Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
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testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: LOURIVAL GASBARRO (OAB
68266/SP), VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB
82727/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), EMERSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 126663/SP),
MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP)
Processo 0000608-81.2019.8.26.0341 (processo principal 0001563-98.2008.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Maria José Passos - Municipio da Estancia Turistica de Paraguaçu Paulista - Vistos.
Tendo em vista que em manifestação à impugnação, o exequente apresentou novos cálculos, manifeste-se o Município sobre
os novos cálculos apresentados. No silêncio, em homenagem à cura da coisa pública, remetam-se os cálculo ao Contador
Judicial para a elaboração dos cálculos nos termos da R. Sentença e V. Acórdão proferidos. Em homenagem ao Princípio da
Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e
documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: VANESSA PELEGRINI (OAB
217804/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), LOURIVAL GASBARRO (OAB 68266/SP), EDERSON BUENO (OAB
264894/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), EMERSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 126663/SP),
MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP)
Processo 0000609-66.2019.8.26.0341 (processo principal 0001563-98.2008.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Maria Neusa da Silva - Municipio da Estancia Turistica de Paraguaçu Paulista - Vistos.
Tendo em vista que em manifestação à impugnação, o exequente apresentou novos cálculos, manifeste-se o Município sobre
os novos cálculos apresentados. No silêncio, em homenagem à cura da coisa pública, remetam-se os cálculo ao Contador
Judicial para a elaboração dos cálculos nos termos da R. Sentença e V. Acórdão proferidos. Em homenagem ao Princípio da
Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e
documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: VANESSA PELEGRINI (OAB
217804/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), LOURIVAL GASBARRO (OAB
68266/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP),
EMERSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 126663/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 0000610-51.2019.8.26.0341 (processo principal 0001563-98.2008.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Milton de Oliveira - Municipio da Estancia Turistica de Paraguaçu Paulista - Vistos.
Tendo em vista que em manifestação à impugnação, o exequente apresentou novos cálculos, manifeste-se o Município sobre
os novos cálculos apresentados. No silêncio, em homenagem à cura da coisa pública, remetam-se os cálculo ao Contador
Judicial para a elaboração dos cálculos nos termos da R. Sentença e V. Acórdão proferidos. Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições
e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico,
tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória;
Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária”
deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: MARCELO MAFFEI
CAVALCANTE (OAB 114027/SP), EMERSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 126663/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO
(OAB 163935/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/SP), MARCELO
JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), LOURIVAL GASBARRO (OAB 68266/SP)
Processo 0000611-36.2019.8.26.0341 (processo principal 0001563-98.2008.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Noel de Souza Pinto - Municipio da Estancia Turistica de Paraguaçu Paulista - Vistos.
Tendo em vista que em manifestação à impugnação, o exequente apresentou novos cálculos, manifeste-se o Município sobre
os novos cálculos apresentados. No silêncio, em homenagem à cura da coisa pública, remetam-se os cálculo ao Contador
Judicial para a elaboração dos cálculos nos termos da R. Sentença e V. Acórdão proferidos. Em homenagem ao Princípio da
Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e
documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: VANESSA PELEGRINI (OAB
217804/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), LOURIVAL GASBARRO (OAB 68266/SP), EDERSON BUENO (OAB
264894/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), EMERSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 126663/SP),
MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP)
Processo 0000612-21.2019.8.26.0341 (processo principal 0001563-98.2008.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Pedro Casemiro de Oliveira - Municipio da Estancia Turistica de Paraguaçu Paulista Vistos. Tendo em vista que em manifestação à impugnação, o exequente apresentou novos cálculos, manifeste-se o Município
sobre os novos cálculos apresentados. No silêncio, em homenagem à cura da coisa pública, remetam-se os cálculo ao Contador
Judicial para a elaboração dos cálculos nos termos da R. Sentença e V. Acórdão proferidos. Em homenagem ao Princípio da
Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e
documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: VANESSA PELEGRINI (OAB
217804/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), LOURIVAL GASBARRO (OAB
68266/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP),
EMERSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 126663/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 0000613-06.2019.8.26.0341 (processo principal 0001563-98.2008.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Rita de Cássia de Vasconcelos - Municipio da Estancia Turistica de Paraguaçu Paulista Vistos. Tendo em vista que em manifestação à impugnação, o exequente apresentou novos cálculos, manifeste-se o Município
sobre os novos cálculos apresentados. No silêncio, em homenagem à cura da coisa pública, remetam-se os cálculo ao Contador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º