Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3126
2041
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wesley Belarmino - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- - Alexsandro Alves Me Auto Padrão Multimarcas - Fica o(a) Exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s)
Eletrônico(s) determinado(s) à página 1 (decisão em peça sigilosa), no valor de R$13.932,78, referente ao(s) depósito(s)
judicial(is) de fls. 90 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es)
respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RODRIGO CRUZ
COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), CARLA VIVIANE AYRES LINS POMPEU (OAB 353971/SP)
Processo 0010442-95.2018.8.26.0001 (processo principal 1014679-63.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Alberto Castilho Menendes e outro - Quadcity Maria Curupaiti Empreendimentos Imobiliários Ltda - LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S/A. - - SATI - Assessoria Técnica e Documental LTDA - Fica o(a) Quadcity Maria Curupaiti
Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s)
às fls. 552, no valor de R$ 13.658,14, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 420 foi(ram) expedido(s), devendo ser
aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos.
- ADV: ANDRE LUIS SILVA DE CASTRO NOGUEIRA NETO (OAB 234517/SP), JOSE FERNANDO DOS SANTOS CAMPOS
JUNIOR (OAB 214537/SP), MARIANA SENNA SANT’ANNA (OAB 186425/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 0023271-45.2017.8.26.0001 (processo principal 1003891-53.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - U.U.M.E. - S.F.P.S. - Fls. 198: Ciência do ofício recebido da JUCESP e liberado nos autos. -/- Fls.
199: Ciência do desbloqueio do veículo placa EMV3959, via RENAJUD, conforme determinado às fls. 193. - ADV: MARCELO
DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), JULIO CESAR ALVES (OAB 207977/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB
135144/SP), VERÔNICA DE LIMA SILVA (OAB 320356/SP)
Processo 1005264-80.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Simone Yushiura - Fica
o(a) Exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls.78/79 , no valor de
R$5.400,00, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 84 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois
(2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: FABRICIO BENNATON DE
ALMEIDA MORAIS (OAB 253866/SP)
Processo 1026211-92.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Ahilton Oliveira
Rodrigues - - Vanusa Maria de Oliveira - Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada das guias de
recolhimento que deram origem aos comprovantes de fls. 146/147 - ADV: CAMILA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 377039/SP)
Processo 1034537-41.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo Aliado
Ltda. - Cesar Fontolan Molina - Fica o(a) Autor ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s)
às fls. 54, no valor de R$2.342,98, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 60 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado
o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: FELIPE
CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP), CESAR FONTOLAN MOLINA (OAB 302302/SP)
Processo 1049191-03.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REGIS MARQUES MILLER DA SILVA - UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A - LEADER - Fica o(a) REGIS MARQUES MILLER DA
SILVA ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 226, no valor de R$ 1.015,61,
referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 219 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis
para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GISLAINE MARIA DE OLIVEIRA CONRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA LOPES DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2020
Processo 0004000-07.2004.8.26.0001 (001.04.004000-4) - Execução de Título Extrajudicial - KELSEY MAGALHÃES MELO
- PEDRO HENRIQUE DE MELO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. 1. Fls. 429/433: Ciente da comunicação realizada
pelo E. Tribunal de Justiça. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. 2. Fls. 435/446: Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. 3. Em termos de prosseguimento do feito, diante do pedido de fls. 435, último parágrafo, para a
realização do leilão eletrônico designo o leiloeiro público Mega Leilões Gestor Judicial (telefone nº 3149-4600). 4. O procedimento
do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil,
assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 5. Anote-se
que no primeiro leilão o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que no segundo leilão não
poderá ser em patamar inferior a 50% ao valor de avaliação. (artigo 891, parágrafo único, do CPC) 6. Desde logo fixo a comissão
do leiloeiro público em 5% sobre o valor da arrematação, percentual este não incluído no valor do lanço. Referida comissão,
deverá ser paga à vista pelo arrematante e depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único, das NSCGJ). Caso a arrematação
seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, a comissão do leiloeiro será arbitrada pelo
Juízo e ficará a cargo do executado, que deverá depositá-la para eventual extinção da execução. 7. Anoto que a 1ª Praça terá
início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lance superior à importância da avaliação nos três
dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora
definidos no edital. 8. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRONICO através do portal http://www.Canaljudicial.
com.br/megaleiloes, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese,
de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.
Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844. 9. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para
que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 10. Competirá ao leiloeiro público providenciar
a publicação dos editais impostos pela lei, correndo por por conta dele, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas
em jornais de grande circulação. Assim providencie o leiloeiro todo o necessário. 11. Cumpre observar que o arrematante arcará
com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o
artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% sobre o valor do
lance vencedor. 12. Valendo este despacho como ofício, autorizo a Mega Leilões Gestor Judicial, a providenciar o cadastro e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º