Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3147
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deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para
complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades
do jurisdicionado. Int. - ADV: SIDNEA SALGADO DOS SANTOS (OAB 344600/SP)
Processo 1024589-12.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Clube Esperia Adriano Alexandre da Silva Eventos Epp - - Radio Top Fm - Vistos. Digam as partes se pretendem a realização de audiência de
conciliação. Digam igualmente se pretendem produzir outras provas, indicando-as e justificando-as, no prazo de 05 dias. Int.
- ADV: ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP)
Processo 1024796-74.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Geni Alves do Nascimento
Santos - Martins Figueiredo Empreendimentos - Ltda - - Alberto Rodrigues Martins - Ciência ao autor que o resultado da pesquisa
de endereços encontra-se disponibilizado nos autos. - ADV: WELLINGTON IZIDÓRO (OAB 275583/SP)
Processo 1026245-72.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Celso Maximiliano Vistos. Diante da certidão de fls.125, manifeste-se o exequente quanto ao andamento da carta precatória distribuída à Comarca
de Caraguatatuba-SP. Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), MONICA ELISA
LANGE (OAB 103926/SP), FERNANDO JOSÉ PAULO REBÊLO JUNIOR (OAB 154175/SP), PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E
SILVA (OAB 292130/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1028559-20.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Dionisio Santiago - Aparecida dos Santos Santiago - Belmiro Augusto Rodrigues - - Gilda Criveli Rodrigues - - Antonio Ferreira de Vasconcelos
- - Adalena Genente Vasconcelos - Vistos. Ciência a parte autora que o resultado da pesquisa de endereços dos réu Belmiro
junto aos sistemas Infojud e Renajud (fls. 131/132) encontra-se disponibilizado nos autos. Considerando que a migração do
sistema Bacenjud para o sistema Sisbajud, até o momento, está apresentando inconsistências, aguarde-se pelo prazo 30 dias.
Decorrido o prazo, se necessário, proceda-se a pesquisa de endereços no referido sistema, intimando a parte exequente acerca
da resposta. Int. - ADV: NILDE AMARO CORREIA (OAB 140259/SP)
Processo 1032267-20.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - COMPANHIA METRÔ NORTE
- Pinkbiju Franchising Empreendimentos e Participações Ltda. - - DANIEL DIEDRICH - - Danielle Caurin Diedrich - Ciência ao
autor que o resultado da pesquisa INFOJUD E RENAJUD encontra-se disponibilizado nos autos. - ADV: RICARDO NEGRAO
(OAB 138723/SP)
Processo 1034145-77.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Toyota Leasing do Brasil
S.A. Arrendamento Mercantil - VGM DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI - EPP - - Valter Gameiro - Manifestese a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do
CPC. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1034337-34.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neusa Gomes - Lojas
Renner S/A - Vistos. Anoto que há pedido de prova pericial grafotécnica às fls. 132. Antes de outras deliberações, todavia,
manifeste-se a ré acerca das alegações da autora às fls. 133-136. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1035089-40.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Lopes da Silva - Banco
Itaú BMG Consignado S/A - Silas Cordeiro Siqueira - Vistos. Diante da reabertura parcial dos trabalhos forenses, intime-se o
perito judicial Silas Cordeiro Siqueira, por e-mail, para que designe nova data para coleta de material gráfico. Com a manifestação
do perito, intimem-se as partes. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB
179609/SP)
Processo 1035447-73.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Arr Importação e Exportação Eireli - Me. - - Sebastiao Miranda da Costa - Ciência ao autor de que o resultado da pesquisa de
endereços encontra-se disponibilizado nos autos. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO
MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1038021-40.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - NEOBAND SOLUÇÕES GRÁFICAS
EIRELLI - EDITORA JL LTDA. - EPP - Ante o exposto e do que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação
de cobrança, para condenar a ré ao pagamento do valor indicado na inicial R$ 21.685,64 (planilha às fls. 05), a ser corrigido
e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do ajuizamento da ação, visto que na aludida planilha o montante já
conta com tais encargos até esta data. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas
processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Publique-se e
intimem-te. - ADV: RICARDO DA COSTA RUI (OAB 173509/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1063847-23.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fábio Tadeu Saraiva - Flávio
de Souza Kataoka - - Fausto Kataoka - Ciência ao autor que o resultado da pesquisa de endereços Infojud encontra-se
disponibilizado nos autos. - ADV: FÁBIO GOMES MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 200026/SP)
Processo 1091768-83.2020.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Fabiana Fante Munhoz - Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Vistos. 1. Ciência da redistribuição do feito para esta 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana.
2. Fls. 21 e 30: Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 3. Destaca-se que o pedido de tutela é feito
nos termos do art. 303 do CPC e que a r. decisão que deferiu a tutela está a fls. 31/32, bem como constou a fls. 40 que o juízo
competente re/ratificaria a tutela concedida. 4. Fls. 43/47: Petição da autora informando que a despeito de ter encaminhado o
ofício (fls. 36/37), não houve resposta e já passados seis dias. É o relevante. 5. Há a fls. 9 o relatório médico do A.C.Camargo
Câncer Center, nos seguintes termos: 6. Como se vê a liberação de quimioterapia é de extrema urgência, desse modo, ratifico a
tutela e DETERMINO que a requerida autorize e custeie o tratamento quimioterápico paliativo com esquema Carboplatina AUC
5 D1, Paclitaxel 80 mg/m2 D1, D8, D15 cada 28 dias e Bevacizumabe 10 mg/kg a cada 15 dias, enquanto houver prescrição
Médica. Prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais). 7. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício cabendo à parte autora a retirada e o encaminhamento para a
requerido, comprovando. A patrona da autora deverá observar, se o caso, o COMUNICADO CG Nº 438/2020, publicado no
DJE de 04/06/2020, página 36 (COMUNICADO CG Nº 438/2020 (Protocolo digital nº 2020/36467) A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que, enquanto perdurar o atual
cenário de pandemia do COVID-19, a empresa AMIL suspendeu temporariamente o atendimento presencial a fim de preservar
colaboradores e oficiais de justiça. COMUNICA, por fim, que o envio de documentos emergenciais deverá ser feito para o e-mail
amiljuridicoemergencial@uhgbrasil.com.br, canal criado com a finalidade precípua de dar andamento às demandas provenientes
dos Tribunais.). 8. Nos termos do artigo 303, § 1º, a autora tem prazo de 15 dias para aditar a sua inicial, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito (artigo 303, § 2º, do CPC). 9. Em caso de recurso da ré, nos termos do artigo 6º, 378 e
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