Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
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Processo 1012754-53.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Felipe Aichenblat Zeitoune - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Fls. 129/132 e fls. 133: vistas ao autor. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1013403-18.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Alfredo Angelo Silva Fortes, TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Procedam-se às necessárias
anotações junto ao sistema (baixa da parte ré). Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser efetuado pela via
própria. DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (www.tjsp.jus.br Peticionamento
Eletrônico\>Peticionamento Eletrônico de 1º Grau\>Petições intermediárias de 1º Grau), conforme segue: a) petições
intermediárias de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do processo”; d) no campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) no campo “Tipo de petição”, selecionar o
item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. Tratando-se de processo
eletrônico, não há necessidade de juntada de cópias das peças dos autos principais. Encaminhem-se os autos ao arquivo, nos
termos do Comunicado 1789/2017, cientes as partes de que os autos permanecem disponíveis para consulta/peticionamento
eletrônico (pelo número do processo), sem prejuízo com o arquivamento. Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/
SP), JESUS HERNÁNDEZ NÓBREGA (OAB 424232/SP)
Processo 1013940-14.2020.8.26.0002 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Fage Comercio Varejista de Bijuterias
Ltda - Epp - Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a. - - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI - - Fundação de Assistência e Previdência Social do Bndes - Fapes - - Fundação Sistel de Seguridade Social - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Vistos. Fls. 392 e ss.: a) expeça-se MLJ em favor do perito; dos depósitos de
fls 379 e fls 385. b) vista dos autos às partes para se manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 dias. Int. - ADV: WANDER DE
PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1014216-45.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Gabriela Matsunaga Menezes da
Fonseca - - Tiago Moreira da Fonseca - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, com fulcro
no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a requerida ao pagamento de indenização
por danos morais à cada parte autora no valor equivalente a 500 (quinhentos) “Direitos Especiais de Saque”, convertidos e
atualizados deste esta data pela Tabela Prática doE. TJSP e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Arca
a ré com custas processuais e honorários advocatícios do patrono das requerentes, que fixo em 10% do valor atualizado da
condenação. P.R.I.C. - ADV: JESUS HERNÁNDEZ NÓBREGA (OAB 424232/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1016839-19.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Santos
Gomes - Rogério Afonso Gonçalves - Ciência das pesquisas efetuadas via sistemas Sisbajud e InfoJud, para localização de
endereços. - ADV: JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA SOARES (OAB 194470/SP)
Processo 1019332-66.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - Banco Bradesco S/A - Thiago
Marcelino dos Santos Pescados M - Ciência da pesquisa de veículos via RENAJUD. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
(OAB 122626/SP)
Processo 1019665-81.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lippel Soluções
Integradas para Biomassa Eireli - Sold Intermediação de Ativos Ltda. - “Interposto recurso de apelação pela parte autora,
vista à parte contrária para que, se desejar, apresente suas contrarrazões. Após, em atendimento às Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.” - ADV:
PEDRO FIGUEIRÓ RAMBOR (OAB 83723/RS), WILLIAN MAROLATO ALMEIDA (OAB 208556/SP)
Processo 1019685-72.2020.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Colegio Guarapiranga Eireli Me Banco do Brasil S.a. - Vistos. Fls. 195/260: ao banco requerido em 15 dias. - ADV: TIAGO CARDOSO DA SILVA (OAB 319892/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1021169-25.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Victor Cardoso Rodrigues - Monica da Silva Rodrigues - Gafisa S/A - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido formulado por VICTOR CARDOSO RODRIGUES e OUTRO em face de GAFISA S/A para, confirmando a
liminar, tornando definitiva a rescisão (e reafirmando-se aqui a liberação do imóvel para revenda pelo réu), condenar o réu a
restituir aos autores a quantia R$ 135.275,86 (atualizada pelos índices contratuais), mas podendo o réu reter 25% da quantia
paga. Em razão da recíproca sucumbência, cada parte arca com a metade das custas e dividem os honorários que fixo em 10%
sobre o valor da condenação (o valor a ser restituído aos autores), devendo cada parte pagar a metade do valor ao patrono do
ex adverso. Nada sendo requerido em 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), EDVALDO MOREIRA PIRES (OAB 31965/DF)
Processo 1021396-15.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Iriscleide Elias Sobrinho
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Fls 192/198: à autora - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), LEONARDO CEZAR DE SOUZA (OAB 431591/SP)
Processo 1023545-81.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cláudio Pereira da Silva - Claro
S/A - Fls. 48: note-se que o pagamento das custas iniciais realizado pelo autor, na verdade, se deu na forma de depósito judicial.
As custas finais devem ser realizado por meio de guia DARE (que implica em recolhimento em favor da Fazenda do Estado e não
em depósito judicial). Providencie o correto recolhimento em guia DARE. Para apreciação de eventual recolhimento do depósito
judicial feito de modo incorreto deverá o patrono da parte preencher o formulário disponível no sitio eletrônico do Tribunal
de Justiça de São Paulo no link que segue: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/Formulário MLE.Docx, juntando-o aos
autos com petição. - ADV: RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 397311/SP)
Processo 1023697-03.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Jefferson Bezerra de Sousa - Vistos. Fls.60/64: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes . Como conseqüência, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO. Não havendo interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Providencie o(a)
executado(a) o recolhimento do valor referente às CUSTAS FINAIS - 1% do valor da satisfação da execução, observado o valor
mínimo equivalente a 5 UFESP’s e o valor máximo equivalente a 3.000 UFESP’s (artigo 4º, inciso III e § 1º da Lei 11.608/2003),
no prazo de 05 dias, caso já não tenha recolhido ou seja beneficiário(a) da justiça gratuita. No silêncio, expeça-se certidão
para fins de inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ. Após, comunique-se e arquivem-se os autos em
definitivo. P.R.I.C. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1023701-74.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Kelly Vieira das Neves - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientes as partes. Tendo em vista que a
executada é beneficiária da justiça gratuita, e diante do decidido em Instância Superior, não se fala em execução. Encaminhemse os autos ao arquivo. Int. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE
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