Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3171
1820
Processo 0005991-19.2019.8.26.0348 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - MAYCON BRUNO
SANTOS DE JESUS - Ante o exposto,PRONUNCIO o réu MAYCON BRUNO SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos
autos, com fundamento no artigo 413, do Código de Processo Penal como incurso, em tese, no art. 121, § 2º, incisos I (torpe) e
IV (emboscada e recurso que dificultou a defesa do ofendido), na forma do art. 29, ambos do Código Penal. Observo, outrossim,
que desde a revogação da prisão preventiva do acusado não sobreveio fatos novos a ensejar a reconsideração da decretação
da custódia cautelar. Em que pese a alegação de que o réu possui residência fixa e que compareceu espontaneamente em
delegacia para prestar seu depoimento, observo que ele apresentou-se à delegacia em apenas uma oportunidade, porém,
quando intimado para comparecer novamente, não mais atendeu às solicitações da delegacia. Após isso, não foi mais localizado
nos endereços fornecidos às autoridades e a este juízo. Assim, o réu já colocou à prova a capacidade estatal de localizá-lo,
gerando prejuízos ao andamento processual que visa a aplicação da lei penal. Desta forma, há forte risco de nova fuga do réu,
pois assim agiu na oportunidade que lhe foi concedida. Assim, indefiro eventual recurso em liberdade. P.R.I.C. - ADV: KARINA
CRISTINE DA CONCEIÇÃO CARMO (OAB 391637/SP)
Processo 0018874-96.1999.8.26.0348 (348.01.1999.018874) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Paulo Barbosa da Cruz - REITERAÇÃO à publicação do DJE datada de 14/09/2020 página 1648: Os autos encontram-se
aguardando a apresentação de reposta à acusação no prazo de dez (10) dias. - ADV: LEONARDO DA SILVA GLÓRIA (OAB
88104/MG)
Petições Retidas
Fica o Doutor Advogado abaixo relacionado, devidamente intimado de que deverá providenciar a retirada da petição
referente ao Processo 0027690-62.2002.8.26.0348, no Setor de Protocolo da Comarca de Mauá, no prazo de 05 (cinco) dias,
por ter protocolizado a mesma, sem o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Art. 181 das normas gerais da
corregedoria geral de justiça.
DR. FERNANDO ANTÔNIO GAMEIRO OAB: 64.739
PARTES: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS JFERRI LTDA ME E OUTROS
Fica o peticionante abaixo relacionado, devidamente INTIMADO, de que deverá providenciar a retirada da petição referente
ao processo eletrônico 1006183-37.2016.8.26.0348, no Setor de Protocolo da Comarca de Mauá, no prazo de 05 (Cinco) dias,
tendo em vista que o peticionamento nestes autos deve ser feito de forma eletrônica, por se tratar de processo digital, conforme
disposto nos artigos 7º e 21º da Resolução nº 551/2011.
DR. HORÁCIO RAINERI NETO OAB/SP: 104.510
PARTES: CLÁUDIO RUY TEMPERLY E OUTROS X BRADESCO S/A
Fica o Doutor Advogado abaixo relacionado, devidamente intimado de que deverá providenciar a retirada da petição referente
aos Processos:
0002711-46.1996.8.26.0348 Protocolo: 348.FMAU.20.00008104-0
0001926-16.1998.8.26.0348 Protocolo: 348.FMAU.20.00008103-2
0005580-40.2000.8.26.0348 Protocolo: 348.FMAU.20.00008102-5
0008994-40.2003.8.26.0348 Protocolo: 348.FMAU.20.00008101-8
0004928-81.2004.8.26.0348 Protocolo: 348.FMAU.20.00008098-0
0001624-40.2005.8.26.0348 Protocolo: 348.FMAU.20.00008097-3
0005437-56.2005.8.26.0348 Protocolo: 348.FMAU.20.00005702-4
0001981-35.1996.8.26.0348 Protocolo: 348.FMAU.20.00005701-7
0007955-19.1997.8.26.0348 Protocolo: 348.FMAU.20.00005700-0
0007145-63.2005.8.26.0348 Protocolo: 348.FMAU.20.00005699-7
no Setor de Protocolo da Comarca de Mauá, no prazo de 05 (cinco) dias, por ter protocolizado a mesma, sem o recolhimento
da taxa de desarquivamento, nos termos do Art. 181 das normas gerais da corregedoria geral de justiça.
DR. PAULO HENRIQUE BEREHLUKA OAB: 64.739
Fica o Doutor Advogado abaixo relacionado, devidamente intimado de que deverá providenciar a retirada da petição
referente ao Processo 0001044-92.2014.8.26.0348, no Setor de Protocolo da Comarca de Mauá, no prazo de 05 (cinco) dias,
por ter protocolizado a mesma, sem o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Art. 181 das normas gerais da
corregedoria geral de justiça.
DR. VALDEMIR J. HENRIQUE OAB: 71.237
PARTES: LIDER IND E COM DE BRINQUEDOS EIRELLI
Fica o peticionante abaixo relacionado, devidamente INTIMADO, de que deverá providenciar a retirada da petição referente
ao processo 0025302-98.2007.4.03.6100, tendo em vista que a mesma foi encaminhada para o Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, quando se trata de processo federal, conforme certidão do TJSP.
DRA. ANA PAULA AFONSO OAB/SP: 161.790
PARTES: ITAÚ UNIBANCO X JOSÉ DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º