Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
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se manifestar se houve a habilitação de seu crédito na ação de recuperação judicial da requerida, em tramite na 4ª Vara Cível
local, em quinze dias, sob as penas da lei. - ADV: MATHEUS ALVES RIBEIRO (OAB 208429/SP), LUCAS BARBOSA LOPES DE
SOUZA (OAB 305051/SP), THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP)
Processo 0000588-57.2020.8.26.0664 (processo principal 1004495-91.2018.8.26.0664) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Ali Hassan Wanssa - VISTOS. Fls. 492/494: alerta-se o requerente que
este incidente foi criado para tão somente discutir a desconsideração de personalidade jurídica, petições que fogem desta
questão devem ser direcionados para os autos apropriados sob pena de tornar o andamento desta ação confusa. Em que pese o
pedido de expedição de certidão de crédito as partes têm conseguido habilitar o seu crédito com o título judicial, ademais antes
de homologar o calculo necessário a intimação do requerido. No entanto, poderá ratificar o pedido nos autos apropriados como
explanado. No mais, aguarde-se a citação e contestação da requerida. I. - ADV: THIRRONY WANSSA (OAB 318222/SP)
Processo 0002601-29.2020.8.26.0664 (processo principal 1000282-71.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Bancários - Leonardo de Matos Santos - Banco Bradesco S.A. - VISTOS Ante a satisfação da obrigação, julga-se extinta esta
ação de Cumprimento de Sentença, que Leonardo de Matos Santos promove em face de Banco Bradesco S.A., com fulcro
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 11, em favor do autor
conforme formulário de fls. 18, intimando-o por carta com emissão de AR. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP)
Processo 0006334-37.2019.8.26.0664 (processo principal 1002556-42.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Odair José Barboza - Konstru Empreendimentos Imobiliários Ltda - VISTOS Ante a satisfação
da obrigação, julga-se extinta esta ação de Cumprimento de Sentença, que Odair José Barboza promove em face de Konstru
Empreendimentos Imobiliários Ltda, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento do depósito de fls. 59/60, em favor do autor conforme formulário de fls. 78, intimando-o por carta com emissão
de AR. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: FABIANA VINTURINI DE MOURA MELO (OAB 266509/SP),
CLEVERSON PENHA (OAB 253226/SP), DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP)
Processo 0006444-36.2019.8.26.0664 (processo principal 1004823-84.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Protesto
Indevido de Título - A.C.D.D. - Vistos. Expeça-se novo mandado para penhora, avaliação e constatação dos bens do executado,
no endereço declinado às fls. 50, por conta e risco da exequente. Considerando as medidas para impedir o alastramento da
pandemia e contenção da propagação do novo coronavírus (COVID-19), o mandado será cumprido em momento oportuno. Intse. - ADV: ALINE CRISTINA DIAS DOMINGOS (OAB 276871/SP)
Processo 0008041-40.2019.8.26.0664 (processo principal 0005545-38.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jonas Vicente Bezerra - Tim Celular S.A. - Vistos. Considerando o Agravo interposto contra
a decisão de fls. 11 aguarde-se o julgamento definitivo pelo órgão colegiado, pois, há possibilidade de reflexos do acórdão.
Ademais por orientação da E. Corregedoria o campo “nome do beneficiário” e “tipo de beneficiário” deve ser preenchido como
o nome de quem efetuará o levantamento, sendo um campo para informações bancarias. I. - ADV: ADELINO FERRARI FILHO
(OAB 40376/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1000306-02.2020.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcio José Fernandes Páginas 45/50: ciência ao requerente. - ADV: JOEDER MARQUES TRINDADE (OAB 345019/SP)
Processo 1000859-25.2015.8.26.0664/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fabiana Andreia Galisteu
Silva - MEI - Vistos. Comunicado o descumprimento do acordo, prossiga-se a execução. Providenciei a penhora “On Line”
conforme recibo que segue. Int-se. - ADV: ANTONIO LAFAIETE DA SILVA JUNIOR (OAB 357810/SP)
Processo 1000859-25.2015.8.26.0664/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fabiana Andreia Galisteu
Silva - MEI - INTIMANDO o(a) requerente, de que foi feita a tentativa de penhora “on line”, porém restou negativa, conforme
certidão nos autos. Desta forma ficando intimado para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de arquivamento. Não será concedido novo pedido de sobrestamento. - ADV: ANTONIO LAFAIETE DA SILVA JUNIOR
(OAB 357810/SP)
Processo 1001034-43.2020.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
Laridondo Barbizani - - Ariane Venâncio Barbizani - - Suellen dos Santos Luis - Mj Rio Preto Eventos, Comercio e Serviços Ltda
- Me - Vistos. Providencie a requerida a regularização de sua representação processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei.
No mais, manifestem-se os autores quanto a contestação apresentada, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Int-se. - ADV:
LUIS HENRIQUE GARCIA (OAB 322822/SP), MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP)
Processo 1001235-69.2019.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago Eder Garcia - Vistos.
Acolho a estimativa do veículo penhorado de pg.58, para efeitos jurídicos. Designe, a serventia, oportunamente, data para
realização de leilão único, dispensada a publicação de edital, intimando-se as partes. - ADV: WILLIAM PEREIRA SOUZA (OAB
277561/SP)
Processo 1002038-18.2020.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Vania Aparecida
Hilario dos Santos - Konstru Empreendimentos Imobiliários Ltda - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta
ação para condenar a requerida no pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com correção
a patrir desta sentença e juros de mora de um por cento ao mês, contados da citação. Torno definitiva a liminar inicialmente
deferida. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao tabelionato de protesto para cancelamento definitivo do protesto, arcando a
autora com os emolumentos/despesas. Servirá esta como ofício pertinente, cabendo à autora após o trânsito em julgado, a
impressão e o protocolo no tabelionato competente. Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos
do artigo 55 da LJE. Publique-se. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO
(OAB 391418/SP), SUELLEN DOS SANTOS LUIS (OAB 440604/SP), EDMARA CRISTINA DOS REIS CELLA (OAB 440558/SP)
Processo 1002401-05.2020.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - M.N.B.G.
- B.S. - VISTOS. A autora informa que o bloqueio das parcelas desta ação junto ao INSS somente é possível presencialmente,
o que está inviabilizado em razão do fechamento pela pandemia. Assim, para efetivo cumprimento da liminar já deferida, fica
intimado o requerido para que providencie o bloqueio dos descontos das parcelas do contrato aqui debatido, de imediato,
utilizando-se de canais próprios que mantém com o INSS, sob pena da multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por descontos
efetivados, limitada a três. No mais, estabilizadas, digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e
com indicação dos pontos controversos. Intimem-se. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), FERNANDO DE
SOUZA MELO (OAB 412503/SP)
Processo 1003111-25.2020.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marilsa da Silva Vieira
Sandoval - - Vilmar Barbosa Sandoval - Vistos. Para apreciação do pedido de assistência judiciária, deverão os autores comprovar
o alegado estado de hipossuficiência econômica, trazendo aos autos os últimos comprovantes de renda e/ou holerites, bem
como da última declaração de imposto de renda, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int-se. - ADV: MIRIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º