Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3177
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de 30 dias, bens suscetíveis de penhora do devedor. No silêncio, concluso para extinção. Int. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE
SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP), ALESSA GABRIELE PAVANI (OAB 431138/SP)
Processo 1003945-22.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DOIDÃO DOS TECIDOS TUPÃ
LTDA - EPP - ANA PAULA DOS SANTOS - Diga à exequente no prazo legal sobre a resposta de ofício de fls. 205. (Comunicado
CG 455/2006). - ADV: MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 1003959-64.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Advanced Formaturas Me - Tais
Carmem de Paula - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Advanced Formaturas Me contra Tais
Carmem de Paula, visando o recebimento do valor de R$ 2.630,85. Conquanto não houve informação nos autos do pagamento
do credor, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias e, como consequência dou por satisfeita
sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Cível. Desentranhem-se os documentos, desde que depositados em cartório, em favor do requerido. Oficie-se como de praxe.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB
245794/SP)
Processo 1004393-92.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FRANCISCO LUIZ
GARCIA - - LUIS ANTONIO CORRÊA - ROGÉRIO ROMERA GUILHEN - Diga o autor/credor em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: GUSTAVO ADOLFO CELLI MASSARI (OAB 90506/SP)
Processo 1004434-49.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cameratec Materiais Fotográficos
Ltda Me - Luana Gabriela Moreira da Silva - 1. Em consulta ao RENAJUD, não há veículos registrados no CPF do devedor. 2.
No mais, proceda a serventia, no prazo de 15 dias, busca junto ao INFOJUD, solicitando as duas últimas declarações do IRPF
do CPF do devedor. 3. Com a resposta, proceda a intimação do credor para manifestação. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA
RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 1004666-95.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Laís Girotto Soares - Natália Medeiros Gonçalves Caetano - Lima Santos e Lima Construtora Ltda Me - - Rafael Augusto Lima - Vistos. Indefiro o
pedido retro. Embora a verba honorária possua natureza de crédito alimentar, isso não equipara seu devedor ao alimentante de
pensão alimentícia. Não bastasse isso, a verba do auxílio emergencial tem cunho social de mera manutenção do mínimo para
subsistência dos menos favorecidos, de modo a tornar absolutamente impenhorável. Tenho decidido em diversos feitos pelo
imediato desbloqueio quando tal verba é atingida pela penhora “on line”. Assim, cabe à autora a indicação de bens penhoráveis
em trinta dias. Int. - ADV: LAÍS GIROTTO SOARES (OAB 405446/SP), NATÁLIA MEDEIROS GONÇALVES CAETANO (OAB
405540/SP)
Processo 1005252-06.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A L da Trindade Antonio
Formatura Me - Edson de Melo - 1. Em consulta ao RENAJUD, não há veículos registrados no CPF do devedor. 2. Diga, pois,
o autor em termos de prosseguimento indicando bens suscetíveis de penhora em trinta dias. 3. No silêncio, venham conclusos
para extinção. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP), ERALDO JOSÉ PESSOTTI CRISTINO FILHO
(OAB 375629/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP)
Processo 1005458-49.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Severino Correa de Melo - Joice
Matos Rodrigues - Intime-se o (a) devedor(a) dos termos do requerimento do credor de fls. 119/120. Expeça-se o necessário ADV: JOSE SERGIO COLTURATO JOAQUIM (OAB 123072/SP), EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP), PAULA
CAMPANA CONTADOR (OAB 372331/SP)
Processo 1005728-39.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográficas Ltda Me - Daniela Maria Tineu - Vistos. Trata-se de ação de Execução proposta por Macrocolor Reportagens
Fotográficas Ltda Me contra Daniela Maria Tineu, visando o recebimento da importância de R$ 750,37. Não houve penhora
de bens. O credor não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias.
Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo
53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devendo o título extrajudicial ser restituído ao credor,
se depositado em cartório. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI
BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1005993-41.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Alberto da Silva Júnior
Pet Shop - Me - Rosangela Coutinho - Considerando o que consta dos autos, traga o autor no prazo de 30 dias o novo endereço
do devedor. No silêncio, venham conclusos para extinção - ADV: MATHEUS APARECIDO MENEZES DIAS (OAB 414219/SP)
Processo 1006066-13.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho
Me - Genilde Ferreira dos Santos - 1. Em consulta ao RENAJUD, não há veículos registrados no CPF do devedor. 2. No mais,
proceda a serventia, no prazo de 15 dias, busca junto ao INFOJUD, solicitando as duas últimas declarações do IRPF do CPF
do devedor. 3. Com a resposta, proceda a intimação do credor para manifestação. - ADV: ALESSA GABRIELE PAVANI (OAB
431138/SP)
Processo 1006294-85.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - 100% Formaturas e Eventos Ltda-me Jasmine Cristina da Silva - Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham conclusos para extinção.
Int. - ADV: THIAGO FREIRE MACIEL (OAB 340821/SP)
Processo 1006310-39.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - 17 Formaturas e
Empreendimentos Fotograficos Ltda - Monica Caroline Roberto - Vistos. Trata-se de ação de Execução proposta por 17
Formaturas e Empreendimentos Fotograficos Ltda contra Monica Caroline Roberto, visando o recebimento da importância de
R$ 1.460,51. Não houve penhora de bens. O credor não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando
a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto
o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devendo o título
extrajudicial ser restituído ao credor, se depositado em cartório. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos
- ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1006607-80.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Severino Correa de Melo Paulo Cesar Dias - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Severino Correa de Melo contra Paulo
Cesar Dias, visando o recebimento do valor de R$ 231,00. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor,
e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no
artigo 924, II do Código de Processo Cível. Desentranhem-se os documentos, desde que depositados em cartório, em favor
do requerido. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: EVERTON DOS
SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP)
Processo 1006641-89.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hamilton da Silva França
- Rubislene Thais Silva Santos - Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham conclusos para
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