OAB 272270/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0001019-61.2021.8.26.0016 (processo principal 1017059-72.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Edson Centenário Júnior - Guilherme Champs Castro Borges - Fica a parte executada intimada para
cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze)
dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte
executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para
incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES
DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: GUILHERME CHAMPS CASTRO BORGES (OAB
311712/SP), SAMUEL DOS SANTOS NASCIMENTO MARTINEZ (OAB 419961/SP)
Processo 0001026-53.2021.8.26.0016 (processo principal 1047686-04.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Two Brothers Moto Peças Ltda Me - Fundo de Investimentos em Direitos Creditorios da Industria
Exodus I - Fica a parte executada intimada para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição
de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º
do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária
a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial,
REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). ADV: JEOZADAQUE MOTA DOS SANTOS (OAB 244325/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP)
Processo 0001029-08.2021.8.26.0016 (processo principal 0008109-91.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - VITORIA NETE MODAS LTDA ME - Banco do Brasil S.A. - Fica a parte executada intimada para
cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze)
dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte
executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para
incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES
DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), EMILIA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 192430/SP)
Processo 0001030-90.2021.8.26.0016 (processo principal 0014320-73.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Renata Cristina Hilario Agostinho - Joverci Correia Duarte - Fica a parte executada intimada para
cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15
(quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da
parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento
para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO
GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: VANESSA DE ALMEIDA GRANADO
(OAB 37272SC)
Processo 0001033-45.2021.8.26.0016 (processo principal 1011453-63.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Reajuste contratual - Eduardo Pedreira Dorea - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Fica a parte executada intimada
para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15
(quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da
parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento
para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO
GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: SYLVIO GARCEZ JUNIOR (OAB 7510/
BA), RODRIGO ROCHA RODRIGUES (OAB 44933/BA), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 0001039-52.2021.8.26.0016 (processo principal 1003169-32.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Grazielly Priscila Tietbohl - Atlas Serviços Em Ativos Digitais Ltda. - Fica
a parte executada intimada para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e
seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e
bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia
intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp
940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV:
GRAZIELLY PRISCILA TIETBOHL (OAB 433486/SP)
Processo 0001049-96.2021.8.26.0016 (processo principal 1005669-71.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aline Bergamo da Guia - - Heloísa Amaral Bergamo - FIDELIDADE VIAGENS
E TURISMO LTDA. - - MSC CRUZEIROS LTDA - Fica a parte executada intimada para cumprimento integral da r. Sentença
e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o
fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do
sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de
10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/
Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI
BERTONCELLO (OAB 404915/SP), IRIS PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 426770/SP)
Processo 0001064-65.2021.8.26.0016 (processo principal 1005624-67.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Paulo Vitor Correia Costa - Opac- Organizacao Projetos Administracao e Construcao Ltda - Fica a parte executada
intimada para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo
de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos
financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor
para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro
HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: MURILO DE ANDRADE
MELO (OAB 400752/SP), ANA LETÍCIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 429231/SP), BRUNA FONSECA CAVALCANTI (OAB
429255/SP)
Processo 0001065-50.2021.8.26.0016 (processo principal 1010265-98.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jorge Delic Júnior - AIR CHINA LIMITED - Fica a parte executada intimada para cumprimento
integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou
comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada
por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de
multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º