Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
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e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de Procedimento Investigatório Criminal que, em dia, horário e local incertos, mas
antes do dia 10 de maio de 2018, nesta cidade e comarca de Sumaré, FÁBIO WELLINGTON MANCINI, qualificado a fls. 9 do
Relatório Final da Operação Guarda Costas; FRANCISCO DE PAULA ROHWEDDER MARTINS DE SÁ, vulgo Kiko, qualificado
a fls. 78 do Relatório Final da Operação Guarda Costas; PRISCILA TOLEDO RETI, vulgo Pri, qualificada a fls. 97 do Relatório
Final da Operação Guarda Costas; VALDIR ALVES DE FRANÇA, vulgo Magrelo, Formiga e Motoboy, qualificado a fls. 104 do
Relatório Final da Operação Guarda Costas; ALINE MOREIRA MANCINI, vulgo Line, qualificada a fls. 133 do Relatório Final da
Operação Guarda Costas; CARLOS DANIEL PRAGIDI, qualificado a fls. 170 do Relatório Final da Operação Guarda Costas;
JEFFERSON STORTI QUEIROZ, vulgo Zé Cristo, qualificado a fls. 176 do Relatório Final da Operação Guarda Costas; MARCO
AURÉLIO RADAELLI FERNANDES, vulgos Marcão, Tatão e Gordo, qualificado a fls. 180 do Relatório Final da Operação Guarda
Costas; SUELI GOMES, vulgo Operação Guarda Costas; PATRÍCIA DE ALBUQUERQUE, qualificada a fls. 447 do Relatório
Final da Operação Guarda Costas; MARIA CELESTE PEREIRA DOS SANTOS, vulgo Preta, qualificada a fls. 463 do Relatório
Final da Operação Guarda Costas; WANDER LUIZ COSTA PORTO, qualificado a fls. 473 do Relatório Final da Operação
Guarda Costas; GIEDRI NATASHA FERNANDA BUENO, vulgo Gi, qualificada a fls. 533 do Relatório Final da Operação Guarda
Costas; MICAELLE LORRAINE NUNES DE AGUIAR MANCINI, vulgo Mica, qualificada a fls. 539 do Relatório Final da Operação
Guarda Costas; GUILHERME CANEDO DO NASCIMENTO ANTÔNIO, portador do RG n. 49.166.290-7-SSP/SP, qualificado a
fls. 15 do Relatório Final da Operação Guarda Costas; e ROBSON LENCINA, portador do RG n. 28.888.779-SSP/SP, qualificado
a fls. 541 do Relatório Final da Operação Guarda Costas, prepararam, produziram, adquiriram, venderam, tiveram em depósito,
transportaram, trouxeram consigo, guardaram, entregaram a consumo e forneceram drogas, ainda que gratuitamente, sem
autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.” E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumare, aos 09 de dezembro de 2020.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcus Cunha Rodrigues,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIANO JUSTINO ROCHA
RAMOS, Brasileiro, RG 45.939.911-1, CPF 236.250.168-00, mãe Maria Luiza da Rocha Ramos, Nascido/Nascida 16/09/1986,
natural de Osvaldo Cruz - SP, com endereço à Rua Jose Antonio de Rissio, 39, Jardim Paulistano, CEP 13174-570, Sumare SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 “caput” do(a) LEI 12850/2013 e Art. 35 “caput” e Art. 33 § 1º, I ambos do(a) SISNAD, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1003467-40.2019.8.26.0604, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de Procedimento Investigatório Criminal que, em dia, horário e local incertos, mas
antes do dia 10 de maio de 2018, nesta cidade e comarca de Sumaré, FÁBIO WELLINGTON MANCINI, qualificado a fls. 9 do
Relatório Final da Operação Guarda Costas; FRANCISCO DE PAULA ROHWEDDER MARTINS DE SÁ, vulgo Kiko, qualificado
a fls. 78 do Relatório Final da Operação Guarda Costas; PRISCILA TOLEDO RETI, vulgo Pri, qualificada a fls. 97 do Relatório
Final da Operação Guarda Costas; VALDIR ALVES DE FRANÇA, vulgo Magrelo, Formiga e Motoboy, qualificado a fls. 104 do
Relatório Final da Operação Guarda Costas; ALINE MOREIRA MANCINI, vulgo Line, qualificada a fls. 133 do Relatório Final da
Operação Guarda Costas; CARLOS DANIEL PRAGIDI, qualificado a fls. 170 do Relatório Final da Operação Guarda Costas;
JEFFERSON STORTI QUEIROZ, vulgo Zé Cristo, qualificado a fls. 176 do Relatório Final da Operação Guarda Costas; MARCO
AURÉLIO RADAELLI FERNANDES, vulgos Marcão, Tatão e Gordo, qualificado a fls. 180 do Relatório Final da Operação Guarda
Costas; SUELI GOMES, vulgo Operação Guarda Costas; PATRÍCIA DE ALBUQUERQUE, qualificada a fls. 447 do Relatório
Final da Operação Guarda Costas; MARIA CELESTE PEREIRA DOS SANTOS, vulgo Preta, qualificada a fls. 463 do Relatório
Final da Operação Guarda Costas; WANDER LUIZ COSTA PORTO, qualificado a fls. 473 do Relatório Final da Operação
Guarda Costas; GIEDRI NATASHA FERNANDA BUENO, vulgo Gi, qualificada a fls. 533 do Relatório Final da Operação Guarda
Costas; MICAELLE LORRAINE NUNES DE AGUIAR MANCINI, vulgo Mica, qualificada a fls. 539 do Relatório Final da Operação
Guarda Costas; GUILHERME CANEDO DO NASCIMENTO ANTÔNIO, portador do RG n. 49.166.290-7-SSP/SP, qualificado a
fls. 15 do Relatório Final da Operação Guarda Costas; e ROBSON LENCINA, portador do RG n. 28.888.779-SSP/SP, qualificado
a fls. 541 do Relatório Final da Operação Guarda Costas, prepararam, produziram, adquiriram, venderam, tiveram em depósito,
transportaram, trouxeram consigo, guardaram, entregaram a consumo e forneceram drogas, ainda que gratuitamente, sem
autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.” E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumare, aos 09 de dezembro de 2020.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcus Cunha Rodrigues,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MICAELLE LORRAINE
NUNES DE AGUIAR MANCINI, Brasileira, RG 41.344.829-0, CPF 423.930.848-86, pai Sergio Nunes de Aguiar, mãe Maria
Nazare Nunes de Aguiar, Nascido/Nascida 18/07/1996, natural de Campinas - SP, com endereço à Rua Izidoro Cestari, 127,
Jardim Luiz Cia, CEP 13175-220, Sumare - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 “caput” § 3º do(a) LEI 12850/2013 e Art.
35 “caput” e Art. 33 “caput” § 1º, I ambos do(a) SISNAD, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1003467-40.2019.8.26.0604, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de
Procedimento Investigatório Criminal que, em dia, horário e local incertos, mas antes do dia 10 de maio de 2018, nesta cidade
e comarca de Sumaré, FÁBIO WELLINGTON MANCINI, qualificado a fls. 9 do Relatório Final da Operação Guarda Costas;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º