Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
1784
Cruz - Apelado: Orlando Candeia - Apdo/Apte: Placido Agustini Neto - Apelada: Suely Maria Fanhani Barros - Apelado: Luiz
Pedro da Costa - Apelada: Maria Lucia de Lima Nogueira - Apelada: Takako de Oliveira - Apelante: São Paulo Previndência SPPREV - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial
com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Wellington
de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB:
96106/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1020070-37.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Jesus
Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Joarez Pereira dos Santos - Apelado: Luiz Carlos Moretti - Apelado: Maximiano da Cruz Apelado: Orlando Candeia - Apdo/Apte: Placido Agustini Neto - Apelada: Suely Maria Fanhani Barros - Apelado: Luiz Pedro da
Costa - Apelada: Maria Lucia de Lima Nogueira - Apelada: Takako de Oliveira - Apelante: São Paulo Previndência - SPPREV
- Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação ao tema decidido
em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao recurso. Quanto ao mais, inadmito-o com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de julho de
2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes
de Souza - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Maria Helena
da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1020070-37.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Jesus
Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Joarez Pereira dos Santos - Apelado: Luiz Carlos Moretti - Apelado: Maximiano da Cruz Apelado: Orlando Candeia - Apdo/Apte: Placido Agustini Neto - Apelada: Suely Maria Fanhani Barros - Apelado: Luiz Pedro da
Costa - Apelada: Maria Lucia de Lima Nogueira - Apelada: Takako de Oliveira - Apelante: São Paulo Previndência - SPPREV
- Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Pelo exposto, admito o recurso especial
de fls. 286-301. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 8 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Wellington
de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB:
96106/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1020127-24.2018.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Presidente Prudente Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Valdecir Mendes Ferreira - Apte/Apdo: Carlos Eduardo de Lima Santos - Apte/Apdo:
Fabrício José Ferreira da Silva - Apte/Apdo: Jose Carlos Bezerra Marques - Apte/Apda: Dayane Cristina de Paula Silva - Apte/
Apdo: Rodrigo Henrique Dionizio - Apte/Apdo: Wagner Mendes de Souza - Apte/Apdo: Roberto Mitsuo Furuta Junior - Apte/Apdo:
Adriano dos Santos Silva - Apte/Apdo: Alex Gomes Alves Martins - Apte/Apdo: Mario Sergio Jardim - Apte/Apdo: Marcos Antonio
Júnior da Silva - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede
de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal.
São Paulo, 7 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Bandeira Lins - Advs: Guilherme Prado Bohac de Haro (OAB: 295104/SP) - Hugo Crivilim Agudo (OAB: 358091/SP) - Renato
Justo de Souza (OAB: 415424/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1020127-24.2018.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Presidente Prudente Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Valdecir Mendes Ferreira - Apte/Apdo: Carlos Eduardo de Lima Santos - Apte/Apdo:
Fabrício José Ferreira da Silva - Apte/Apdo: Jose Carlos Bezerra Marques - Apte/Apda: Dayane Cristina de Paula Silva - Apte/
Apdo: Rodrigo Henrique Dionizio - Apte/Apdo: Wagner Mendes de Souza - Apte/Apdo: Roberto Mitsuo Furuta Junior - Apte/Apdo:
Adriano dos Santos Silva - Apte/Apdo: Alex Gomes Alves Martins - Apte/Apdo: Mario Sergio Jardim - Apte/Apdo: Marcos Antonio
Júnior da Silva - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento
no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Guilherme Prado Bohac de Haro (OAB: 295104/
SP) - Hugo Crivilim Agudo (OAB: 358091/SP) - Renato Justo de Souza (OAB: 415424/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 1020156-74.2018.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Presidente Prudente - Apte/
Apdo: Everton Moreira Maria - Apte/Apdo: Antonio Carlos Pereira - Apte/Apdo: Raphael Furlan Lopes Pinheiro - Apte/Apdo:
Alexandre de Almeida - Apte/Apdo: Claudinei Peruzzo - Apte/Apdo: Mery Mello Netto - Apte/Apda: Maria Lucia de Aro - Apte/
Apdo: Alisson Tadeu dos Santos - Apte/Apdo: Ricardo Alexandre da Silva Guilherme - Apte/Apdo: Vinicius Galindo Fagundes Apte/Apdo: Edmar Luiz dos Santos - Apte/Apda: Heloisa Adriana Cuice Aragoso - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código
de Processo Civil. São Paulo, 7 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Guilherme Prado Bohac de Haro (OAB: 295104/SP) - Hugo Crivilim Agudo (OAB:
358091/SP) - Renato Justo de Souza (OAB: 415424/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1020156-74.2018.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Presidente Prudente - Apte/
Apdo: Everton Moreira Maria - Apte/Apdo: Antonio Carlos Pereira - Apte/Apdo: Raphael Furlan Lopes Pinheiro - Apte/Apdo:
Alexandre de Almeida - Apte/Apdo: Claudinei Peruzzo - Apte/Apdo: Mery Mello Netto - Apte/Apda: Maria Lucia de Aro - Apte/
Apdo: Alisson Tadeu dos Santos - Apte/Apdo: Ricardo Alexandre da Silva Guilherme - Apte/Apdo: Vinicius Galindo Fagundes Apte/Apdo: Edmar Luiz dos Santos - Apte/Apda: Heloisa Adriana Cuice Aragoso - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º