Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
3845
P..I.C. - ADV: LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB 177311/SP)
Processo 1022951-92.2019.8.26.0005 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.S.A. - C.M.S. - Vistos.
Diante da justificativa apresentada pelo Advogado da requerida a fls. 478/480, e observando-se o documento
de fls.
482 e a cópia da r. decisão saneadora de fls. 482, libere-se a pauta da audiência designada nesta ação a fls.
472. Designo nova data da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada de forma
telepresencial, para o dia de 09 de março 2021, às 15h00. Intimem-se as partes. As intimações das testemunhas
deverão ser providenciadas pelas partes, observando-se, quanto à Defensoria Pública, o disposto no §4º, IV, do CPC.
Publique-se e dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. - ADV: ALUISIO BARBARU (OAB 296360/
SP), FÁBIO CELORIA POLTRONIERI (OAB 224424/SP), ALCIR JOSE RUSSO JUNIOR (OAB 310990/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA ANDRADE PESCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAVIDSON BAREA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2021
Processo 0005025-62.2012.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.D.S.C. - Vista ao
Ministério Público. - ADV: FABIO HENRIQUE BERALDO GOMES (OAB 160292/SP)
Processo 0005025-62.2012.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.D.S.C. - Pelo presente,
determino a Vossa Senhoria CANCELAR eventual protesto vinculado aos autos do processo em epígrafe em nome de MARCO
AURÉLIO SILVA COIRANA, RG 32.275.343-0, CPF 353.360.368-70.Atenciosamente. - ADV: FABIO HENRIQUE BERALDO
GOMES (OAB 160292/SP)
Processo 0005025-62.2012.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.D.S.C. - Vistos.Tratase de ação de Execução de Alimentos promovida por Nicolly Dandara Silva Coirana, menor representada por sua genitora
Giane Aparecida Bruno, em face de Marco Aurélio Silva Coirana.O processo encontra-se paralisado há mais de trinta (30)
dias.A exequente foi intimada na pessoa de seu Advogado para dar o devido andamento ao presente feito, com publicação
do dia 22.01.2020 (fls. 358), e quedou-se silente.Foi expedido mandado para intimação pessoal da exequente, visando o
prosseguimentos dos autos, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção, porém consta a certidão da Sra. Oficial de
Justiça informando que a genitora da exequente mudou-se de endereço (fls. 364).É dever da parte manter atualizado nos autos
seu endereço.A autora mudou-se do endereço sem comunicar nos autos, infringindo, pois, o disposto no artigo 77, V, do CPC.
Isto posto, DECLARO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Providencie a
serventia o levantamento da restrição em nome do executado (fls. 305).Sem custas.Arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.P.I.C. - ADV: FABIO HENRIQUE BERALDO GOMES (OAB 160292/SP)
Processo 0029770-09.2012.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Adelia Maria Tavares - - Airton Francisco Caetano
Filho - - Rosemeire Caetano da Silva - - Isadora de Carvalho Caetano - - Lucas de Carvalho Caetano - Bruna de Carvalho
Caetano - Fls.427/473: ciência aos interessados. Oportunamnete, retornem os autos ao arquivo. Nada mais. - ADV: ADINALDO
FRANCISCO DA ROCHA (OAB 185435/SP), JOAO GOMES DA SILVA (OAB 66955/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE TOSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAVIDSON BAREA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2021
Processo 0001688-84.2020.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.F.C. - Assim sendo, JULGO
EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem Custas. Oportunamente, arquivese, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ADRIANA MARIA GOMES (OAB 346854/SP)
Processo 0005810-43.2020.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.C.P. - Vistos. Ao CEJUSC
para que promovam a sessão de mediação/conciliação por videoconferência, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020,
317/2020 e 323/2020.Deverá o Coordenador do CEJUSC providenciar todo o necessário.Int. - ADV: ELIANA JESSICA SANTANA
DIAS (OAB 422463/SP)
Processo 1000391-25.2020.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.S.V.
- Vistos. Ao Contador Judicial. Após, conclusos para análise da cota ministerial de fls. 60. Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA
ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 1001074-28.2021.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lurdes Defina Lima - Gustavo Defina
Lima - - Leonardo Defina Lima - - Wannilson Ferreira Lima - - Wandewrson Ferreira Lima - Vistos. I) Preenchidos os requisitos
legais (art. 615 do CPC), determino o processamento do inventário dos bens deixados por Wanderley Ferreira Lima, devendo
ser observado o disposto nos artigos 610 e seguintes do CPC. Em atenção ao art. 617 do CPC, nomeio Maria de Lurdes
Defina Lima para exercer o cargo de inventariante, independentemente da lavratura de termo de compromisso. Esta decisão
servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, o que é feito em atenção à celeridade e à economia
processual. II) Caberá ao inventariante, no prazo de 20 dias da data da sua nomeação, apresentar as primeiras declarações (art.
620 do CPC). Também caberá ao inventariante apresentar, se ainda não o fez: Certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de
eventual testamento deixado pelo “de cujus”; Documentos e representações processuais de todos os herdeiros (e cônjuges),
bem como declaração dos bens do espólio e respectivo valor; Certidões negativas (tributos imobiliários e receita federal).
Os lançamentos fiscais dos imóveis; Plano de partilha, se o caso; Em seguida, ao Ministério Público (se houver menores ou
incapazes). Recolhimento dos tributos e cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo, referente à declaração
e recolhimento do ITCMD; Feitas as primeiras declarações, o processo de inventário terá seguimento com a citação daqueles
que foram qualificados como herdeiros e não estão representados nos autos, ou seja, cônjuge, companheiro, os herdeiros e
os legatários, cabendo ao inventariante indicar o endereço para citação. Também prosseguirá com a intimação do Ministério
Público, se houver menores e incapazes (art. 626 do CPC). Havendo a constatação de que não houve manifestação por prazo
superior a 60 dias, aguarde-se provocação da parte interessada, no arquivo. Int. - ADV: IVO ALVES DA SILVA (OAB 299902/
SP)
Processo 1001162-66.2021.8.26.0005 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Tutela de Urgência - J.M.S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º