Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3140
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HUNGRIA JÚNIOR (OAB 33628/SP), LUCAS MORAES DE PAULA (OAB 375323/SP), GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB
375280/SP)
Processo 0005269-91.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1007847-15.2017.8.26.0269) (processo principal 100784715.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Maria Fátima Nogueira Rodrigues - - Marco Afonso
Nogueira - Antonio Afonso Nogueira - - Carlos Roberto Afonso Nogueira - - João Carlos Afonso Nogueira - - Luiz de Souza
Nogueira - - Terezinha de Souza Nogueira - Vistos. 1 Anote-se neste incidente a gratuidade concedida aos autores na demanda
principal (pág. 66). 2 - Na forma dos artigos 513, parágrafo 2º, e 523, caput, do Código de Processo Civil, intimem-se os
executados Luiz de Souza Nogueira e Terezinha de Souza Nogueira através da publicação deste e os demais por carta com
aviso de recebimento, para pagamento em 15 dias do valor reclamado, advertindo-os de que transcorrido o prazo de pagamento
voluntário iniciará o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem nestes mesmos
autos a impugnação. Ficam os executados advertidos, ainda, de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15
dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no percentual e 10%. Não ocorrendo o
pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas para cada diligência ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado
e transcorrido o prazo a que se refere o artigo 523 do Código de Processo Civil, poderá o credor, mediante prévio recolhimento
da despesa, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins
previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo estatuto processual. 3 - Indiquem os autores empresa para realização do leilão
eletrônico, que deverá contar com a participação de leiloeiro oficial, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009. Prazo: 15
dias. Int. - ADV: MAYARA RAISSA ISHIMOTO (OAB 352778/SP), FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)
Processo 0006269-63.2019.8.26.0269 (apensado ao processo 1007123-74.2018.8.26.0269) (processo principal 100712374.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Juliana Comercio de Peças
e Serviços Ltda - Vicente Vieira Nunes Junior - Vistos. Pág. 114: Informe a executada em 15 dias. Sem prejuízo, indique o
exequente empresa para realização do leilão eletrônico, que deverá contar com a participação de leiloeiro oficial, nos termos
do Provimento CSM nº 1625/2009. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E
CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 0008796-22.2018.8.26.0269 (apensado ao processo 1005233-37.2017.8.26.0269) (processo principal 100523337.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Bradesco
S/A - - Silvio Carlos Cariani - - Michel Chedid Rossi - - Wellington Magno Santos Martins - Liz Maria Coelho de Almeida Moraes Vistos. Págs. 76/78: Providencie a serventia a vinculação da guia DARE a este feito e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), LIZ MARIA COELHO DE ALMEIDA MORAES (OAB 211801/SP), SILVIO CARLOS CARIANI
(OAB 100148/SP)
Processo 0009870-14.2018.8.26.0269 (apensado ao processo 1005379-78.2017.8.26.0269) (processo principal 100537978.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Armando Fernandes de Oliveira - - Maria da Penha Oliveira
Fonseca - - Miguel do Carmo Oliveira - Felismar Rodrigues de Oliveira Me - - Felismar Rodrigues de Oliveira - - Nancy Aparecida
Vieira - Vistos. Págs. 789/790: Reporto-me ao decidido a págs. 743 e 759, tendo sido os executados intimados na pessoa do
procurador constituído. Pág. 788: Providencie a serventia o registro da constrição através do sistema Arisp. Na impossibilidade,
expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis, cabendo ao exequente a impressão e encaminhamento. Int. - ADV:
LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP), RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/SP)
Processo 0010254-11.2017.8.26.0269 (apensado ao processo 1008352-40.2016.8.26.0269) (processo principal 100835240.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - J.R.S. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo
sem resposta ao ofício retro, de modo que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0013111-30.2017.8.26.0269 (apensado ao processo 1001022-55.2017.8.26.0269) (processo principal 100102255.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Mara Rubia Zimermann Abreu - Banco
do Brasil S/A - - Jnk Empreendimentos, Administração e Participações Ltda. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem
manifestação do executado, devidamente intimado, de modo que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de que a exequente se manifeste em termos de
prosseguimento. - ADV: RODRIGO ESTEVES ROLIM (OAB 370607/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0015623-83.2017.8.26.0269 (apensado ao processo 1005390-10.2017.8.26.0269) (processo principal 100539010.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Emilio Nastri Neto - Anis Cozinha Italiana Ltda Me Vistos. Para que seja efetuado o desarquivamento dos autos, deverá o interessado cumprir o Comunicado 211/2019, recolhendo
o valor de R$ 33,46, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - código nº 206-2, bem como a
despesa relativa à pesquisa requerida, no prazo de 15 dias. Efetivada a medida, venham conclusos para apreciação do pedido.
Decorrido o prazo sem o recolhimento da referida taxa, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: EMILIO NASTRI NETO (OAB
230186/SP), MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO (OAB 163058/SP)
Processo 1000050-80.2020.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Distribuidora
Menegazzo Ltda - Adriano Francisco Ferreira - Vistos. Págs. 83/84: Diante da notícia de devolução amigável do bem e do pedido
de extinção formulado pela autora, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a notícia de acordo
entre as partes e, por consequência, julgo extinta a presente ação de reintegração de posse, o que faço com fundamento no
artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Tendo ocorrido a transação antes da sentença de mérito, as partes
ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: CRISTIANO TAMURA VIEIRA GOMES (OAB 227163/SP), FERNANDA
MARIA PRESTES SILVERIO (OAB 257260/SP)
Processo 1000053-35.2020.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Distribuidora
Menegazzo Ltda - Douglas Leandro Dissotti do Nascimento - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
DISTRIBUIDORA MENEGAZZO LTDA. em face de DOUGLAS LEANDRO DISSOTTI DO NASCIMENTO, para condenar o réu
ao pagamento da reparação prevista em contrato, no importe de R$ 2.081,00, corrigidos desde a propositura desta demanda,
com juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Condeno-o, ainda, ao pagamento de indenização correspondente ao
valor atualizado de mercado do aparelho refrigerador descrito no pedido inicial, apurado em sede de liquidação. Pelos motivos
acima expostos, condeno-o, por fim, em razão da litigância de má-fé, ao pagamento de multa que estipulo em 5% sobre o
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