Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3088
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para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), JAKSON SANTANA DOS SANTOS (OAB 330274/SP), ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP),
ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 1000438-10.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Osvaldo Soares Sobrinho
- - Clauremiro Soares dos Santos e outro - Vista à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000438-10.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Emerson Willian Salles
da Silva - Osvaldo Soares Sobrinho - - Clauremiro Soares dos Santos e outro - Banco GMAC S/A - Fls. 458-461: ciência
ao exequente. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JULIANA FALCI MENDES
FERNANDES (OAB 223768/SP), ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB
232751/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JAKSON SANTANA DOS SANTOS
(OAB 330274/SP)
Processo 1000627-80.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Samuel Vinicius Silva
de Oliveria - Mm Turismo e Viagens S/A - Maxmilhas - - GOL Linhas Aéreas S.A. - Vista à parte apelada para contrarrazões. ADV: GUSTAVO LEÃO DE CARVALHO CÂNDIDO (OAB 127882/MG), PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE (OAB 350533/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1001434-13.2014.8.26.0003/01">1001434-13.2014.8.26.0003/01 (apensado ao processo 1001434-13.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLA GERMANY -EDIFÍCIO AUGSBURGO - jairo del tedesco losacco
e outro - Fls. 501: anote-se a penhora no rosto dos autos oriunda do processo 1001434-13.2014.8.26.0003 (2ª Vara Cível do
Foro Jabaquara), até o limte de R$25.429,70 (15/07/2020). No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. - ADV: JOSE
EDUARDO GUEDES (OAB 132464/SP), SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP)
Processo 1001705-51.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Justiça Pública - Abrase vista ao MP. Intime-se. - ADV: PAULO DE TASSO ALVES DE BARROS (OAB 81994/SP)
Processo 1002123-47.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida dos Santos
Moreau - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão. Int. - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1002392-86.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Deliene de Azevedo Mascarenhas
- Banco Santander (Brasil) S/A - Para a expedição do MLE, regularize a autora sua representação processual, pois a procuração
juntada aos autos está sem assinatura. - ADV: FABIANO BACELAR PEIXOTO (OAB 110014/RJ), FABIANO RODRIGUES DE
ARAUJO (OAB 434225/SP)
Processo 1002716-76.2020.8.26.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- C.P.M. - Ciência à parte interessada acerca do trânsito em julgado da sentença. - ADV: CARLA PALUMBO MARTINS (OAB
184938/SP)
Processo 1003006-91.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marina
Park - Verifique a serventia se houve recolhimento das despesas (Provimento CSM nº 2516/2019), por meio da guia FEDTJ,
código 434-1, por CPF ou CNPJ (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 2º, inc. XI). Na falta ou insuficiência, intime-se o exequente para
recolhimento ou complementação, se necessário. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Bacenjud (CPC,
art. 854, caput e § 7º), até o limite do valor do débito atualizado. Cumpra-se de imediato e, com a resposta, proceda-se à imediata
liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo), bem como ao “cancelamento de eventual indisponibilidade
excessiva” (CPC, art. 854, §1º). Anoto que o sistema Bacenjud disponibilizado à Justiça não garante o bloqueio do valor exato
da dívida, podendo ocorrer, independentemente de permissão judicial, eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º).
Isso ocorre em razão da incidência automática de bloqueio sobre todas as contas ativas existentes em nome do devedor.
Nesse caso, poderá haver bloqueio automático de valor superior ao determinado pelo juízo, devendo a serventia promover a
liberação do excedente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, independentemente de nova determinação
deste juízo. Observo que a requisição no sistema Bacenjud abrange, de forma automática, saldos existentes em CDB,
operações compromissadas, letras (LCA e LCI), RDB, ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras
aplicações financeiras de qualquer natureza, de conformidade com o art. 13, § 1º, do Regulamento aprovado pelo Comitê Gestor
(Comunicado CG nº 148/2019, DJE 31.8.19, p. 6). Por tal motivo, não se justifica a expedição de ofícios às DTVM ou CTVM,
nem à CVM, BMFBovespa, CBLB, CETIP ou B3S.A - Brasil, Bolsa, Balcão (TJSP, AI 2180931-37.2018.8.26.0000, 15ª Câmara
de Direito Privado, Rel. Des. Vicentini Barroso, j. 8.10.18). No caso de restar frutífero o bloqueio, proceda-se à transferência
imediata para conta judicial, evitando-se a não incidência de atualização monetária sobre o montante eventualmente bloqueado,
o que poderia causar prejuízo a ambas as partes. Independentemente da lavratura de termo, fica declarada a constrição sobre o
numerário, intimando-se o executado na pessoa de seu advogado (CPC, art. 854, § 2º e seguintes). Caso não possua advogado
constituído, deverá o credor promover sua intimação pessoal (por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos), recolhendo as respectivas custas, em cinco dias, observando a serventia eventual gratuidade. Decorrido
o prazo para manifestação pelo executado, certifique-se nos autos. Intime-se. - ADV: AMANDA CAVALLARI STOFEL (OAB
310812/SP)
Processo 1003006-91.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marina
Park - Ciente o exequente do bloqueio efetuado, bem como fica intimado a recolher as custas SEED a fim de intimar os
executados sobre o bloqueio efetuado através do Bacenjud (R$ 368,32 de Rosangelal e R$ 368,32 de Elias). - ADV: AMANDA
CAVALLARI STOFEL (OAB 310812/SP)
Processo 1003518-74.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Gustavo André de Abreu Viana
Camarotti Câmara - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Pelo exposto, rejeito o pedido (CPC, arts. 487, inc. I, e 490). O autor
arcará com as custas e despesas e pagará honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa atualizado (CPC, art.
85, § 2º; STJ, Súm. 14). Retifique-se o polo passivo para constar Gol Linhas Aéreas S.A. P.R.I. - ADV: RAFAEL RODRIGUES
REZENDE LEITE (OAB 445473/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1004252-30.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.A.C.S.S. - J.M.M.C.M. e outro - Defiro
penhora de créditos existentes em nome da executado, Jose Marcos Mendes da Costa - CPF.782.104.888-72 e Jose Marcos
Mendes da Costa ME , CNPJ. 09.424147/0001-83, junto às operadoras de cartão de crédito (Cielo; Redecard; Stone/Elevon;
Payments; Safrapay; Pague Seguro; Getnet, Solpay), até o limite do crédito (R$ 9.741,52-novembro/19). Serve esta decisão
assinada digitalmente como ofício, cuja cópia impressa será entregue pelo exequente ou procurador habilitado, devendo
comprovar nos autos o protocolo em cinco dias. Defiro penhora de créditos existentes em nome da executada Jose Marcos
Mendes da Costa - CPF.782.104.888-72 e Jose Marcos Mendes da Costa ME , CNPJ. 09.424147/0001-83 no programa “nota
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